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4907.00.30 Copiado!

Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 4907.00.30 identifica Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados, dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados.

Caminho de Classificação

  1. 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
  2. 4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes…

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Artigos infantis

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.064.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 4907.00.30 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 4907.00.30

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 4907.00.30 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 4907.00.30

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:

Simulador ICMS-ST — NCM 4907.00.30

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.064.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.064.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.064.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.064.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.064.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.064.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4907

A posição 4907 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

49.07 - Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso

legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas

(papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.

Os produtos desta posição, que são emitidos por autoridades competentes (geralmente necessitam ser

Ler nota completa

completados e validados), caracterizam-se por representarem um valor fiduciário ou convencional

superior ao seu valor intrínseco.

Esta posição compreende:

A) Os selos postais, os selos fiscais e semelhantes, desde que, simultaneamente, se apresentem novos

(isto é, não obliterados) e tenham curso ou se destinem a ter curso no país no qual eles têm, ou terão,

um valor facial reconhecido.

Os selos são impressos sobre papel, habitualmente gomado, com desenhos e cores diversas, e contêm

indicação do seu valor representativo e, por vezes, também a indicação do uso ao qual se destinam.

Pertencem, entre outros, a este grupo:

1) Os selos postais, normalmente utilizados na franquia da correspondência, como pagamento

prévio da taxa postal. Em certos países, os selos postais são também apostos em recibos,

certificados, cheques, etc., desempenhando a função de selos fiscais. Esta posição também

compreende os selos para restabelecer ou agravar a importância devida pela correspondência

insuficientemente franqueada.

2) Os selos fiscais, que se destinam a ser apostos em documentos muito diversos: papel de caráter

oficial, documentos e contratos comerciais, faturas, licenças de circulação de veículos, etc. São,

por vezes, também apostos em mercadorias, como prova de pagamento de direitos ou taxas

fiscais, cuja importância é indicada pelo valor representativo dos selos. Incluem-se também nesta

posição as estampilhas fiscais em tiras, etiquetas, etc., que se afixam em certas mercadorias

como prova do pagamento prévio de taxas especiais.

3) Outros selos vendidos ao público, pelo Estado ou por outras autoridades públicas, a título de

contribuição obrigatória ou voluntária, a favor de organizações nacionais de beneficência,

salvamento ou outros serviços nacionais.

Este grupo não compreende:

a) Os selos de quotização ou capitalização emitidos por organismos privados, os selos para brinde distribuídos à clientela

por estabelecimento de venda a retalho, os selos de caráter religioso do tipo daqueles que, por vezes, são distribuídos

às crianças das escolas, e ainda os selos emitidos por associações de beneficência para coleta de fundos ou para fazer

publicidade (posição 49.11).

b) Os selos não obliterados, que não tenham curso, nem se destinem a tê-lo no país de destino, bem como os selos

obliterados (posição 97.04).

B) Os envelopes, cartões e outros artigos de correspondência, com franquia postal impressa, desde

que esta não se encontre obliterada e tenha curso ou se destine a ter curso no país no qual ela tem,

ou terá, um valor facial reconhecido, e também os cupons de resposta internacional.

C) O papel selado. Considera-se como tal o papel do tipo oficial, com selo branco ou impresso, ou

com aposição de selos fiscais móveis, que apresentem, por vezes, certas indicações impressas, e que

é utilizado para o estabelecimento de atos e documentos sujeitos aos direitos de selo ou de

chancelaria.

D) As notas (papéis-moeda). Esta designação abrange os títulos à ordem, de qualquer espécie, emitidos

pelo Estado ou pelos bancos autorizados (bancos emissores), destinando-se a ser utilizados como

valores fiduciários, tanto no país de emissão, como em qualquer outro. Incluem-se as notas (papéis-

moeda) que, no momento da apresentação à alfândega, não tenham ainda ou já deixaram de ter curso

legal. Todavia, as notas (papéis-moeda) que constituam coleções ou espécimes para coleções

classificam-se na posição 97.05.

E) Os cheques. São formulários em branco, selados ou não, que se apresentam sob a forma de talões

(livros) brochados, emitidos pelos bancos, certas administrações postais, etc. para uso dos seus

depositantes.

49.07

X-4907-2

F) Os certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. Os certificados de ações ou de

obrigações são documentos, emitidos por organismos privados ou públicos, que estipulam ou

conferem em benefício do portador ou da pessoa nominalmente designada, um certo juro relacionado

com o valor de emissão do título, o direito de propriedade sobre bens ou mercadorias, ou a

participação nos lucros de uma empresa (dividendos). Assemelham-se a estes títulos as cartas de

crédito, letras de câmbio, cheques de viagem, conhecimentos de transporte, escrituras, cupons de

dividendos, etc. Durante a apresentação à alfândega, esses documentos estão geralmente

incompletos e não validados.

As notas (papéis-moeda), os cheques e os títulos são, geralmente, numerados em séries e impressos em

papel especial com marca-d’água (filigranado). Os bilhetes de loteria impressos sobre um papel especial

que os protege de falsificações em número de séries estão, todavia, excluídos desta posição e incluídos,

em geral, na posição 49.11.

Os artigos acima descritos classificam-se nesta posição quando apresentados em quantidades comerciais

- geralmente pelos organismos emissores - quer se encontrem ou não preenchidos, validados e assinados

(como é o caso dos títulos, por exemplo).

49.08

X-4908-1

Como usar o NCM 4907.00.30

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 49070030 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 49070030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4907.00.30?
O NCM 4907.00.30 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados". Este código pertence ao Capítulo 49 da Tabela NCM, que compreende livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. Classificação completa: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4907.00.30?
A alíquota IPI do NCM 4907.00.30 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4907.00.30?
O NCM 4907.00.30 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 4907.00.30 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 4907.00.30 consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.064.00 (segmento VENDA DE MERCADORIAS PELO SISTEMA PORTA A PORTA), estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 4907.00.30 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 20,5% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 4907.00.30?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 4907.00.30 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4907.00.30 pertence ao gênero 49: "Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 4907.00.30 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 4907.00.30 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 4907.00.30?
O código 4907.00.30 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4907?
NESH da posição 4907: 49.07 - Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes....
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