4420.90.00
Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. — Outros
O NCM 4420.90.00 identifica Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. — Outros, inserido na posição 44.20 (Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.), dentro do Capítulo 44 da Tabela NCM — madeira, carvão vegetal e obras de madeira.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.90.00 - Outros.
Caminho de Classificação
44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.90.00 - Outros
Posição
44.20Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 4420.90.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4420
A posição 4420 — "Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
44.20 - Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e
ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de
ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no
Capítulo 94.
Ler nota completa
4420.1 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
4420.11 -- De madeira tropical
4420.19 -- Outros
4420.90 - Outros
A presente posição abrange os painéis de madeira marchetada ou incrustada, incluindo os parcialmente
constituídos por matéria diferente da madeira.
Os artigos desta posição podem ser constituídos tanto por madeira natural como por painéis de partículas
ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a
Nota 3 do presente Capítulo).
Esta posição compreende também uma grande variedade de artigos de madeira (incluindo a madeira
marchetada ou incrustada), em geral de fabricação esmerada e acabamento cuidado, tais como obras de
pequena marcenaria (caixas, cofres, estojos, etc.), os objetos de ornamentação. Estes artigos, mesmo
com espelho, continuam classificados na presente posição, desde que apresentem características de
obras de pequena marcenaria. O mesmo sucede às caixas e outros recipientes, guarnecidos interiormente,
no todo ou em parte, de couro natural ou artificial, cartão, plástico, tecidos, etc., desde que apresentem
características essenciais de obras de madeira.
Esta posição inclui:
1) As caixas de madeira laqueada, do estilo chinês ou japonês, caixinhas de algibeira, caixas para papel
de carta, caixas-classificadores, caixas de costura e bordados, caixas para bombons (bomboneiras),
potes para tabaco, estojos e escrínios de madeira, para facas, para serviços de mesa, para aparelhos
científicos, etc. Não se incluem nesta posição as caixas comuns de uso doméstico (posição 44.19).
2) Os objetos de mobiliário de madeira, que não sejam móveis na acepção do Capítulo 94 (ver as
Considerações Gerais daquele Capítulo), tais como cabides, porta-escovas, caixas de expediente
para colocar em cima de escrivaninhas (secretárias), cinzeiros, estojos escolares e tinteiros porta-
canetas.
3) As estatuetas e pequenos objetos de arte decorativa, de madeira (animais, figuras diversas, etc.).
Excluem-se da presente posição as partes de madeira dos artigos desta posição (posição 44.21).
Excluem-se também desta posição:
a) Os estojos para instrumentos musicais ou para armas, de madeira, as bainhas, estojos, caixas e receptáculos semelhantes,
revestidos de couro natural ou reconstituído, de papel ou cartão, de fibra vulcanizada, de folhas de plástico ou de matérias
têxteis, que se classificam na posição 42.02.
b) As bijuterias (posição 71.17).
c) As caixas e semelhantes de artigos de relojoaria (Capítulo 91).
d) Os instrumentos musicais e suas partes (Capítulo 92).
e) As bainhas para armas brancas (posição 93.07).
f) Os artigos do Capítulo 94 (móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, etc.).
g) Os cachimbos e suas partes, os botões, lápis e outros artigos do Capítulo 96.
h) Os objetos de arte e antiguidades (Capítulo 97).
44.21
IX-4421-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 4420.90.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 4420.90.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 4420.90.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 4420.90.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 4420.90.00?
O que diz a NESH para a posição 4420?
Qual a diferença entre 44.20 e 4420.90.00?
Como usar o NCM 4420.90.00
Campo NCM/SH: informe 44209000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 44209000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.