6702.90.00 Copiado!
- De outras matérias
O NCM 6702.90.00 identifica - De outras matérias, inserido na posição 67.02 (Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais), dentro do Capítulo 67 da Tabela NCM — penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 16%), a alíquota é de 14,4% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.90.00 - De outras matérias.
Caminho de Classificação
67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.90.00 - De outras matérias
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
14,4%Aplicada (Brasil) · Mercosul 16%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
67Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.
Posição
67.02Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 6702.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 6702.90.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 6702.90.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6702
A posição 6702 — "Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
67.02 - Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores,
folhagem e frutos, artificiais.
6702.10 - De plástico
6702.90 - De outras matérias
Ler nota completa
Esta posição compreende:
1) As flores, folhagem e frutos, artificiais, isto é, os artigos que imitam os produtos naturais, obtidos
por reunião de diversos elementos (por amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes).
Também se incluem na presente posição os objetos de fantasia (imitação), montados como flores,
folhagem e frutos, artificiais, e que reproduzem aproximadamente a sua forma (flores, folhagem e
frutos, estilizados).
2) Os elementos e partes de flores, folhagem e frutos, artificiais, por exemplo pistilos, estames, ovários,
pétalas, cálices, folhas e hastes.
3) Os artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais, em especial buquês (ramos de
flores*), grinaldas, coroas, imitações de plantas e quaisquer outros artigos em que se encontrem
reunidas várias flores, folhagem ou frutos, artificiais, como ornamentos ou guarnições.
Os artigos da presente posição montados em alfinetes ou com simples dispositivos de fixação também
se incluem na presente posição.
Os artigos desta natureza destinam-se principalmente à decoração de residências, edifícios religiosos,
etc., ou à ornamentação de chapéus, vestuário, etc.
Ressalvadas as exceções abaixo mencionadas, estes artigos podem ser de tecido, feltro, papel, cartão,
plástico, borracha, couro ou pele, folhas metálicas delgadas, penas, conchas, ou outras matérias de
origem animal (por exemplo, folhagem artificial constituída por despojos moles de animais marinhos,
especialmente preparados e tingidos, de hidrozoários ou briozoários), etc. Quando apresentam as
características indicadas nos parágrafos antecedentes, estes artigos classificam-se na presente posição,
independentemente do aspeto mais ou menos cuidado do seu grau de acabamento.
Excluem-se desta posição:
a) As flores e folhagem naturais das posições 06.03 ou 06.04 (por exemplo, tingidas, douradas ou prateadas).
b) Os motivos florais de rendas, bordados ou de outros tecidos, que também podem ser utilizados como guarnições de
vestuário, mas que não estejam montados como flores artificiais (isto é, reunidos por meio de fios metálicos, em geral
rígidos, ou por amarração de matérias têxteis, papel, borracha, etc., por colagem ou processos semelhantes, de elementos
justapostos: folhas, flores, pétalas, cálices, etc.) que se incluem na Seção XI.
c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de flores ou folhagem, artificiais (Capítulo 65).
d) Os artigos de vidro (Capítulo 70).
e) As imitações de flores, folhagem ou de frutos, de cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidos numa só peça, por
moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes
reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
f) Os fios metálicos recobertos de matérias têxteis, papel, etc., para fabricação de hastes de flores artificiais, simplesmente
cortados no comprimento próprio, mas não trabalhados de outra forma (Seção XV).
g) Os artigos com características de brinquedos ou artigos para festas (Capítulo 95).
67.03
XII-6703-1
Como usar o NCM 6702.90.00
Campo NCM/SH: informe 67029000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 67029000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.