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4907.00.20

Cheques de viagem

O NCM 4907.00.20 identifica Cheques de viagem, dentro do Capítulo 49 da Tabela NCM — livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC), este NCM tem alíquota de 0%. A hierarquia completa de classificação é: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.20 Cheques de viagem.

Caminho de Classificação

49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.20 Cheques de viagem

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

49

Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 4907.00.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 4907

A posição 4907 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

49.07 - Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso

legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas

(papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes.

Os produtos desta posição, que são emitidos por autoridades competentes (geralmente necessitam ser

Ler nota completa

completados e validados), caracterizam-se por representarem um valor fiduciário ou convencional

superior ao seu valor intrínseco.

Esta posição compreende:

A) Os selos postais, os selos fiscais e semelhantes, desde que, simultaneamente, se apresentem novos

(isto é, não obliterados) e tenham curso ou se destinem a ter curso no país no qual eles têm, ou terão,

um valor facial reconhecido.

Os selos são impressos sobre papel, habitualmente gomado, com desenhos e cores diversas, e contêm

indicação do seu valor representativo e, por vezes, também a indicação do uso ao qual se destinam.

Pertencem, entre outros, a este grupo:

1) Os selos postais, normalmente utilizados na franquia da correspondência, como pagamento

prévio da taxa postal. Em certos países, os selos postais são também apostos em recibos,

certificados, cheques, etc., desempenhando a função de selos fiscais. Esta posição também

compreende os selos para restabelecer ou agravar a importância devida pela correspondência

insuficientemente franqueada.

2) Os selos fiscais, que se destinam a ser apostos em documentos muito diversos: papel de caráter

oficial, documentos e contratos comerciais, faturas, licenças de circulação de veículos, etc. São,

por vezes, também apostos em mercadorias, como prova de pagamento de direitos ou taxas

fiscais, cuja importância é indicada pelo valor representativo dos selos. Incluem-se também nesta

posição as estampilhas fiscais em tiras, etiquetas, etc., que se afixam em certas mercadorias

como prova do pagamento prévio de taxas especiais.

3) Outros selos vendidos ao público, pelo Estado ou por outras autoridades públicas, a título de

contribuição obrigatória ou voluntária, a favor de organizações nacionais de beneficência,

salvamento ou outros serviços nacionais.

Este grupo não compreende:

a) Os selos de quotização ou capitalização emitidos por organismos privados, os selos para brinde distribuídos à clientela

por estabelecimento de venda a retalho, os selos de caráter religioso do tipo daqueles que, por vezes, são distribuídos

às crianças das escolas, e ainda os selos emitidos por associações de beneficência para coleta de fundos ou para fazer

publicidade (posição 49.11).

b) Os selos não obliterados, que não tenham curso, nem se destinem a tê-lo no país de destino, bem como os selos

obliterados (posição 97.04).

B) Os envelopes, cartões e outros artigos de correspondência, com franquia postal impressa, desde

que esta não se encontre obliterada e tenha curso ou se destine a ter curso no país no qual ela tem,

ou terá, um valor facial reconhecido, e também os cupons de resposta internacional.

C) O papel selado. Considera-se como tal o papel do tipo oficial, com selo branco ou impresso, ou

com aposição de selos fiscais móveis, que apresentem, por vezes, certas indicações impressas, e que

é utilizado para o estabelecimento de atos e documentos sujeitos aos direitos de selo ou de

chancelaria.

D) As notas (papéis-moeda). Esta designação abrange os títulos à ordem, de qualquer espécie, emitidos

pelo Estado ou pelos bancos autorizados (bancos emissores), destinando-se a ser utilizados como

valores fiduciários, tanto no país de emissão, como em qualquer outro. Incluem-se as notas (papéis-

moeda) que, no momento da apresentação à alfândega, não tenham ainda ou já deixaram de ter curso

legal. Todavia, as notas (papéis-moeda) que constituam coleções ou espécimes para coleções

classificam-se na posição 97.05.

E) Os cheques. São formulários em branco, selados ou não, que se apresentam sob a forma de talões

(livros) brochados, emitidos pelos bancos, certas administrações postais, etc. para uso dos seus

depositantes.

49.07

X-4907-2

F) Os certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. Os certificados de ações ou de

obrigações são documentos, emitidos por organismos privados ou públicos, que estipulam ou

conferem em benefício do portador ou da pessoa nominalmente designada, um certo juro relacionado

com o valor de emissão do título, o direito de propriedade sobre bens ou mercadorias, ou a

participação nos lucros de uma empresa (dividendos). Assemelham-se a estes títulos as cartas de

crédito, letras de câmbio, cheques de viagem, conhecimentos de transporte, escrituras, cupons de

dividendos, etc. Durante a apresentação à alfândega, esses documentos estão geralmente

incompletos e não validados.

As notas (papéis-moeda), os cheques e os títulos são, geralmente, numerados em séries e impressos em

papel especial com marca-d’água (filigranado). Os bilhetes de loteria impressos sobre um papel especial

que os protege de falsificações em número de séries estão, todavia, excluídos desta posição e incluídos,

em geral, na posição 49.11.

Os artigos acima descritos classificam-se nesta posição quando apresentados em quantidades comerciais

- geralmente pelos organismos emissores - quer se encontrem ou não preenchidos, validados e assinados

(como é o caso dos títulos, por exemplo).

49.08

X-4908-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 4907.00.20?
O NCM 4907.00.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Cheques de viagem". Este código pertence ao Capítulo 49 da Tabela NCM, que compreende livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas.. Classificação completa: 49 Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas. 4907.00 Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes. 4907.00.20 Cheques de viagem. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 4907.00.20?
A alíquota IPI do NCM 4907.00.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4907.00.20?
O NCM 4907.00.20 tem alíquota de II de 0% pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
Em que gênero de mercadoria o NCM 4907.00.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 4907.00.20 pertence ao gênero 49: "Livros, jornais, gravuras e outros produtos das indústrias gráficas; textos manuscritos ou datilografados, planos e plantas". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 4907.00.20?
O código 4907.00.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 4907?
NESH da posição 4907: 49.07 - Selos postais, fiscais e semelhantes, não obliterados, tendo ou destinando-se a ter curso legal no país em que têm, ou terão, um valor facial reconhecido; papel selado; notas (papéis-moeda); cheques; certificados de ações ou de obrigações e títulos semelhantes....

Como usar o NCM 4907.00.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 49070020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 49070020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.