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3701.30.29 Copiado!

Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis — Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 9 seções

O NCM 3701.30.29 identifica Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis — Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm, inserido na posição 37.01 (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos), dentro do Capítulo 37 da Tabela NCM — produtos para fotografia e cinematografia. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. A hierarquia completa de classificação é: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.29 Outras.

Caminho de Classificação

  1. 37 Produtos para fotografia e cinematografia.
  2. 3701.30.29 Chapas sensibilizadas… — Outras chapas e fil…perior a 255 mm

Alíquota IPI

9,75%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12,6%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

37

Produtos para fotografia e cinematografia.

Posição

37.01

Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.

Checklist Fiscal

IPI9,75%
II (TEC)12,6%
uTribM2
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 3701.30.29 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 3701.30.29

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

M2 Metro Quadrado

Unidade que a Receita fixa para o NCM 3701.30.29 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em M2, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 37 Produtos para fotografia e cinematografia SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

DUIMP · CATÁLOGO DE PRODUTOS 2 obrigatórios na importação

Atributos que a Duimp exige para o NCM 3701.30.29

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 9 atributos
  • obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
  • obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
  • opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
  • opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
  • opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
  • opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
  • opcional Número do Lote ANVISAMAPA

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

Nota Explicativa (NESH) — Posição 3701

A posição 3701 — "Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

37.01 - Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias

diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia

instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos.

3701.10 - Para raios X

Ler nota completa

3701.20 - Filmes de revelação e cópia instantâneas

3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a

255 mm

3701.9 - Outros:

3701.91 -- Para fotografia a cores (policromo)

3701.99 -- Outros

Esta posição compreende:

A) As chapas e filmes planos, fotográficos, de matérias diferentes do papel, do cartão ou dos

têxteis.

Estas chapas e filmes planos (isto é, não em rolos), incluindo os filmes apresentados sob a forma de

discos, não são impressionados e são geralmente recobertos de uma emulsão fotográfica

sensibilizada. Podem ser de qualquer matéria, com exceção do papel (“chapas” utilizadas para a

produção de negativos, por exemplo), do cartão e dos têxteis (posição 37.03). A chapa ou folha que

serve de suporte à emulsão é, geralmente, de vidro, acetato de celulose, poli(tereftalato de etileno)

ou outro plástico; pode também ser de metal ou de pedra, para processos de impressão fotomecânica.

Algumas chapas, que depois de terem sido impressionadas e reveladas, sejam utilizadas em

processos de impressão, não são, todavia, recobertas de uma emulsão, mas constituídas inteira ou

essencialmente por um plástico fotossensível. Estas chapas podem apresentar-se coladas num

suporte de metal ou de qualquer outra matéria. Algumas destas chapas devem, antes da exposição,

sofrer um reforço do seu grau de sensibilidade e outras chapas devem ter um grau de endurecimento

das seções irradiadas (térmicas) aumentado após a irradiação.

Estes artigos utilizam-se para fins variados, em particular:

1) Para trabalhos de amadores ou de profissionais. Tal é o caso das chapas de vidro dos portraits

films e dos film packs.

2) Em radiografia, incluindo a dentária. Neste caso, são quase sempre sensibilizados nas duas faces.

3) Para reprodução fotomecânica (fotolitografia, heliogravura, fotocolografia,

fotocromotipografia, etc.).

4) Para usos especiais: chapas e filmes para micrografia, fotomicrografia, astronomia, fotografia

de raios cósmicos, fotografia aérea, etc.

B) Os filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas.

Abrange igualmente filmes planos, sensibilizados e não impressionados. Os filmes fotográficos

de revelação e cópia instantâneas são constituídos por uma folha sensibilizada de qualquer matéria

(negativo), por uma folha de papel com um tratamento especial (positivo) e por um revelador,

permitindo obter, instantaneamente, fotografias positivas acabadas. Estes filmes podem apresentar-

se em cartuchos (cassetes ou embalagens apropriadas, que contenham vários filmes planos)

destinados a serem introduzidos diretamente num aparelho fotográfico ou em caixas que contenham

um certo número de folhas que podem ser utilizadas individualmente.

Todavia, os filmes para revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, mas não impressionados, apresentados em rolos,

estão excluídos (posição 37.02).

Excluem-se também desta posição:

a) As chapas e filmes planos, não sensibilizados (classificam-se segundo a sua própria natureza).

b) Os filmes sensibilizados, não impressionados, em rolos (posição 37.02).

37.02

VI-3702-1

Como usar o NCM 3701.30.29

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 37013029 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 37013029 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 3701.30.29?
O NCM 3701.30.29 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis — Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm" — subclassificação da posição 37.01 (Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos). Este código pertence ao Capítulo 37 da Tabela NCM, que compreende produtos para fotografia e cinematografia. Classificação completa: 37 Produtos para fotografia e cinematografia. 37.01 Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos. 3701.30 - Outras chapas e filmes cuja dimensão de pelo menos um dos lados seja superior a 255 mm 3701.30.2 Chapas sensibilizadas com polímeros fotossensíveis 3701.30.29 Outras. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 3701.30.29?
A alíquota IPI do NCM 3701.30.29 é 9,75%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 3701.30.29?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 3701.30.29 é 12,6% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 3701.30.29?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 3701.30.29 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 3701.30.29 pertence ao gênero 37: "Produtos para fotografia e cinematografia". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 3701.30.29 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 3701.30.29 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 3701.30.29?
O código 3701.30.29 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 3701?
NESH da posição 3701: 37.01 - Chapas e filmes planos, fotográficos, sensibilizados, não impressionados, de matérias diferentes do papel, cartão ou dos têxteis; filmes fotográficos planos, de revelação e cópia instantâneas, sensibilizados, não impressionados, mesmo em cartuchos....
Qual a diferença entre 37.01 e 3701.30.29?
A posição 37.01 é o nível de 4 dígitos. O NCM 3701.30.29 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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