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6704.19.00

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outros

O NCM 6704.19.00 identifica Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outros, inserido na posição 67.04 (Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.), dentro do Capítulo 67 da Tabela NCM — penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 9.75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 20% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1 - De matérias têxteis sintéticas: 6704.19.00 -- Outros.

Caminho de Classificação

67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1 - De matérias têxteis sintéticas: 6704.19.00 -- Outros

Alíquota IPI

9.75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

20%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

67

Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.

Posição

67.04

Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.

Checklist Fiscal

IPI9.75%
II (TEC)20%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 6704.19.00

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 67 Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6704

A posição 6704 — "Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

67.04 - Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos

ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas

noutras posições.

6704.1 - De matérias têxteis sintéticas:

Ler nota completa

6704.11 -- Perucas completas

6704.19 -- Outros

6704.20 - De cabelo

6704.90 - De outras matérias

A presente posição compreende:

1) Os postiços de qualquer espécie, de cabelo, pelos ou matérias têxteis, prontos para uso, incluindo

as perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas, tranças, cachos ou caracóis, coques, bigodes,

topetes, bandós, suíças e artigos semelhantes. Todos estes artigos, de fabricação relativamente

esmerada, destinam-se a uso pessoal ou profissional (teatro, por exemplo).

Excluem-se desta posição:

a) As perucas de qualquer espécie para bonecas (posição 95.03).

b) Os artigos para festas feitos, por exemplo, de estopa ou de crina coladas grosseiramente a um suporte (posição 95.05).

2) As obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições, em especial os

tecidos leves do gênero tule.

Excluem-se desta posição:

a) Os tecidos filtrantes de cabelo da posição 59.11.

b) As coifas e redes para cabelo, de cabelo (posição 65.05).

c) As peneiras manuais, de cabelo (posição 96.04).

______________________

XIII

XIII-1

Seção XIII

OBRAS DE PEDRA, GESSO, CIMENTO, AMIANTO, MICA OU

DE MATÉRIAS SEMELHANTES; PRODUTOS CERÂMICOS;

VIDRO E SUAS OBRAS

68

XIII-68-1

Capítulo 68

Obras de pedra, gesso, cimento, amianto,

mica ou de matérias semelhantes

Notas.

1.- O presente Capítulo não compreende:

a) Os produtos do Capítulo 25;

b) O papel e cartão revestidos, impregnados ou recobertos, das posições 48.10 ou 48.11 (por exemplo, os

recobertos de mica em pó ou de grafita e os betumados ou asfaltados);

c) Os tecidos e outros têxteis revestidos, impregnados ou recobertos, dos Capítulos 56 ou 59 (por exemplo,

os recobertos de mica em pó, de betume ou de asfalto);

d) Os artigos do Capítulo 71;

e) As ferramentas e suas partes, do Capítulo 82;

f) As pedras litográficas da posição 84.42;

g) Os isoladores elétricos (posição 85.46) e as peças isolantes da posição 85.47;

h) As mós para aparelhos dentários (posição 90.18);

ij) Os artigos do Capítulo 91 (por exemplo, caixas e semelhantes de relógios ou de outros artigos de

relojoaria);

k) Os artigos do Capítulo 94 (por exemplo, móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-

fabricadas);

l) Os artigos do Capítulo 95 (por exemplo, brinquedos, jogos, material de esporte);

m) Os artigos da posição 96.02, desde que constituídos pelas matérias mencionadas na Nota 2 b) do Capítulo

96, os artigos da posição 96.06 (os botões, por exemplo), da posição 96.09 (os lápis de ardósia, por

exemplo), da posição 96.10 (as ardósias para escrita e desenho, por exemplo) ou da posição 96.20

(monopés, bipés, tripés e artigos semelhantes);

n) Os artigos do Capítulo 97 (objetos de arte, por exemplo).

2.- Na acepção da posição 68.02, a expressão “pedras de cantaria ou de construção trabalhadas” aplica-se não só

às pedras incluídas nas posições 25.15 ou 25.16, mas também a todas as outras pedras naturais (por exemplo,

quartzitos, sílex, dolomita, esteatita) trabalhadas do mesmo modo, exceto a ardósia.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

O presente Capítulo compreende:

A) Certos produtos minerais do Capítulo 25 que tenham sofrido um tratamento de tal natureza que dele

os exclui, por aplicação da Nota 1 do referido Capítulo.

