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8514.40.00

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. — Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

O NCM 8514.40.00 identifica Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. — Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas, inserido na posição 85.14 (Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.14

Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8514.40.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8514

A posição 8514 — "Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.14 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou

por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento

térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.

8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto):

Ler nota completa

8514.11 -- Prensas isostáticas a quente

8514.19 -- Outros

8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas

8514.3 - Outros fornos:

8514.31 -- Fornos de feixe de elétrons

8514.32 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo

8514.39 -- Outros

8514.40 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas

dielétricas

8514.90 - Partes

Trata-se aqui de máquinas e aparelhos eletrotérmicos do tipo industrial ou de laboratório nos quais a

energia elétrica é utilizada para obter calor, que pode resultar, especialmente, da passagem de corrente

em resistências apropriadas, do arco voltaico, etc. Esta posição abrange os fornos que funcionam por

indução ou por perdas dielétricas e outros aparelhos industriais ou de laboratório utilizados para o

tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas (por exemplo, fornos e aparelhos

industriais de micro-ondas). Excluem-se, pelo contrário, desta posição as máquinas e aparelhos

eletrotérmicos normalmente utilizados em trabalhos caseiros (posição 85.16).

I.- FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO,

INCLUINDO OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO

OU POR PERDAS DIELÉTRICAS

Os fornos elétricos consistem essencialmente num recinto mais ou menos fechado onde se produz uma

temperatura relativamente elevada. Utilizados para numerosas operações, tais como a fusão, o

cozimento, o recozimento, a têmpera, a esmaltagem, a soldadura, o tratamento térmico de soldaduras,

denominam-se, conforme o caso, fornos de retorta, fornos de campânula, fornos de cubas, fornos de

cadinho, fornos-túneis, etc. Alguns possuem dispositivos que permitem, por exemplo, imprimir-lhes

movimentos de báscula ou uma câmara especial para o tratamento de matérias em atmosfera redutora.

Conforme o processo de aquecimento utilizado, distinguem-se especialmente:

A) Os fornos de resistência (de aquecimento indireto), nos quais o calor resulta da passagem da

corrente nas resistências de aquecimento. Estes elementos aquecedores (resistências) transferem o

calor por radiação e por convecção.

B) Os fornos de aquecimento direto por resistência, nos quais a corrente passa nas próprias matérias

a tratar, resultando o calor da resistência que estas matérias opõem à passagem da corrente. Estes

fornos são utilizados principalmente para barras metálicas ou produtos granulosos, e constituem-se

geralmente de cubas em que se coloca a matéria a tratar.

C) Os fornos de banho, nos quais os objetos a tratar são mergulhados em banho apropriado (metal

fundido, óleo, sais fundidos, etc.) que é levado à temperatura desejada por meio de eletrodos imersos.

D) Os fornos eletrolíticos para fusão ou refinação (afinação) de metais. Trata-se igualmente de

fornos de banho equipados com eletrodos imersos num eletrólito. O banho contém o metal

constitutivo do minério dissolvido em sal fundido. A dissociação por eletrólise causada pela

passagem de eletricidade no eletrólito, por meio dos eletrodos, leva à constituição de metal fundido

puro ao nível do cátodo, enquanto que um gás é liberado ao nível do ânodo.

85.14

XVI-8514-2

E) Os fornos de indução de baixa frequência, nos quais as matérias a tratar, colocadas no campo

magnético criado pela corrente de baixa frequência de um circuito primário, são a sede de correntes

induzidas que os levam à temperatura desejada. Em alguns fornos, a matéria fundida passa do

cadinho principal para uma serpentina vertical onde é também submetida à ação de correntes

induzidas de aquecimento.

F) Os fornos de indução de alta frequência, nos quais a corrente de alta frequência de um circuito

primário (frequentemente uma radiofrequência) induz correntes de Foucault na matéria a aquecer.

Diferentemente dos precedentes, os fornos deste tipo são desprovidos de núcleo magnético.

G) Os fornos de aquecimento por perdas dielétricas, nos quais a matéria a tratar, que não deve ser

condutora de eletricidade, é colocada entre duas placas metálicas ligadas a uma fonte de corrente

alternada de frequência muito elevada. O conjunto funciona segundo um princípio semelhante ao

dos condensadores, resultando o calor das perdas dielétricas de que a matéria a tratar é a sede. Entre

esses fornos distinguem-se, por exemplo, os fornos industriais de micro-ondas, nos quais a matéria

dielétrica a aquecer é submetida à ação de ondas eletromagnéticas. Por perdas dielétricas, a energia

liberada por essas ondas é convertida simultaneamente em calor na totalidade da massa do produto,

o que assegura um aquecimento bastante uniforme. Esses fornos são utilizados para secagem,

remoção de gelo, moldagem de plástico, cozimento de cerâmicas, etc.

H) Os fornos de arco voltaico, nos quais o calor é fornecido por um arco elétrico produzido entre os

eletrodos ou entre o eletrodo e a matéria a aquecer. Os fornos desta espécie são utilizados

principalmente para produção de ferro fundido, aços especiais, alumínio, diversas ferroligas,

carboneto de cálcio, para redução de minério de ferro, para fixação do nitrogênio (azoto)

atmosférico, etc. Alguns fornos de arco voltaico, de temperatura relativamente pouco elevada, são

utilizados para produção de zinco ou fósforo por processos termoelétricos, tais como sublimação;

quando estes fornos se encontram providos de uma câmara de condensação, o conjunto é classificado

na posição 84.19, como aparelho de destilação.

