5801.37.00
-- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
O NCM 5801.37.00 identifica -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura, inserido na posição 58.01 (Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.), dentro do Capítulo 58 da Tabela NCM — tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura.
Caminho de Classificação
58 Tecidos especiais; tecidos tufados; rendas; tapeçarias; passamanarias; bordados. 58.01 Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06. 5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais: 5801.37.00 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
Posição
58.01Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 5801.37.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 5801
A posição 5801 — "Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02 ou 58.06." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
58.01 - Veludos e pelúcias tecidos e tecidos de froco (chenille), exceto os artigos das posições 58.02
ou 58.06 (+).
5801.10 - De lã ou de pelos finos
5801.2 - De algodão:
Ler nota completa
5801.21 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.22 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.23 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.26 -- Tecidos de froco (chenille)
5801.27 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.3 - De fibras sintéticas ou artificiais:
5801.31 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, não cortados
5801.32 -- Veludos e pelúcias obtidos por trama, cortados, canelados (côtelés)
5801.33 -- Outros veludos e pelúcias obtidos por trama
5801.36 -- Tecidos de froco (chenille)
5801.37 -- Veludos e pelúcias obtidos por urdidura
5801.90 - De outras matérias têxteis
A.- VELUDOS E PELÚCIAS, EXCETO OS ARTIGOS DA POSIÇÃO 58.02
Os veludos e pelúcias são tecidos de urdidura e trama constituídos, pelo menos, por três séries de fios:
os fios de urdidura e os fios de trama, esticados, que formam a base (urdidura e trama de base), e os fios
de urdidura ou os fios isolados de trama que formam, sobre a totalidade ou parte da superfície (em geral,
numa única face, mas, às vezes, nas duas), os pelos (tufos) ou anéis. Entre estes tecidos, de uma maneira
geral, os veludos são os que apresentam pelos ou anéis curtos e levantados, as pelúcias têm os pelos ou
anéis mais compridos e, às vezes, ligeiramente deitados.
Os veludos e pelúcias cortados denominam-se “obtidos por urdidura” quando os pelos ou os anéis da
sua superfície são produzidos por fios da urdidura (denominados “fios de urdidura do pelo”). Estes
tecidos obtêm-se, em geral, durante a tecelagem, fazendo-se levantar a urdidura do pelo com varetas
metálicas (“ferros”) dispostas no sentido da trama. Formam-se assim anéis que se cortam, quer no
decurso da tecelagem, quer posteriormente; desta maneira, fabricam-se os veludos e pelúcias
denominados “cortados” ou “aveludados”. Se os anéis se mantêm intactos, os veludos e pelúcias
denominam-se “anelados”, “frisados” ou “não cortados”. Nos veludos e pelúcias obtidos por urdidura,
os anéis e pelos são fixados pelos fios da trama da base.
Os veludos e pelúcias obtidos por urdidura podem também ser fabricados tecendo-se frente a frente dois
tecidos que apresentem uma urdidura suplementar comum que vai de um ao outro; esta urdidura é depois
cortada, obtendo-se, simultaneamente, dois veludos ou duas pelúcias de superfície aveludada (veludos
denominados dupla face).
Os veludos e pelúcias cortados denominam-se “obtidos por trama” quando os pelos são formados por
fios de trama (denominados “fios de trama do pelo”). Fabricam-se geralmente fazendo-se passar
alternadamente os fios de trama do pelo por baixo de certos fios da urdidura, depois por cima de vários
fios da urdidura vizinhos, nos quais a trama do pelo forma fios ondeantes. Estes fios ondeantes de trama
são cortados depois da tecelagem, formando os pelos. Obtém-se resultado semelhante dispondo-se ferros
paralelamente aos fios de urdidura e cortando-se a trama do pelo durante a tecelagem. Nos veludos e
pelúcias obtidos por trama, os pelos fixam-se, consequentemente, pelos fios de urdidura da base.
