8514.40.00
Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. — Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
O NCM 8514.40.00 identifica Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. — Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas, inserido na posição 85.14 (Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.14 Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas. 8514.40.00 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Posição
85.14Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8514.40.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8514
A posição 8514 — "Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.14 - Fornos elétricos industriais ou de laboratório, incluindo os que funcionam por indução ou
por perdas dielétricas; outros aparelhos industriais ou de laboratório para tratamento
térmico de matérias por indução ou por perdas dielétricas.
8514.1 - Fornos de resistência (de aquecimento indireto):
Ler nota completa
8514.11 -- Prensas isostáticas a quente
8514.19 -- Outros
8514.20 - Fornos que funcionam por indução ou por perdas dielétricas
8514.3 - Outros fornos:
8514.31 -- Fornos de feixe de elétrons
8514.32 -- Fornos de plasma e fornos de arco a vácuo
8514.39 -- Outros
8514.40 - Outros aparelhos para tratamento térmico de matérias por indução ou por perdas
dielétricas
8514.90 - Partes
Trata-se aqui de máquinas e aparelhos eletrotérmicos do tipo industrial ou de laboratório nos quais a
energia elétrica é utilizada para obter calor, que pode resultar, especialmente, da passagem de corrente
em resistências apropriadas, do arco voltaico, etc. Esta posição abrange os fornos que funcionam por
indução ou por perdas dielétricas e outros aparelhos industriais ou de laboratório utilizados para o
tratamento térmico de materiais por indução ou por perdas dielétricas (por exemplo, fornos e aparelhos
industriais de micro-ondas). Excluem-se, pelo contrário, desta posição as máquinas e aparelhos
eletrotérmicos normalmente utilizados em trabalhos caseiros (posição 85.16).
I.- FORNOS ELÉTRICOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO,
INCLUINDO OS QUE FUNCIONAM POR INDUÇÃO
OU POR PERDAS DIELÉTRICAS
Os fornos elétricos consistem essencialmente num recinto mais ou menos fechado onde se produz uma
temperatura relativamente elevada. Utilizados para numerosas operações, tais como a fusão, o
cozimento, o recozimento, a têmpera, a esmaltagem, a soldadura, o tratamento térmico de soldaduras,
denominam-se, conforme o caso, fornos de retorta, fornos de campânula, fornos de cubas, fornos de
cadinho, fornos-túneis, etc. Alguns possuem dispositivos que permitem, por exemplo, imprimir-lhes
movimentos de báscula ou uma câmara especial para o tratamento de matérias em atmosfera redutora.
Conforme o processo de aquecimento utilizado, distinguem-se especialmente:
A) Os fornos de resistência (de aquecimento indireto), nos quais o calor resulta da passagem da
corrente nas resistências de aquecimento. Estes elementos aquecedores (resistências) transferem o
calor por radiação e por convecção.
B) Os fornos de aquecimento direto por resistência, nos quais a corrente passa nas próprias matérias
a tratar, resultando o calor da resistência que estas matérias opõem à passagem da corrente. Estes
fornos são utilizados principalmente para barras metálicas ou produtos granulosos, e constituem-se
geralmente de cubas em que se coloca a matéria a tratar.
C) Os fornos de banho, nos quais os objetos a tratar são mergulhados em banho apropriado (metal
fundido, óleo, sais fundidos, etc.) que é levado à temperatura desejada por meio de eletrodos imersos.
D) Os fornos eletrolíticos para fusão ou refinação (afinação) de metais. Trata-se igualmente de
fornos de banho equipados com eletrodos imersos num eletrólito. O banho contém o metal
constitutivo do minério dissolvido em sal fundido. A dissociação por eletrólise causada pela
passagem de eletricidade no eletrólito, por meio dos eletrodos, leva à constituição de metal fundido
puro ao nível do cátodo, enquanto que um gás é liberado ao nível do ânodo.
