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8501.34.19

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. — Outros

O NCM 8501.34.19 identifica Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. — Outros, inserido na posição 85.01 (Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34 -- De potência superior a 375 kW 8501.34.1 Motores 8501.34.19 Outros.

Caminho de Classificação

85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34 -- De potência superior a 375 kW 8501.34.1 Motores 8501.34.19 Outros

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

14%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

85

Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.

Posição

85.01

Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)14%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 8501.34.19

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8501

A posição 8501 — "Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

85.01 - Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.

8501.10 - Motores de potência não superior a 37,5 W

8501.20 - Motores universais de potência superior a 37,5 W

8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os

Ler nota completa

geradores fotovoltaicos:

8501.31 -- De potência não superior a 750 W

8501.32 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

8501.33 -- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW

8501.34 -- De potência superior a 375 kW

8501.40 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos

8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:

8501.51 -- De potência não superior a 750 W

8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW

8501.53 -- De potência superior a 75 kW

8501.6 - Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:

8501.61 -- De potência não superior a 75 kVA

8501.62 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA

8501.63 -- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA

8501.64 -- De potência superior a 750 kVA

8501.7 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:

8501.71 -- De potência não superior a 50 W

8501.72 -- De potência superior a 50 W

8501.80 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada

I.- MOTORES ELÉTRICOS

Os motores elétricos transformam energia elétrica em energia mecânica. Este grupo compreende os

motores rotativos e os motores lineares.

A) Os motores rotativos produzem energia mecânica sob a forma de um movimento rotativo. Existem

numerosos tipos, cujas características variam conforme o modo pelo qual sejam acionados por

corrente contínua ou corrente alternada, e também em função das exigências da utilização. Em

alguns motores, a carcaça é adaptada ao meio em que devem funcionar, por exemplo, para protegê-

los da poeira ou da umidade (motores denominados “blindados”) ou ainda para evitar os riscos de

incêndio (carcaça antigrisu). Noutros, especialmente os motores sujeitos a vibrações significativas,

a armação possui dispositivos elásticos de fixação (molas, etc.).

Numerosos motores comportam também um sistema de arrefecimento que pode ser constituído por

uma ou mais ventoinhas, por exemplo.

Com exceção dos motores de arranque da posição 85.11, esta posição compreende os motores

elétricos de quaisquer tipos ou dimensões, desde os pequenos motores de potência reduzida, para

instrumentos diversos tais como relógios, mecanismos de relógios, máquinas de costura, brinquedos,

etc., até os motores de grande potência, para trens de laminadores, por exemplo.

Quando estes motores estão equipados com polias, engrenagens, variadores de velocidade (mesmo

que se trate de blocos motorredutores), etc., ou ainda com uma árvore (veio) flexível para acionar

85.01

XVI-8501-2

uma ferramenta manual, estes elementos de transmissão de movimento seguem o regime dos

motores.

Permanecem classificados aqui os propulsores especiais amovíveis, do tipo fora de borda, para

embarcações, compostos de um motor elétrico, de uma árvore (veio), de uma hélice e de um leme,

formando um conjunto inseparável.

Permanecem classificados também aqui os motores síncronos para mecanismo de relógio, exceto os

de relógios de pulso, mesmo providos de um redutor; no entanto, estes motores classificam-se na

posição 91.09 quando possuam também uma rodagem de relojoaria.

B) Os motores lineares produzem energia mecânica sob forma de um movimento linear.

Os motores lineares de indução compõem-se essencialmente de um ou mais indutores (primário),

constituídos de circuitos magnéticos, geralmente formados de folhas (pilhas de chapas magnéticas),

sobre as quais se dispõem bobinas, e de um induzido (secundário) formado, na maior parte das vezes,

por uma placa ou perfil de cobre ou de alumínio.

Estes motores geram uma força de propulsão quando o primário, alimentado por uma corrente

alternada, é colocado em presença do secundário. As duas partes estão separadas por um “entreferro”

e o movimento de translação (uma destas partes é fixa e a outra móvel) produz-se sem intermediário

mecânico.

