67.02
Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
O NCM 67.02 identifica Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais., dentro do Capítulo 67 da Tabela NCM — penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais..
Caminho de Classificação
67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.02 Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 6702
A posição 6702 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
67.02 - Flores, folhagem e frutos, artificiais, e suas partes; artigos confeccionados com flores,
folhagem e frutos, artificiais.
6702.10 - De plástico
6702.90 - De outras matérias
Ler nota completa
Esta posição compreende:
1) As flores, folhagem e frutos, artificiais, isto é, os artigos que imitam os produtos naturais, obtidos
por reunião de diversos elementos (por amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes).
Também se incluem na presente posição os objetos de fantasia (imitação), montados como flores,
folhagem e frutos, artificiais, e que reproduzem aproximadamente a sua forma (flores, folhagem e
frutos, estilizados).
2) Os elementos e partes de flores, folhagem e frutos, artificiais, por exemplo pistilos, estames, ovários,
pétalas, cálices, folhas e hastes.
3) Os artigos confeccionados com flores, folhagem e frutos, artificiais, em especial buquês (ramos de
flores*), grinaldas, coroas, imitações de plantas e quaisquer outros artigos em que se encontrem
reunidas várias flores, folhagem ou frutos, artificiais, como ornamentos ou guarnições.
Os artigos da presente posição montados em alfinetes ou com simples dispositivos de fixação também
se incluem na presente posição.
Os artigos desta natureza destinam-se principalmente à decoração de residências, edifícios religiosos,
etc., ou à ornamentação de chapéus, vestuário, etc.
Ressalvadas as exceções abaixo mencionadas, estes artigos podem ser de tecido, feltro, papel, cartão,
plástico, borracha, couro ou pele, folhas metálicas delgadas, penas, conchas, ou outras matérias de
origem animal (por exemplo, folhagem artificial constituída por despojos moles de animais marinhos,
especialmente preparados e tingidos, de hidrozoários ou briozoários), etc. Quando apresentam as
características indicadas nos parágrafos antecedentes, estes artigos classificam-se na presente posição,
independentemente do aspeto mais ou menos cuidado do seu grau de acabamento.
Excluem-se desta posição:
a) As flores e folhagem naturais das posições 06.03 ou 06.04 (por exemplo, tingidas, douradas ou prateadas).
b) Os motivos florais de rendas, bordados ou de outros tecidos, que também podem ser utilizados como guarnições de
vestuário, mas que não estejam montados como flores artificiais (isto é, reunidos por meio de fios metálicos, em geral
rígidos, ou por amarração de matérias têxteis, papel, borracha, etc., por colagem ou processos semelhantes, de elementos
justapostos: folhas, flores, pétalas, cálices, etc.) que se incluem na Seção XI.
c) Os chapéus e artigos de uso semelhante, de flores ou folhagem, artificiais (Capítulo 65).
d) Os artigos de vidro (Capítulo 70).
e) As imitações de flores, folhagem ou de frutos, de cerâmica, pedra, metal, madeira, etc., obtidos numa só peça, por
moldação, forjamento, cinzelagem, estampagem ou qualquer outro processo, ou ainda formadas por diversas partes
reunidas por processos que não sejam a amarração, colagem, encaixe ou processos semelhantes.
f) Os fios metálicos recobertos de matérias têxteis, papel, etc., para fabricação de hastes de flores artificiais, simplesmente
cortados no comprimento próprio, mas não trabalhados de outra forma (Seção XV).
g) Os artigos com características de brinquedos ou artigos para festas (Capítulo 95).
67.03
XII-6703-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 67.02?
Qual a alíquota IPI do NCM 67.02?
Em que gênero de mercadoria o NCM 67.02 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 67.02?
O que diz a NESH para a posição 6702?
Como usar o NCM 67.02
Campo NCM/SH: informe 6702 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 6702 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.