58.07
Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
O NCM 58.07 identifica Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados., dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados..
Caminho de Classificação
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.07 Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou recortados em forma própria, não bordados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5807
A posição 5807 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
58.07 - Etiquetas, emblemas e artigos semelhantes de matérias têxteis, em peça, em fitas ou
recortados em forma própria, não bordados.
5807.10 - Tecidos
5807.90 - Outros
Ler nota completa
Ressalvadas as condições abaixo referidas, a presente posição abrange:
A) As etiquetas de quaisquer matérias têxteis (incluindo a malha) para marcar vestuário, calçado,
chapéus, roupa para casa, colchões, brinquedos e outros artigos. São etiquetas utilitárias, com
inscrições ou motivos particulares. Compreendem, entre outras, as etiquetas comerciais, que
apresentam a marca ou o nome comercial ou, se for o caso, o emblema do fabricante ou a natureza
do têxtil constitutivo do objeto (seda, raiom viscose, etc.), e as etiquetas utilizadas por particulares
(alunos internos, militares, etc.) para distinguir os objetos que lhes pertencem, tendo estas,
geralmente, iniciais, um local próprio para inscrição manuscrita ulterior ou, simplesmente,
algarismos.
B) Os emblemas, brasões, fitas e artigos semelhantes, de quaisquer matérias têxteis (incluindo a malha)
do tipo que se cose na superfície exterior do vestuário, boinas, etc. (emblemas de clubes esportivos,
militares, municipais ou nacionais, fitas com a designação de associações de juventude, tiras para
bonés de marinheiros com o nome do navio, etc.).
Todos estes artigos classificam-se nesta posição, desde que:
1) Não contenham nenhum trabalho de bordado; as inscrições ou motivos dos artigos classificados
nesta posição obtêm-se em geral por tecelagem (na maioria das vezes, brocados) ou por estampagem.
2) Se apresentem em peça, em tiras ou em fitas (o que é o caso geral) ou, então, cortados em unidades
de diversos feitios, sem qualquer outro trabalho de confecção.
As etiquetas, emblemas e artigos semelhantes, bordados, classificam-se na posição 58.10; os que se apresentem confeccionados
de outra forma que não por corte, nas posições 61.17, 62.17 ou 63.07, conforme o caso.
58.08
XI-5808-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 58.07?
Qual a alíquota IPI do NCM 58.07?
Em que gênero de mercadoria o NCM 58.07 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 58.07?
O que diz a NESH para a posição 5807?
Como usar o NCM 58.07
Campo NCM/SH: informe 5807 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 5807 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.