Os veludos e pelúcias obtidos por trama ainda não cortados, que não apresentem à superfície anéis nem
pelos, mas, quando muito, às vezes, uma espécie de saliências paralelas no sentido da urdidura
continuam a classificar-se na presente posição (ver a Nota 2 deste Capítulo).
58.01
XI-5801-2
B.- TECIDOS DE FROCO (CHENILLE)
Os veludos e outros tecidos de froco (chenille) assemelham-se aos tapetes de froco (chenille) da
posição 57.02: como nestes últimos, sua superfície aveludada (geralmente nas duas faces) é produzida
por fios de froco (chenille) e obtém-se, na maior parte das vezes, por meio de uma trama suplementar
formada por fios de froco (chenille) ou, ainda, inserindo-se na urdidura, durante a tecelagem do tecido-
base, pedaços de fios de froco (chenille) de cores e comprimentos diferentes.
*
* *
As matérias têxteis utilizadas na fabricação de veludos, pelúcias e tecidos de froco (chenille) são muito
diversas; a seda, a lã, os pelos finos, o algodão e as fibras sintéticas ou artificiais são as matérias mais
utilizadas na superfície destes tecidos.
Os veludos, pelúcias e tecidos de froco (chenille) podem ser lisos, nervurados ou decorados ou ainda ter
sido gofrados ou achamalotados após a tecelagem. Quando decorados apresentam, por exemplo,
simultaneamente, partes com anéis e partes aveludadas (é o caso dos veludos lavrados), ou ainda partes
aveludadas e partes sem pelo, cuja justaposição pode produzir desenhos muito variados. Certos veludos
e pelúcias imitam as peles com pelo: é o caso dos veludos e pelúcias denominados astracã, caracul, peles
de foca, ou dos que imitam peles de leopardos. Em contraposição, as imitações destas peles com pelo
de matérias têxteis, obtidas por qualquer outro modo, exceto a tecelagem (por exemplo, por colagem,
costura, etc.) estão incluídas na posição 43.04.
Deve notar-se que, entre os tecidos que estão incluídos na presente posição, há muitos cuja fabricação é
semelhante à das moquetas e tapetes semelhantes ou à dos tapetes de froco (chenille) da posição 57.02.
Distinguem-se, porém, facilmente pelo fato de se destinarem não a cobrir o piso (pavimento), mas
principalmente a servir de tecidos para guarnição de interiores ou para vestuário; os tecidos incluídos
nesta posição são fabricados com materiais mais finos e tendo uma base muito mais flexível.
Excluem-se, entre outros, desta posição:
a) Os tecidos que imitam veludos e pelúcias, e, em especial, os tecidos designados falsos veludos, os tecidos frisados, cujo
aspecto resulta da utilização de fios anelados (fios de fantasia) ou da preparação especial (raspagem, por exemplo) da sua
superfície (Capítulos 50 a 55, geralmente).
b) Os tecidos atoalhados (turcos) e os tecidos tufados, da posição 58.02.
c) As fitas de veludo, de pelúcia, etc. (posição 58.06).
d) Os produtos tricotados e os obtidos por costura por entrelaçamento (cousus tricotés) à feição de veludos ou pelúcias
(posições 60.01 ou 56.02, conforme o caso).
e) Os veludos, pelúcias, etc., confeccionados, na acepção da parte II das Considerações Gerais da Seção XI.
o
o o
Nota Explicativa de subposições.
Subposições 5801.22 e 5801.32
Para interpretação das subposições 5801.22 e 5801.32, a distinção entre os veludos obtidos por trama, cortados,
canelados (côtelés) e os outros veludos cortados, pode ser efetuada com o auxílio das ilustrações seguintes
(perspectiva em corte no sentido da urdidura):
58.01
XI-5801-3
Veludos e pelúcias canelados (côtelés):
Outros veludos e pelúcias:
58.02
XI-5802-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 5801.37.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 5801.37.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 5801.37.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 5801.37.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 5801.37.00?
O que diz a NESH para a posição 5801?
Qual a diferença entre 58.01 e 5801.37.00?
Como usar o NCM 5801.37.00
Campo NCM/SH: informe 58013700 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 58013700 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.