4907.00.30
Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
O NCM 4907.00.30 identifica Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados, dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados.
Caminho de Classificação
49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.30 Títulos de ações ou de obrigações e títulos semelhantes, convalidados e firmados
Capítulo
49Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4907.00.30
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4907
A posição 4907 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
49.07 - Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso
legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas
(papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.
Os produtos desta posição, que são emitidos por autoridades competentes (geralmente necessitam ser
Ler nota completa
completados e validados), caracterizam-se por representarem um valor fiduciário ou convencional
superior ao seu valor intrínseco.
Esta posição compreende:
A) Os selos postais, os selos fiscais e semelhantes, desde que, simultaneamente, se apresentem novos
(isto é, não obliterados) e tenham curso ou se destinem a ter curso no país no qual eles têm, ou terão,
um valor facial reconhecido.
Os selos são impressos sobre papel, habitualmente gomado, com desenhos e cores diversas, e contêm
indicação do seu valor representativo e, por vezes, também a indicação do uso ao qual se destinam.
Pertencem, entre outros, a este grupo:
1) Os selos postais, normalmente utilizados na franquia da correspondência, como pagamento
prévio da taxa postal. Em certos países, os selos postais são também apostos em recibos,
certificados, cheques, etc., desempenhando a função de selos fiscais. Esta posição também
compreende os selos para restabelecer ou agravar a importância devida pela correspondência
insuficientemente franqueada.
2) Os selos fiscais, que se destinam a ser apostos em documentos muito diversos: papel de caráter
oficial, documentos e contratos comerciais, faturas, licenças de circulação de veículos, etc. São,
por vezes, também apostos em mercadorias, como prova de pagamento de direitos ou taxas
fiscais, cuja importância é indicada pelo valor representativo dos selos. Incluem-se também nesta
posição as estampilhas fiscais em tiras, etiquetas, etc., que se afixam em certas mercadorias
como prova do pagamento prévio de taxas especiais.
3) Outros selos vendidos ao público, pelo Estado ou por outras autoridades públicas, a título de
contribuição obrigatória ou voluntária, a favor de organizações nacionais de beneficência,
salvamento ou outros serviços nacionais.
Este grupo não compreende:
a) Os selos de quotização ou capitalização emitidos por organismos privados, os selos para brinde distribuídos à clientela
por estabelecimento de venda a retalho, os selos de caráter religioso do tipo daqueles que, por vezes, são distribuídos
às crianças das escolas, e ainda os selos emitidos por associações de beneficência para coleta de fundos ou para fazer
publicidade (posição 49.11).
b) Os selos não obliterados, que não tenham curso, nem se destinem a tê-lo no país de destino, bem como os selos
obliterados (posição 97.04).
B) Os envelopes, cartões e outros artigos de correspondência, com franquia postal impressa, desde
que esta não se encontre obliterada e tenha curso ou se destine a ter curso no país no qual ela tem,
ou terá, um valor facial reconhecido, e também os cupons de resposta internacional.
C) O papel selado. Considera-se como tal o papel do tipo oficial, com selo branco ou impresso, ou
com aposição de selos fiscais móveis, que apresentem, por vezes, certas indicações impressas, e que
é utilizado para o estabelecimento de atos e documentos sujeitos aos direitos de selo ou de
chancelaria.
D) As notas (papéis-moeda). Esta designação abrange os títulos à ordem, de qualquer espécie, emitidos
pelo Estado ou pelos bancos autorizados (bancos emissores), destinando-se a ser utilizados como
valores fiduciários, tanto no país de emissão, como em qualquer outro. Incluem-se as notas (papéis-
moeda) que, no momento da apresentação à alfândega, não tenham ainda ou já deixaram de ter curso
legal. Todavia, as notas (papéis-moeda) que constituam coleções ou espécimes para coleções
classificam-se na posição 97.05.
E) Os cheques. São formulários em branco, selados ou não, que se apresentam sob a forma de talões
(livros) brochados, emitidos pelos bancos, certas administrações postais, etc. para uso dos seus
depositantes.
49.07
X-4907-2
F) Os certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. Os certificados de ações ou de
obrigações são documentos, emitidos por organismos privados ou públicos, que estipulam ou
conferem em benefício do portador ou da pessoa nominalmente designada, um certo juro relacionado
com o valor de emissão do título, o direito de propriedade sobre bens ou mercadorias, ou a
participação nos lucros de uma empresa (dividendos). Assemelham-se a estes títulos as cartas de
crédito, letras de câmbio, cheques de viagem, conhecimentos de transporte, escrituras, cupons de
dividendos, etc. Durante a apresentação à alfândega, esses documentos estão geralmente
incompletos e não validados.
As notas (papéis-moeda), os cheques e os títulos são, geralmente, numerados em séries e impressos em
papel especial com marca-d’água (filigranado). Os bilhetes de loteria impressos sobre um papel especial
que os protege de falsificações em número de séries estão, todavia, excluídos desta posição e incluídos,
em geral, na posição 49.11.
Os artigos acima descritos classificam-se nesta posição quando apresentados em quantidades comerciais
- geralmente pelos organismos emissores - quer se encontrem ou não preenchidos, validados e assinados
(como é o caso dos títulos, por exemplo).
49.08
X-4908-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4907.00.30?
Qual a alíquota IPI do NCM 4907.00.30?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4907.00.30?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4907.00.30 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4907.00.30?
O que diz a NESH para a posição 4907?
Como usar o NCM 4907.00.30
Campo NCM/SH: informe 49070030 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 49070030 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.