B) Os produtos excluídos do Capítulo 25 pela Nota 2 f) do referido Capítulo.

C) Certos produtos obtidos a partir de matérias minerais da Seção V.

D) Certos produtos obtidos a partir de produtos do Capítulo 28 (os abrasivos artificiais, por exemplo).

Alguns produtos referidos em C) e D) podem ser aglomerados por meio de aglutinantes, conter matérias

de carga, apresentar-se reforçados com uma armação, ou ainda, quando se tratar de produtos tais como

abrasivos ou mica, apresentar-se em suportes de papel, cartão, produtos têxteis ou outros.

A maioria destes produtos e obras obtém-se por operações tais como o corte, a moldagem, etc., que não

modificam essencialmente o caráter da matéria-prima. Alguns obtêm-se por aglomeração (é o caso das

obras de asfalto ou de certas mós aglomeradas por cozedura ou vitrificação do aglutinante). Outros

podem ter sofrido um endurecimento em autoclave (tijolos sílico-calcários). Outros, ainda, resultam da

transformação mais profunda da matéria original, podendo ir até à fusão (é o caso, por exemplo, da lã

de escórias ou do basalto fundido).

68

XIII-68-2

*

* *

As obras obtidas por cozedura de terras previamente enformadas pertencem à indústria cerâmica, estão

na maior parte dos casos incluídas no Capítulo 69 (com exceção de certas obras da posição 68.04),

enquanto as fibras de vidro e as obras de vidro, vidro-cerâmica, quartzo e outras sílicas fundidos se

incluem no Capítulo 70.

Independentemente das exclusões adiante mencionadas nas Notas Explicativas das posições, também não se incluem no

presente Capítulo:

a) Os diamantes e outras pedras preciosas ou semipreciosas, naturais, sintéticos ou reconstituídos, suas obras e todos os

artigos incluídos no Capítulo 71.

b) As pedras litográficas da posição 84.42.

c) As placas (de ardósia, mármore, fibrocimento, etc.) perfuradas para quadros de comando ou de distribuição e como tais

reconhecíveis (posição 85.38), bem como os isoladores e peças de materiais isolantes para eletricidade das posições 85.46

ou 85.47.

d) Os artigos do Capítulo 94 (móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, construções pré-fabricadas, etc.).

e) As obras de matérias do presente Capítulo que constituam jogos, brinquedos e artigos para esporte (Capítulo 95).

f) As matérias minerais de entalhar, referidas na Nota 2 b) do Capítulo 96, trabalhadas ou em obras (posição 96.02).

g) Os objetos de arte, de coleção e as antiguidades, na acepção do Capítulo 97.

68.01

XIII-6801-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6704.19.00?
O NCM 6704.19.00 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. — Outros" — subclassificação da posição 67.04 (Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições.). Este código pertence ao Capítulo 67 da Tabela NCM, que compreende penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo.. Classificação completa: 67 Penas e penugem preparadas e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo. 67.04 Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições. 6704.1 - De matérias têxteis sintéticas: 6704.19.00 -- Outros. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6704.19.00?
A alíquota IPI do NCM 6704.19.00 é 9.75%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6704.19.00?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 6704.19.00 é 20% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6704.19.00 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6704.19.00 pertence ao gênero 67: "Penas e penugem preparadas, e suas obras; flores artificiais; obras de cabelo". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 6704.19.00?
O código 6704.19.00 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6704?
NESH da posição 6704: 67.04 - Perucas, barbas, sobrancelhas, pestanas, madeixas e artigos semelhantes, de cabelo, pelos ou de matérias têxteis; outras obras de cabelo não especificadas nem compreendidas noutras posições....
Qual a diferença entre 67.04 e 6704.19.00?
A posição 67.04 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6704.19.00 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 6704.19.00

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 67041900 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9.75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 67041900 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.