68.02
Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
O NCM 68.02 identifica Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente., dentro do Capítulo 68 da Tabela NCM — obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente..
Caminho de Classificação
68 Obras de pedra, gesso, cimento, amianto, mica ou de matérias semelhantes. 68.02 Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras, exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6802
A posição 6802 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
68.02 - Pedras de cantaria ou de construção (exceto de ardósia) trabalhadas e obras destas pedras,
exceto as da posição 68.01; cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos, de pedra
natural (incluindo a ardósia), mesmo com suporte; grânulos, fragmentos e pós, de pedra
natural (incluindo a ardósia), corados artificialmente.
Ler nota completa
6802.10 - Ladrilhos, cubos, pastilhas e artigos semelhantes, mesmo de forma diferente da
quadrada ou retangular, cuja maior superfície possa ser inscrita num quadrado de
lado inferior a 7 cm; grânulos, fragmentos e pós, corados artificialmente
6802.2 - Outras pedras de cantaria ou de construção e suas obras, simplesmente talhadas ou
serradas, de superfície plana ou lisa:
6802.21 -- Mármore, travertino e alabastro
6802.23 -- Granito
6802.29 -- Outras pedras
6802.9 - Outras:
6802.91 -- Mármore, travertino e alabastro
6802.92 -- Outras pedras calcárias
6802.93 -- Granito
6802.99 -- Outras pedras
Esta posição compreende as pedras naturais de cantaria ou de construção (exceto as de ardósias) que
sofreram obra mais adiantada do que o simples trabalho habitual de pedreira do Capítulo 25. Todavia,
certas exceções resultam de haver posições na Nomenclatura que permitem uma classificação mais
específica destes artigos. Encontram-se exemplos desses casos no final destas Notas Explicativas e nas
Considerações Gerais deste Capítulo.
Incluem-se, portanto, no Capítulo 25 as pedras de cantaria ou de construção que se apresentem em
blocos, pedras de alvenaria, placas ou chapas, em bruto, simplesmente partidas (em pedaços ou
cortadas), desbastadas (grosseiramente esquadriadas) ou simplesmente serradas (com todas as faces de
forma quadrada ou retangular). As que apresentam trabalho mais elaborado incluem-se no presente
Capítulo.
Esta posição inclui, portanto, as seguintes obras de canteiro, torneiro ou de escultor:
A) Os esboços de obras obtidos por simples serração, bem como as placas serradas de forma especial
(com a totalidade ou parte das faces de forma triangular, hexagonal, trapezoidal, circular, etc.).
B) As pedras, qualquer que seja a sua forma (mesmo em blocos, placas ou chapas) constituindo ou não
obras acabadas, tendo sofrido afeiçoamento ou outros trabalhos, tais como cinzelagem e bossagem
(saliência deixada para futura ornamentação), apicoagem, desbaste, sulcagem, aplainamento,
areamento, polimento, abertura de chanfraduras, emolduramento, trabalho de torno, ornamentação,
escultura.
Entre estas obras podem citar-se os materiais para construção e para outros fins, incluindo as placas que
tenham sido submetidas às operações acima referidas, as placas (lajes) e ladrilhos para revestimento
para paredes, degraus ou patamares de escadarias, cornijas, frontões, balaústres, cachorros, ornamentos
e vigas de portas, de janelas, de lareiras, peitoris de janelas, soleiras de portas, jazigos, marcos itinerários
ou placas de sinalização de estradas e letreiros de ruas (mesmo esmaltados), frades-de-pedra, pias,
gamelas, depósitos de chafariz, esferas para moinhos, vasos para flores, colunas, bases e capitéis de
colunas, estátuas, estatuetas, pedestais, altos e baixos-relevos, cruzes, figuras de animais, jarras, taças,
caixas para bombons (bomboneiras), estojos de escrita, cinzeiros, pesa-papéis, imitações de frutos e
folhas, etc. Quanto aos objetos de fantasia (imitação) ou ornamentação quando combinados com outras
matérias, apenas se classificam nesta posição os que conservem as características de obras de pedra,
ressalvadas as disposições especiais que digam respeito à bijuteria ou a artigos associados com metais
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preciosos ou com metais folheados ou chapeados de metais preciosos (plaquê) (ver as Notas Explicativas
do Capítulo 71).
Devem mencionar-se especialmente as placas de pedra para móveis (colunas de bufê, lavatórios, mesas
de cafés, etc.), geralmente de mármore, que, quando se apresentem em conjunto com os móveis
(desmontados ou não) a que manifestamente se destinam, seguem o regime do respectivo móvel
(Capítulo 94). Quando apresentados isoladamente, incluem-se nesta posição.
As obras de pedras de cantaria ou de construção obtêm-se, em geral, a partir das pedras das posições
25.15 ou 25.16, mas podem também obter-se a partir de quaisquer outras pedras naturais (exceto as de
ardósia), tais como a dolomita, quartzito, sílex e esteatita. Em virtude da sua resistência ao calor e à
corrosão, esta última variedade de pedras é principalmente utilizada para a construção de fornos de
recuperação. Também se utiliza nos aparelhos utilizados na fabricação de pasta de papel, nas indústrias
químicas, etc.
Também se incluem nesta posição os pequenos cubos, pastilhas e artigos semelhantes, de mármore e de
outras pedras naturais (incluindo a ardósia), preparados, para mosaicos, revestimentos diversos, etc.,
fixados ou não em papel ou outras matérias, entendendo-se que os grânulos e os fragmentos, sem destino
especial, bem como as areias naturais coradas, se incluem no Capítulo 25. Porém, os grânulos,
fragmentos e pós, de pedra natural, corados artificialmente, incluindo a ardósia (para a decoração de
vitrines, por exemplo), classificam-se nesta posição.
Pelo contrário, as obras tais como placas, lajes, ladrilhos, obtidas por aglomeração de fragmentos de pedra natural com cimento
ou outro aglutinante (principalmente plástico) e ainda as estatuetas, colunas, taças, etc., feitas de pó ou de fragmentos de pedra,
moldados e comprimidos, classificam-se na posição 68.10.
Também se excluem desta posição:
a) A ardósia trabalhada e as obras de ardósia, exceto os cubos, pastilhas e artigos semelhantes, para mosaicos das posições
68.03, 96.09 ou 96.10.
b) As obras de basalto fundido (posição 68.15).
c) Os artigos de esteatita, talhada ou trabalhada na rocha, que tenham sido submetidos a cozedura cerâmica, dos Capítulos
69 ou 85, conforme o caso.
d) As bijuterias (posição 71.17).
e) Os artigos do Capítulo 91, por exemplo, as caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de relojoaria.
f) As luminárias e aparelhos de iluminação, e suas partes (posição 94.05).
g) Os botões de pedra (posição 96.06) e os gizes das posições 95.04 ou 96.09.
h) As produções originais de arte estatuária ou de escultura (posição 97.03).
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Perguntas Frequentes
O que é o NCM 68.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 68.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 68.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 68.02?
O que diz a NESH para a posição 6802?
Como usar o NCM 68.02
Campo NCM/SH: informe 6802 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6802 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.