As características dos motores lineares de indução variam em função dos usos para os quais foram

concebidos; propulsão de aerotrens (hovertrains) (os indutores colocados nos veículos pairam sobre

um trilho (carril) induzido, solidário com a via); movimentação de vagões e vagonetes de rodas

transportadoras (o induzido, fixo no fundo dos veículos, desloca-se sobre uma série de indutores

dispostos entre os trilhos (carris)); manobra de transportadores aéreos (os carros equipados com

indutores circulam sob um perfil induzido); deslocação de veículos em áreas ou parques de

estacionamento ou entrepostos (plataformas-induzidos são colocadas em movimento por indutores

fixados no solo); comando de bombas de pistão, válvulas, por exemplo (esta função pode ser

exercida por motores “polissolenoides” cujo eixo induzido executa um movimento de vaivém no

interior de um indutor anular); posicionamento em máquinas-ferramentas; etc.

Os motores lineares de corrente contínua, cujo funcionamento se baseia na interação de eletroímãs

ou de ímãs permanentes e de eletroímãs, podem ser utilizados como motores alternativos ou

oscilantes (para bombas alternativas para lançadeiras de teares de tecidos, por exemplo), como

motores “passo a passo” (pequenos transportadores, por exemplo), etc.

Pertencem também ao presente grupo:

1) Os servomotores apresentados isoladamente, constituídos essencialmente por um motor elétrico,

provido de um redutor de velocidade e equipado com um dispositivo de transmissão de força

(alavanca, polia, etc.), concebidos para comandar a posição variável de um órgão de regulação

(válvulas, etc.) de uma caldeira, de um forno ou de outros aparelhos, e que podem comportar um

volante de emergência de comando manual.

2) Os elementos de máquinas sincronizadas, que comportem um estator com três enrolamentos

dispostos a 120° e um rotor de enrolamento único ligado a dois anéis de saída, que se destinam a ser

utilizados aos pares (máquinas sincronizadas), um como elemento emissor, outro como elemento

receptor, especialmente nas instalações de telemedida ou em sistemas de controle remoto.

3) Os acionadores elétricos para válvulas, compostos de um motor elétrico equipado com um redutor

de velocidade e com uma haste de comando, bem como, se for o caso, com dispositivos acessórios

(motor de arranque elétrico, transformador, volante de manobra manual, etc.), concebidos para

manobrar o obturador destas válvulas.

II.- GERADORES ELÉTRICOS

São máquinas que têm por função produzir energia elétrica a partir de várias fontes de energia (mecânica,

solar, etc.) e que se classificam neste grupo desde que se trate de aparelhos não citados nem

compreendidos mais especificamente noutras posições da Nomenclatura.

85.01

XVI-8501-3

Denominam-se dínamos os geradores de corrente contínua, e alternadores os geradores de corrente

alternada. Tanto uns como os outros consistem essencialmente num órgão móvel, o rotor, o qual é

montado numa árvore (veio) que, acionado por uma força mecânica externa, gira no interior de uma

parte fixa, o estator, que por sua vez está encaixado numa armação denominada “carcaça”. Nos

geradores de corrente contínua, a corrente produzida é captada por um coletor de lâminas (comutador)

montado no veio do rotor, e depois transmitida ao circuito a alimentar por intermédio de escovas que

friccionam as lâminas do coletor. A maior parte dos geradores de corrente alternada são desprovidos de

escovas e a corrente produzida é transmitida diretamente ao circuito a alimentar. Noutros geradores de

corrente alternada, a corrente é captada por anéis coletores montados na árvore (veio) do rotor e

transmitida pelas escovas que os friccionam.

Conforme o caso, o rotor constitui o induzido ou o indutor, tendo o estator, evidentemente, função

inversa. O indutor possui um número variável de eletroímãs (polos indutores) ou, mais raramente, no

caso de alguns geradores de corrente contínua, ímãs permanentes. Quanto ao induzido, consiste num

núcleo, geralmente formado por um folheado (pilha de chapas), em que se dispõem os enrolamentos

condutores.

