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POSIÇÃO Cap. 68

68.04

Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

O NCM 68.04 identifica Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias., dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias..

Caminho de Classificação

68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6804

A posição 6804 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

68.04 - Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir,

retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de

pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo

com partes de outras matérias (+).

Ler nota completa

6804.10 - Mós para moer ou desfibrar

6804.2 - Outras mós e artigos semelhantes:

6804.21 -- De diamante natural ou sintético, aglomerado

6804.22 -- De outros abrasivos aglomerados ou de cerâmica

6804.23 -- De pedras naturais

6804.30 - Pedras para amolar ou para polir, manualmente

A presente posição compreende, em particular:

1) As mós, frequentemente de grandes dimensões, que sirvam para moer, desfibrar, triturar, etc.,

tais como as mós de moinho (giratórias ou jacentes), mós para desfibrar a madeira, o amianto, etc.,

as mós para trituradores utilizados na fabricação do papel, tintas, etc.

2) As mós do tipo utilizado para amolar ou afiar (mós de amolar e semelhantes), para serem

montadas em aparelhos de amolar ou afiar, manuais, de pedal ou de motor.

As mós destas duas categorias são, em geral, planas, troncônicas ou cilíndricas.

3) As mós, discos, pontas de afiar, etc., que constituam verdadeiras ferramentas para serem adaptadas

a máquinas-ferramentas ou a aparelhagem eletromecânica ou pneumática manual e que se utilizam

na indústria dos metais, pedras, vidro, cerâmica, plástico duro, borracha, couro, madrepérola,

marfim, etc., para eliminar rebarbas, furar, polir, amolar, retificar ou cortar.

Com exceção de certos discos de seccionar ou de dividir que podem ter diâmetro bastante grande,

os artigos desta natureza são, em geral, de dimensões mais reduzidas do que as mós das categorias

precedentes e apresentam-se em formas ainda mais diversas: cone, esfera, prato, disco, anéis. A sua

periferia pode ser lisa ou perfilada.

A presente posição compreende, independentemente das ferramentas constituídas principalmente

por matérias abrasivas, artigos formados por uma cabeça, às vezes muito pequena, de matéria

abrasiva, fixa numa haste metálica, bem como outros dispositivos formados por um núcleo de

matéria rígida (metal, madeira, fibra vulcanizada, plástico, cortiça, etc.) a que se fixa de modo

permanente uma camada compacta de produtos abrasivos aglomerados; a este último grupo

pertencem, principalmente, os discos de seccionar ou de dividir (geralmente de metal) recobertos,

como atrás ficou dito, de matérias abrasivas, no seu contorno ou em todas ou parte das faces laterais.

Também se incluem nesta posição os discos de cortar cuja periferia foi guarnecida por uma série de

elementos descontínuos, de pó aglomerado de diamantes ou de matérias abrasivas, e ainda as pedras

abrasivas para máquinas polidoras, mesmo montadas em dispositivos apropriados para serem

fixados no corpo da máquina.

Contudo, deve notar-se que certas ferramentas com abrasivos estão incluídas no Capítulo 82. São,

no entanto, somente as ferramentas cujos dentes, arestas ou outras partes cortantes não perderam a

sua função própria por junção de abrasivos em pó, isto é, as ferramentas que podem trabalhar como

tais, sem a intervenção destes abrasivos em pó, o que não se concebe em relação às mós ou

ferramentas semelhantes da presente posição. É por isso que as serras cujos dentes cortantes estão

revestidos de diamantes ou de abrasivos, em pó, se classificam na posição 82.02. Da mesma

maneira, as ferramentas denominadas puas de coroa destinadas a cortar discos de vidro, de quartzo,

etc., transformando-os em pratos ou blocos, classificam-se na posição 68.04 se a parte operante

(abstraindo o abrasivo em pó) for lisa, e na posição 82.07 se for munida de dentes (mesmo que estes

sejam guarnecidos de matérias abrasivas).

4) As pedras, mesmo com cabo, utilizadas diretamente para afiar, amolar ou polir, manualmente,

metais ou outras matérias.

68.04

XIII-6804-2

As pedras de amolar ou polir têm as mais diversas formas: retangular, trapezoidal, de setor ou

segmento circular, de lâmina de faca, oblonga, com adelgaçamento nas extremidades, por exemplo;

a sua seção pode ser quadrada, triangular, semicircular ou outra. Também se podem apresentar na

forma de pequenas placas prismáticas, geralmente de carboneto de boro aglomerado, utilizadas

manualmente para o levantamento ou afiação das mós de abrasivos artificiais ou, acessoriamente,

para a afiação das ferramentas metálicas.

As pedras referidas neste grupo destinam-se especialmente a afiar ferramentas e instrumentos

cortantes tais como artigos de cutelaria, lâminas ou facas de ceifeiras, foices, foicinhas, corta-fenos,

ou a polir metais.

