6807.10.00
Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). — Em rolos
O NCM 6807.10.00 identifica Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). — Em rolos, inserido na posição 68.07 (Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).), dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 3.25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00 - Em rolos.
Caminho de Classificação
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.07 Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez). 6807.10.00 - Em rolos
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6807.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6807
A posição 6807 — "Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez)." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.07 - Obras de asfalto ou de produtos semelhantes (por exemplo, breu ou pez).
6807.10 - Em rolos
6807.90 - Outras
Esta posição refere-se a obras executadas vulgarmente com as matérias mencionadas nas posições 27.08,
Ler nota completa
27.13, 27.14 ou 27.15 da Nomenclatura (breu de alcatrão de hulha, asfaltos e betumes, naturais, resíduos
do tratamento dos óleos de petróleo e semelhantes, misturas betuminosas, etc.), a maior parte das vezes
adicionadas de areia, escórias, cré, gesso, cimento, talco, enxofre, fibras de amianto, serragem
(serradura) ou fibras de madeira, desperdícios de cortiça, resinas naturais, etc.
As obras acima referidas distinguem-se das respectivas matérias-primas, que se apresentam
habitualmente em pães, blocos e formas semelhantes, pelo fato de as formas que apresentam lhes
determinarem a sua aplicação. Estas (ao contrário das obras desta posição), mesmo adicionadas de
amianto ou sujeitas a tratamentos elementares, tais como depuração, dessecação, etc., sofrem a nova
fusão e moldação antes da sua utilização.
Entre as obras abrangidas por esta posição, devem citar-se:
1) As lajes (placas), chapas, ladrilhos, tijolos, etc., obtidos por pressão ou fusão e que servem para
revestimento ou pavimentação.
2) As chapas para telhados, constituídas por um suporte (por exemplo, de cartão feltrado, de uma manta
de fibras de vidro ou de um tecido de fibras de vidro, de um tecido de fibras artificiais ou sintéticas
ou de juta, ou de uma folha de pequena espessura de alumínio) embebido em asfalto (ou em produto
semelhante) ou recoberto, em ambas as faces, de uma camada dessa matéria.
3) As chapas de construção constituídas por uma ou mais camadas de tecido ou de papel embebidas
em asfalto ou em produto semelhante.
4) Os tubos e recipientes, vazados ou moldados.
Os tubos e recipientes, de asfalto, reforçados ou recobertos de metal, consideram-se como obras de
asfalto ou como obras metálicas conforme a matéria que lhes confere a característica essencial.
Os tubos e recipientes, metálicos (de ferro fundido, aço, etc.), revestidos de matérias asfálticas ou alcatroadas seguem,
pelo contrário, o regime das obras do metal respectivo.
Além disso, excluem-se desta posição:
a) O papel e cartão, revestidos, impregnados ou recobertos de alcatrão ou de produto semelhante, destinados, principalmente,
a embalagens (posição 48.11).
b) Os tecidos e outras superfícies têxteis, revestidos, impregnados ou recobertos de asfalto ou de produtos semelhantes
(Capítulos 56 ou 59).
c) Os artigos de fibrocimento adicionados de asfalto (posição 68.11).
d) Os tecidos ou mantas, etc., de fibra de vidro, simplesmente revestidos ou impregnados de betume ou de asfalto
(posição 70.19).
68.08
XIII-6808-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 6807.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 6807.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6807.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 6807.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 6807.10.00?
O que diz a NESH para a posição 6807?
Qual a diferença entre 68.07 e 6807.10.00?
Como usar o NCM 6807.10.00
Campo NCM/SH: informe 68071000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 3.25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 68071000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.