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POSIÇÃO Cap. 67

67.02

Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.

O NCM 67.02 identifica Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais., dentro do Capítulo 67 da Tabela NCM — penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais..

Caminho de Classificação

67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

67

Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6702

A posição 6702 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

67.02 - Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores,

folhagem e frutos, artificiais.

6702.10 - De plástico

6702.90 - De outras matérias

Ler nota completa

Esta posição compreende:

1) As flores, folhagem e frutos, artificiais, isto é, os artigos que imitam os produtos naturais, obtidos

por reunião de diversos elementos (por amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes).

Também se incluem na presente posição os objetos de fantasia (imitação), montados como flores,

folhagem e frutos, artificiais, e que reproduzem aproximadamente a sua forma (flores, folhagem e

frutos, estilizados).

2) Os elementos e partes de flores, folhagem e frutos, artificiais, por exemplo pistilos, estames, ovários,

pétalas, cálices, folhas e hastes.

3) Os artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais, em especial buquês (ramos de

flores*), grinaldas, coroas, imitações de plantas e quaisquer outros artigos em que se encontrem

reunidas várias flores, folhagem ou frutos, artificiais, como ornamentos ou guarnições.

Os artigos da presente posição montados em alfinetes ou com simples dispositivos de fixação também

se incluem na presente posição.

Os artigos desta natureza destinam-se principalmente à decoração de residências, edifícios religiosos,

etc., ou à ornamentação de chapéus, vestuário, etc.

Ressalvadas as exceções abaixo mencionadas, estes artigos podem ser de tecido, feltro, papel, cartão,

plástico, borracha, couro ou pele, folhas metálicas delgadas, penas, conchas, ou outras matérias de

origem animal (por exemplo, folhagem artificial constituída por despojos moles de animais marinhos,

especialmente preparados e tingidos, de hidrozoários ou briozoários), etc. Quando apresentam as

características indicadas nos parágrafos antecedentes, estes artigos classificam-se na presente posição,

independentemente do aspeto mais ou menos cuidado do seu grau de acabamento.

Excluem-se desta posição:

a) As flores e folhagem naturais das posições 06.03 ou 06.04 (por exemplo, tingidas, douradas ou prateadas).

b) Os motivos florais de rendas, bordados ou de outros tecidos, que também podem ser utilizados como guarnições de

vestuário, mas que não estejam montados como flores artificiais (isto é, reunidos por meio de fios metálicos, em geral

rígidos, ou por amarração de matérias têxteis, papel, borracha, etc., por colagem ou processos semelhantes, de elementos

justapostos: folhas, flores, pétalas, cálices, etc.) que se incluem na Seção XI.

c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de flores ou folhagem, artificiais (Capítulo 65).

d) Os artigos de vidro (Capítulo 70).

e) As imitações de flores, folhagem ou de frutos, de cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidos numa só peça, por

moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes

reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.

f) Os fios metálicos recobertos de matérias têxteis, papel, etc., para fabricação de hastes de flores artificiais, simplesmente

cortados no comprimento próprio, mas não trabalhados de outra forma (Seção XV).

g) Os artigos com características de brinquedos ou artigos para festas (Capítulo 95).

67.03

XII-6703-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 67.02?
O NCM 67.02 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.". Este código pertence ao Capítulo 67 da Tabela NCM, que compreende penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.. Classificação completa: 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 67.02?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 67.02 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 67.02 pertence ao gênero 67: "Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 67.02?
O código 67.02 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6702?
NESH da posição 6702: 67.02 - Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais. 6702.10 - De plástico...

Como usar o NCM 67.02

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 6702 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 6702 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.