Os geradores elétricos são acionados de diversas maneiras. Existem os de manivelas ou de pedais. Mas,

na maioria dos casos, são acionados por uma máquina motriz: turbina hidráulica, turbina a vapor, roda

eólica, máquina a vapor, motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, etc. (O conjunto

gerador-máquina motriz chama-se então, conforme o caso, turbodínamo, turboalternador, grupo

eletrogêneo, etc.). Todavia, a presente posição só compreende os geradores apresentados sem máquina

motriz.

Classificam-se também, na presente posição, os geradores fotovoltaicos, constituídos por painéis de

células fotovoltaicas associados a outros dispositivos tais como acumuladores de abastecimento,

controles eletrônicos (regulador de tensão, ondulador, etc.), bem como os painéis ou os módulos

equipados com dispositivos mesmo muito simples (diodos para corrente, por exemplo), que permitem

fornecer uma energia diretamente utilizável por um motor ou um eletrolisador, por exemplo.

A produção de energia elétrica efetua-se, neste caso, graças às fotopilhas solares (ou células solares) que

transformam diretamente a energia solar em energia elétrica (conversão fotovoltaica).

A presente posição compreende os geradores de qualquer tipo e para todos os usos, quer se trate de

grandes dínamos ou de alternadores para centrais elétricas, de diversos geradores, de dimensões

variáveis, utilizados em embarcações, em fazendas isoladas, em locomotivas diesel-elétricas, na

indústria (por exemplo, para a eletrólise ou soldadura), ou ainda de pequenos geradores auxiliares

(excitadores) utilizados para excitar as bobinas de indução de outras máquinas geradoras.

Excluem-se, todavia, desta posição:

a) Os rolos motores ou tambores motores, tambores de rolos de motor elétrico incorporado, para transportadores de correias

ou de rolos (posição 84.31).

b) Os motores-vibradores e os vibradores eletromagnéticos da posição 84.79 (ver a Nota Explicativa dessa posição).

c) Os geradores elétricos combinados com uma máquina motriz (posição 85.02).

d) Os geradores de alta tensão (posição 85.04).

e) As pilhas e baterias de pilhas, elétricas (posição 85.06).

f) Os geradores (dínamos e alternadores) utilizados com os motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão

(posição 85.11) e os aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição

85.12).

g) As células solares, mesmo montadas em módulos ou em painéis desprovidos de dispositivos ainda que muito simples e

que permitam fornecer uma energia diretamente utilizável por um motor, um eletrolisador, por exemplo (posição 85.41).

h) Os aparelhos que, embora às vezes denominados geradores, tem por função não a produção de energia elétrica, mas

simplesmente adaptá-la às necessidades da utilização, tais como os geradores de sinais (posição 85.43).

ij) Os geradores do Capítulo 90 tais como os geradores de raios X (posição 90.22) e os geradores unicamente concebidos

para demonstração e não suscetíveis de outros usos (posição 90.23).

85.01

XVI-8501-4

PARTES

Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da

Seção), as partes das máquinas da presente posição classificam-se na posição 85.03.

85.02

XVI-8502-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 8501.34.19?
O NCM 8501.34.19 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. — Outros" — subclassificação da posição 85.01 (Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.). Este código pertence ao Capítulo 85 da Tabela NCM, que compreende máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Classificação completa: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os geradores fotovoltaicos: 8501.34 -- De potência superior a 375 kW 8501.34.1 Motores 8501.34.19 Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 8501.34.19?
A alíquota IPI do NCM 8501.34.19 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8501.34.19?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 8501.34.19 é 14% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 8501.34.19 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 8501.34.19 pertence ao gênero 85: "Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 8501.34.19?
O código 8501.34.19 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8501?
NESH da posição 8501: 85.01 - Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.10 - Motores de potência não superior a 37,5 W 8501.20 - Motores universais de potência superior a 37,5 W...
Qual a diferença entre 85.01 e 8501.34.19?
A posição 85.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 8501.34.19 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 8501.34.19

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 85013419 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 85013419 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.