Para afiar os instrumentos de gume muito afiado, tais como as navalhas de barba ou instrumentos

cirúrgicos, utilizam-se especialmente pedras de grão muito fino, denominadas pedras a óleo, que são

geralmente borrifadas com água ou óleo antes da utilização. Algumas pedras (em especial as pedras-

pomes) também se utilizam como objetos para uso de toucador (polir unhas) ou de manicuros e

pedicuros, bem como para limpeza e polimento de metais.

As matérias que entram na composição das mós ou artigos semelhantes da presente posição são

essencialmente as pedras naturais, maciças ou aglomeradas (em especial, o arenito (grés), granito, lava,

sílex, molasso, dolomita, quartzo e o traquito), os abrasivos naturais ou artificiais aglomerados (esmeril,

pedra-pomes, trípoli, kieselguhr, vidro pilado, corindo, carboneto de silício ou carborundum, granada,

diamante, carboneto de boro, etc.) e os produtos cerâmicos (argila ou terras refratárias cozidas,

porcelana).

A aglomeração de mós faz-se através de matérias cerâmicas (argila em pó ou caulim (caulino)

adicionados de feldspato), de silicato de sódio, de substâncias denominadas elásticas (borracha, goma-

laca, plástico) ou de cimentos (cimento de magnésio, geralmente). Às vezes incorporam-se a estas

matérias fibras têxteis (algodão, linho, náilon, etc.). As matérias abrasivas trituram-se mais ou menos

finamente e em seguida misturam-se com o aglutinante; vaza-se ou molda-se a massa assim obtida,

sendo esta operação seguida de secagem, cozedura no forno (que pode ir até à vitrificação) ou uma

espécie de vulcanização, conforme o aglutinante for cerâmico ou elástico e, finalmente, de retificação.

Certas mós de polir (mós a óleo) fazem-se com abrasivos em pó, lavados.

As mós - e especialmente as de moer ou desfibrar que apresentam às vezes ranhuras nas faces - podem

ser constituídas por uma única peça ou por segmentos justapostos. Podem também apresentar anéis ou

arcos de metais comuns, tanto interiores como exteriores, caixas de equilíbrio e de perfurações,

revestidas de metais comuns; podem também ser providas de um eixo ou de uma haste, mas não devem

comportar armação. As mós com armação estão incluídas na posição 82.05 se funcionarem

manualmente ou a pedal, e nos Capítulos 84 ou 85, se forem acionadas por motor.

Os esboços de mós, reconhecíveis como tais, incluem-se igualmente na presente posição, sucedendo o

mesmo com os segmentos e outras partes de mós, mesmo que se apresentem isoladamente, de pedras

naturais, de abrasivos aglomerados ou de cerâmica.

A presente posição não compreende:

a) As pedras-pomes perfumadas, em plaquetas, tabletes ou formas semelhantes (posição 33.04).

b) Os abrasivos naturais ou artificiais em pó ou em grãos, aplicados sobre produtos têxteis, papel, cartão ou outras matérias,

mesmo que esses produtos têxteis, papel, etc., tenham posteriormente sido colados a suportes, tais como discos ou varetas

de madeira (ferramentas de polir para a indústria de relojoaria ou para a mecânica de precisão, etc.) (posição 68.05).

c) As pequenas mós para odontologia, unicamente utilizadas em conjugação com a máquina de brocar (posição 90.18).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 6804.10

Os produtos da presente subposição são concebidos para reduzir o corte de partículas de matérias tais como grãos,

pasta, pigmentos, etc. e não para rebarbar, polir, afiar, endireitar ou qualquer outra operação que implique

diminuição da matéria.

68.04

XIII-6804-3

Mós para moer

São mós que se apresentam geralmente aos pares e que possuem uma face cônica (uma mó côncava e outra

convexa), que têm uma ranhura na direção do centro que permite o esmagamento do grão e o seu escoamento pelo

meio da mó.

Mós para desfibrar

São mós de grandes dimensões, geralmente de peso de várias toneladas, constituídas por um único bloco, ou por

vários blocos reunidos por colagem. Uma mó de desfibrar é uma mó que possui as seguintes características:

diâmetro superior a 1.200 mm e espessura superior a 500 mm.

68.05

XIII-6805-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 68.04?
O NCM 68.04 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.". Este código pertence ao Capítulo 68 da Tabela NCM, que compreende obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Classificação completa: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.04 Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo com partes de outras matérias.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 68.04?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 68.04 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 68.04 pertence ao gênero 68: "Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 68.04?
O código 68.04 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6804?
NESH da posição 6804: 68.04 - Mós e artigos semelhantes, sem armação, para moer, desfibrar, triturar, amolar, polir, retificar ou cortar; pedras para amolar ou para polir, manualmente, e suas partes, de pedras naturais, de abrasivos naturais ou artificiais aglomerados ou de cerâmica, mesmo...

Como usar o NCM 68.04

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 6804 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 6804 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.