85.14
XVI-8514-2
E) Os fornos de indução de baixa frequência, nos quais as matérias a tratar, colocadas no campo
magnético criado pela corrente de baixa frequência de um circuito primário, são a sede de correntes
induzidas que os levam à temperatura desejada. Em alguns fornos, a matéria fundida passa do
cadinho principal para uma serpentina vertical onde é também submetida à ação de correntes
induzidas de aquecimento.
F) Os fornos de indução de alta frequência, nos quais a corrente de alta frequência de um circuito
primário (frequentemente uma radiofrequência) induz correntes de Foucault na matéria a aquecer.
Diferentemente dos precedentes, os fornos deste tipo são desprovidos de núcleo magnético.
G) Os fornos de aquecimento por perdas dielétricas, nos quais a matéria a tratar, que não deve ser
condutora de eletricidade, é colocada entre duas placas metálicas ligadas a uma fonte de corrente
alternada de frequência muito elevada. O conjunto funciona segundo um princípio semelhante ao
dos condensadores, resultando o calor das perdas dielétricas de que a matéria a tratar é a sede. Entre
esses fornos distinguem-se, por exemplo, os fornos industriais de micro-ondas, nos quais a matéria
dielétrica a aquecer é submetida à ação de ondas eletromagnéticas. Por perdas dielétricas, a energia
liberada por essas ondas é convertida simultaneamente em calor na totalidade da massa do produto,
o que assegura um aquecimento bastante uniforme. Esses fornos são utilizados para secagem,
remoção de gelo, moldagem de plástico, cozimento de cerâmicas, etc.
H) Os fornos de arco voltaico, nos quais o calor é fornecido por um arco elétrico produzido entre os
eletrodos ou entre o eletrodo e a matéria a aquecer. Os fornos desta espécie são utilizados
principalmente para produção de ferro fundido, aços especiais, alumínio, diversas ferroligas,
carboneto de cálcio, para redução de minério de ferro, para fixação do nitrogênio (azoto)
atmosférico, etc. Alguns fornos de arco voltaico, de temperatura relativamente pouco elevada, são
utilizados para produção de zinco ou fósforo por processos termoelétricos, tais como sublimação;
quando estes fornos se encontram providos de uma câmara de condensação, o conjunto é classificado
na posição 84.19, como aparelho de destilação.
IJ) Os fornos de raios infravermelhos, nos quais a matéria a tratar é exposta à ação dos raios de um
certo número de lâmpadas elétricas especiais denominadas lâmpadas de raios infravermelhos, ou de
placas metálicas radiantes diversamente dispostas.
Às vezes, num mesmo forno, utilizam-se vários processos de aquecimento elétrico, tais como indução
de alta ou de baixa frequência ou também resistência para fusão ou aquecimento de metais, etc., ou
ainda, em certos fornos para bolachas e biscoitos especialmente, a indução e radiação infravermelha, e
aquecimento de objetos por resistência e por perdas dielétricas (micro-ondas).
Entre os fornos incluídos na presente posição, podem citar-se:
1) Os fornos para padarias, pastelarias ou indústria de bolachas ou biscoitos.
2) Os fornos dentários ou odontológicos.
3) Os fornos crematórios.
4) Os fornos de incineração de lixo.
5) Os fornos para recozer ou temperar o vidro.
Excluem-se da presente posição os aparelhos para a secagem, esterilização ou outras operações indicadas na posição 84.19
(estufas, esterilizadores, etc.), que se classificam na referida posição, mesmo que sejam aquecidos eletricamente.
II.- OUTROS APARELHOS INDUSTRIAIS OU DE LABORATÓRIO
PARA TRATAMENTO TÉRMICO DE MATÉRIAS
POR INDUÇÃO OU POR PERDAS DIELÉTRICAS
Independentemente dos fornos propriamente ditos, existem numerosos aparelhos para o tratamento
térmico dos materiais, nos quais o aquecimento é obtido - como aliás em certos fornos - pelo processo
de indução de alta frequência ou por perdas dielétricas (aparelhos de micro-ondas, por exemplo). Estes
aparelhos são utilizados principalmente para o tratamento de artigos de pequenas dimensões, e consistem
essencialmente num dispositivo de produção de oscilações de alta frequência, equipado com
enrolamento ou com placas, frequentemente de uma concepção especialmente apropriada aos artigos a
tratar.
