4420.11.00 Copiado!
Estatuetas e outros objetos de ornamentação — De madeira tropical
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 4420.11.00 identifica Estatuetas e outros objetos de ornamentação — De madeira tropical, inserido na posição 44.20 (Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94), dentro do Capítulo 44 da Tabela NCM — madeira, carvão vegetal e obras de madeira. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira. 44.20 Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94. 4420.1 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação: 4420.11.00 -- De madeira tropical.
Caminho de Classificação
- 44 Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
- 4420.11.00 Estatuetas e outros objetos de… — De madeira tropical
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
44Madeira, carvão vegetal e obras de madeira.
Posição
44.20Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94.
Checklist Fiscal
O NCM 4420.11.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 4420.11.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 4420.11.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 4420.11.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 4420.11.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 4420
A posição 4420 — "Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no Capítulo 94." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
44.20 - Madeira marchetada e madeira incrustada; estojos e guarda-joias para joalheria e
ourivesaria, e obras semelhantes, de madeira; estatuetas e outros objetos de
ornamentação, de madeira; artigos de mobiliário, de madeira, que não se incluam no
Capítulo 94.
Ler nota completa
4420.1 - Estatuetas e outros objetos de ornamentação:
4420.11 -- De madeira tropical
4420.19 -- Outros
4420.90 - Outros
A presente posição abrange os painéis de madeira marchetada ou incrustada, incluindo os parcialmente
constituídos por matéria diferente da madeira.
Os artigos desta posição podem ser constituídos tanto por madeira natural como por painéis de partículas
ou painéis semelhantes, de painéis de fibras, de madeira estratificada ou de madeira densificada (ver a
Nota 3 do presente Capítulo).
Esta posição compreende também uma grande variedade de artigos de madeira (incluindo a madeira
marchetada ou incrustada), em geral de fabricação esmerada e acabamento cuidado, tais como obras de
pequena marcenaria (caixas, cofres, estojos, etc.), os objetos de ornamentação. Estes artigos, mesmo
com espelho, continuam classificados na presente posição, desde que apresentem características de
obras de pequena marcenaria. O mesmo sucede às caixas e outros recipientes, guarnecidos interiormente,
no todo ou em parte, de couro natural ou artificial, cartão, plástico, tecidos, etc., desde que apresentem
características essenciais de obras de madeira.
Esta posição inclui:
1) As caixas de madeira laqueada, do estilo chinês ou japonês, caixinhas de algibeira, caixas para papel
de carta, caixas-classificadores, caixas de costura e bordados, caixas para bombons (bomboneiras),
potes para tabaco, estojos e escrínios de madeira, para facas, para serviços de mesa, para aparelhos
científicos, etc. Não se incluem nesta posição as caixas comuns de uso doméstico (posição 44.19).
2) Os objetos de mobiliário de madeira, que não sejam móveis na acepção do Capítulo 94 (ver as
Considerações Gerais daquele Capítulo), tais como cabides, porta-escovas, caixas de expediente
para colocar em cima de escrivaninhas (secretárias), cinzeiros, estojos escolares e tinteiros porta-
canetas.
3) As estatuetas e pequenos objetos de arte decorativa, de madeira (animais, figuras diversas, etc.).
Excluem-se da presente posição as partes de madeira dos artigos desta posição (posição 44.21).
Excluem-se também desta posição:
a) Os estojos para instrumentos musicais ou para armas, de madeira, as bainhas, estojos, caixas e receptáculos semelhantes,
revestidos de couro natural ou reconstituído, de papel ou cartão, de fibra vulcanizada, de folhas de plástico ou de matérias
têxteis, que se classificam na posição 42.02.
b) As bijuterias (posição 71.17).
c) As caixas e semelhantes de artigos de relojoaria (Capítulo 91).
d) Os instrumentos musicais e suas partes (Capítulo 92).
e) As bainhas para armas brancas (posição 93.07).
f) Os artigos do Capítulo 94 (móveis, luminárias e aparelhos de iluminação, etc.).
g) Os cachimbos e suas partes, os botões, lápis e outros artigos do Capítulo 96.
h) Os objetos de arte e antiguidades (Capítulo 97).
44.21
IX-4421-1
Como usar o NCM 4420.11.00
Campo NCM/SH: informe 44201100 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 44201100 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.