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Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano
O NCM 3813.00.20 identifica Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano, dentro do Capítulo 38 da Tabela NCM — produtos diversos das indústrias químicas. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 5,2% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.063.00, podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano.
Caminho de Classificação
38 Produtos diversos das indústrias químicas. 3813.00 Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras. 3813.00.20 Que contenham hidrobromofluorcarbonetos (HBFC) do metano, do etano ou do propano
Alíquota IPI
5,2%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
38Produtos diversos das indústrias químicas.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 3813.00.20
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 3813.00.20 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com o seguinte CEST:
Simulador ICMS-ST — NCM 3813.00.20
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.063.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.063.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.063.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.063.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.063.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.063.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 3813
A posição 3813 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
38.13 - Composições e cargas para aparelhos extintores; granadas e bombas, extintoras.
Esta posição compreende:
A) As composições para aparelhos extintores de incêndios, com características de misturas. Podem
citar-se as misturas à base de bicarbonatos que contêm, às vezes, extrato de alcaçuz (regoliz), extrato
Ler nota completa
de pau-do-panamá (quilaia) ou produtos tensoativos, destinados a produzir espuma isolante. Estas
composições apresentam-se líquidas ou secas.
B) As cargas extintoras, isto é, recipientes leves (de vidro ou de folha de metal delgada), concebidos
para serem incorporados diretamente, como recarga, nos aparelhos extintores, desde que estes
recipientes contenham:
1) Composições do tipo descrito em A), acima.
2) Dois ou mais produtos (uma solução de sulfato de alumínio e uma solução de bicarbonato de
sódio, por exemplo) não misturados, mas separados por uma divisória e dispostos para entrar em
contato na ocasião em que é utilizado.
3) Ou mesmo um único produto não misturado (por exemplo, tetracloreto de carbono, brometo de
metila ou ácido sulfúrico).
C) As granadas e bombas, extintoras, isto é, recipientes carregados com produtos extintores
(misturados ou não) que se utilizam diretamente, sem necessidade de serem incorporados nos
aparelhos extintores. Trata-se de recipientes de vidro ou de louça que se quebram quando lançados
sobre as chamas, liberando o conteúdo, ou ainda de ampolas de vidro de que basta partir uma das
extremidades entre os dedos para fazer jorrar o produto extintor.
Os aparelhos extintores, mesmo portáteis, carregados ou não, e que são postos em ação por meio de um percutor ou de um
obturador (emborcando o aparelho, acionando um gatilho, etc.) classificam-se na posição 84.24.
Esta posição também não compreende os produtos químicos com propriedades extintoras, apresentados isoladamente sem
estarem acondicionados sob a forma de cargas, granadas ou bombas a que se referem as partes B) e C) acima (Capítulos 28 ou
29, em geral).
38.14
VI-3814-1
Calcular obra com este material — calculadoras de construção
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Como usar o NCM 3813.00.20
Campo NCM/SH: informe 38130020 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 5,2% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 38130020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.