85.14
XVI-8514-3
Entre estes aparelhos, podem citar-se:
1) Os aparelhos de bobinas de indução (indutores) para aquecimento por indução de objetos
constituídos por matérias boas condutoras de eletricidade, por meio de energia de baixa, média ou
alta frequência (por exemplo, as máquinas que servem para têmpera superficial de virabrequins
(cambotas), de cilindros, rodas dentadas ou de outras peças metálicas; os aparelhos que servem para
fundir, sinterizar, recozer, revenir, pré-aquecer peças metálicas.
2) Os aparelhos providos de eletrodos que servem de condensadores (apresentados na forma de placas,
barras, etc.) para aquecimento dielétrico (capacitivo) de objetos constituídos por matérias não
condutoras ou más condutoras de eletricidade por meio de energia de alta frequência (por exemplo,
os aparelhos para secagem de madeira; os aparelhos para pré-aquecer matérias de moldar
termorrígidas (termoendurecíveis), apresentadas na forma de pastilhas ou pós, etc.).
Alguns aparelhos são concebidos para aquecimento contínuo de barras por meio da passagem no interior
de bobinas, ou para o aquecimento em série de diversos artigos. Os aparelhos deste tipo são classificados
aqui.
Os conversores rotativos e os geradores de alta frequência, apresentados com os aparelhos de tratamento
térmico, classificam-se nesta posição. Quando se apresentam separados, classificam-se nas posições
85.02 ou 85.43, conforme o caso.
Todavia, os aparelhos para tratamento por indução utilizados para soldar metais, e os aparelhos para tratamento térmico por
perdas dielétricas utilizados para soldar plástico e outras matérias (as prensas de soldar de alta frequência, por exemplo)
classificam-se na posição 85.15. As prensas que possuam dispositivos de aquecimento baseados nos mesmos princípios
excluem-se também da presente posição (Capítulo 84).
*
* *
Classificam-se também aqui os fornos e outros aparelhos especialmente concebidos para separação, por
processos pirometalúrgicos, de combustíveis nucleares irradiados, os aparelhos para tratamento de
desperdícios radioativos (por exemplo, para cozimento de argilas ou vidros que contenham escórias
radioativas ou para combustão da grafita ou de filtros radioativos) ou aparelhos para sinterização ou
tratamento térmico de matérias físseis (cindíveis) recuperadas para reciclagem. Todavia, os aparelhos
para separação isotópica classificam-se na posição 84.01.
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), classificam-se também aqui as partes das máquinas e aparelhos da presente posição, por
exemplo, armaduras, portas, postigos, paredes, cúpulas, suportes de eletrodos e eletrodos metálicos.
*
* *
Excluem-se da presente posição:
a) Os tijolos, blocos e elementos semelhantes de matérias cerâmicas ou refratárias, utilizadas na construção ou revestimento
interno de fornos elétricos (Capítulo 69).
b) Os fornos elétricos para fabricação de wafers de semicondutores ou de dispositivos de visualização de tela (ecrã*) plana
(posição 84.86).
c) As resistências elétricas de aquecimento (posições 85.16 ou 85.45, conforme o caso).
d) Os eletrodos de grafita ou de outro carbono, mesmo com metal (posição 85.45).
85.15
XVI-8515-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8514.40.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 8514.40.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8514.40.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8514.40.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8514.40.00?
O que diz a NESH para a posição 8514?
Qual a diferença entre 85.14 e 8514.40.00?
Como usar o NCM 8514.40.00
Campo NCM/SH: informe 85144000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 85144000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.