IJ) Os fornos de raios infravermelhos, nos quais a matéria a tratar é exposta à ação dos raios de um

certo número de lâmpadas elétricas especiais denominadas lâmpadas de raios infravermelhos, ou de

placas metálicas radiantes diversamente dispostas.

Às vezes, num mesmo forno, utilizam-se vários processos de aquecimento elétrico, tais como indução

de alta ou de baixa frequência ou também resistência para fusão ou aquecimento de metais, etc., ou

ainda, em certos fornos para bolachas e biscoitos especialmente, a indução e radiação infravermelha, e

aquecimento de objetos por resistência e por perdas dielétricas (micro-ondas).

Entre os fornos incluídos na presente posição, podem citar-se:

1) Os fornos para padarias, pastelarias ou indústria de bolachas ou biscoitos.

2) Os fornos dentários ou odontológicos.

3) Os fornos crematórios.

4) Os fornos de incineração de lixo.

5) Os fornos para recozer ou temperar o vidro.

Excluem-se da presente posição os aparelhos para a secagem, esterilização ou outras operações indicadas na posição 84.19

(estufas, esterilizadores, etc.), que se classificam na referida posição, mesmo que sejam aquecidos eletricamente.

II.- OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO

PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS

POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS

Independentemente dos fornos propriamente ditos, existem numerosos aparelhos para o tratamento

térmico dos materiais, nos quais o aquecimento é obtido - como aliás em certos fornos - pelo processo

de indução de alta frequência ou por perdas dielétricas (aparelhos de micro-ondas, por exemplo). Estes

aparelhos são utilizados principalmente para o tratamento de artigos de pequenas dimensões, e consistem

essencialmente num dispositivo de produção de oscilações de alta frequência, equipado com

enrolamento ou com placas, frequentemente de uma concepção especialmente apropriada aos artigos a

tratar.

85.14

XVI-8514-3

Entre estes aparelhos, podem citar-se:

1) Os aparelhos de bobinas de indução (indutores) para aquecimento por indução de objetos

constituídos por matérias boas condutoras de eletricidade, por meio de energia de baixa, média ou

alta frequência (por exemplo, as máquinas que servem para têmpera superficial de virabrequins

(cambotas), de cilindros, rodas dentadas ou de outras peças metálicas; os aparelhos que servem para

fundir, sinterizar, recozer, revenir, pré-aquecer peças metálicas.

2) Os aparelhos providos de eletrodos que servem de condensadores (apresentados na forma de placas,

barras, etc.) para aquecimento dielétrico (capacitivo) de objetos constituídos por matérias não

condutoras ou más condutoras de eletricidade por meio de energia de alta frequência (por exemplo,

os aparelhos para secagem de madeira; os aparelhos para pré-aquecer matérias de moldar

termorrígidas (termoendurecíveis), apresentadas na forma de pastilhas ou pós, etc.).

Alguns aparelhos são concebidos para aquecimento contínuo de barras por meio da passagem no interior

de bobinas, ou para o aquecimento em série de diversos artigos. Os aparelhos deste tipo são classificados

aqui.

Os conversores rotativos e os geradores de alta frequência, apresentados com os aparelhos de tratamento

térmico, classificam-se nesta posição. Quando se apresentam separados, classificam-se nas posições

85.02 ou 85.43, conforme o caso.

Todavia, os aparelhos para tratamento por indução utilizados para soldar metais, e os aparelhos para tratamento térmico por

perdas dielétricas utilizados para soldar plástico e outras matérias (as prensas de soldar de alta frequência, por exemplo)

classificam-se na posição 85.15. As prensas que possuam dispositivos de aquecimento baseados nos mesmos princípios

excluem-se também da presente posição (Capítulo 84).

*

* *

Classificam-se também aqui os fornos e outros aparelhos especialmente concebidos para separação, por

processos pirometalúrgicos, de combustíveis nucleares irradiados, os aparelhos para tratamento de

desperdícios radioativos (por exemplo, para cozimento de argilas ou vidros que contenham escórias

radioativas ou para combustão da grafita ou de filtros radioativos) ou aparelhos para sinterização ou

tratamento térmico de matérias físseis (cindíveis) recuperadas para reciclagem. Todavia, os aparelhos

para separação isotópica classificam-se na posição 84.01.

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas e aparelhos da presente posição, por

exemplo, armaduras, portas, postigos, paredes, cúpulas, suportes de eletrodos e eletrodos metálicos.

*

* *

Excluem-se da presente posição:

a) Os tijolos, blocos e elementos semelhantes de matérias cerâmicas ou refratárias, utilizadas na construção ou revestimento

interno de fornos elétricos (Capítulo 69).

b) Os fornos elétricos para fabricação de wafers de semicondutores ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana

(posição 84.86).

c) As resistências elétricas de aquecimento (posições 85.16 ou 85.45, conforme o caso).

d) Os eletrodos de grafita ou de outro carbono, mesmo com metal (posição 85.45).

85.15

XVI-8515-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8514.40.00?
O NCM 8514.40.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. — Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas" — subclassificação da posição 85.14 (Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8514.40.00?
A alíquota IPI do NCM 8514.40.00 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8514.40.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8514.40.00 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8514.40.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8514.40.00 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8514.40.00?
O código 8514.40.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8514?
NESH da posição 8514: 85.14 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas....
Qual a diferença entre 85.14 e 8514.40.00?
A posição 85.14 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8514.40.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8514.40.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85144000 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 85144000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.