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2934.30.20

Enantato de flufenazina

O NCM 2934.30.20 identifica Enantato de flufenazina, inserido na posição 29.34 (Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30 - Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.20 Enantato de flufenazina.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30 - Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.20 Enantato de flufenazina

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

12%

TEC / MERCOSUL

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.34

Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)12%
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2934.30.20

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2934

A posição 2934 — "Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.34 - Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos

heterocíclicos.

2934.10 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não

condensado

Ler nota completa

2934.20 - Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem

outras condensações

2934.30 - Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem

outras condensações

2934.9 - Outros:

2934.91 -- Aminorex (DCI), brotizolam (DCI), clotiazepam (DCI), cloxazolam (DCI),

dextromoramida (DCI), fendimetrazina (DCI), fenmetrazina (DCI), haloxazolam

(DCI), ketazolam (DCI), mesocarbo (DCI), oxazolam (DCI), pemolina (DCI) e

sufentanila (DCI); sais destes produtos

2934.92 -- Outras fentanilas e seus derivados

2934.99 -- Outros

Estão incluídos nesta posição os ácidos nucleicos e seus sais. São compostos de natureza complexa que,

em combinação com as proteínas, formam os nucleoproteídos do núcleo das células animal e vegetal.

São combinações de ácidos fosfóricos com açúcar e com compostos pirimidínicos ou púricos.

Apresentam-se geralmente sob a forma de pós brancos solúveis em água.

São tônicos e estimulantes do sistema nervoso e dissolventes do ácido úrico e, como tais, são utilizados

em medicina, especialmente sob a forma de sais: por exemplo, os nucleatos de sódio, de cobre.

Incluem-se nesta posição os compostos heterocíclicos seguintes:

A. Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não condensado*.

O termo “tiazol” compreende tanto o 1,3-tiazol quanto o 1,2-tiazol (isotiazol).

B. Compostos cuja estrutura contém ciclos benzotiazol (hidrogenados ou não) sem outras

condensações*.

O termo “benzotiazol” compreende tanto o 1,3-benzotiazol quanto o 1,2-benzotiazol

(benzoisotiazol).

Incluem-se, entre outros, neste grupo:

1) O mercaptobenzotiazol. Pó muito fino, de cor branco-amarelada. É um acelerador de

vulcanização muito ativo.

2) O dissulfeto de dibenzotiazolila, acelerador da vulcanização.

3) A ipsapirona (DCI) (1,1-dióxido de 2-[4-(4-pirimidina-2-ilpiperasina-1-il)butil]-1,2-

benzotiazol-3(2H)-ona). Utilizada como ansiolítico.

4) A deidrotio-p-toluidina (4-(6-metil-1,3-benzotiazol-2-il)anilina).

C. Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras

condensações*.

Incluem-se, entre outros, neste grupo:

A fenotiazina (tiodifenilamina). Lamelas amareladas ou pó cinzento-esverdeado. Serve para

preparar matérias corantes, etc.

D. Outros compostos heterocíclicos.

Incluem-se, entre outros, neste grupo:

29.34

VI-2934-2

1) As sultonas* podem ser consideradas como ésteres internos dos ácidos hidroxissulfônicos. As

sultonas compreendem as sulfoneftaleínas, por exemplo:

a) O vermelho de fenol (fenolsulfoneftaleína)*, utilizado como indicador em análise química

e em medicina.

b) O azul de timol (timolsulfoneftaleína), que se emprega como reagente.

c) A 1,3-propanossultona.

2) As sultamas* podem ser consideradas como amidas internas dos ácidos aminossulfônicos. As

sultamas compreendem o ácido naftossultama-2,4-dissulfônico, obtido do ácido peri e

utilizado na fabricação do ácido SS (8-amino-1-naftol-5,7-dissulfônico ou 1-amino-8-naftol-2,4-

dissulfônico).

3) O tiofeno. Encontra-se nos alcatrões de hulha ou de linhita. Também se obtém sinteticamente.

É um líquido móvel, incolor, com cheiro de benzeno.

4) A furazolidona (DCI) (3-(5-nitrofurfurilidenoamino) oxazolidin-2-ona)*.

5) O ácido tri- ou pirofosfórico de adenosina.

6) O cloridrato de 3-metil-6,7-metilenodioxi-1-(3,4-metilenodioxibenzil) isoquinoleína.

7) A 3-metil-6,7-metilenodioxi-1-(3,4-metilenodioxifenil) isoquinoleína (neupaverina).

8) Os derivados da fentanila incluem a sufentanila (DCI), que é um pó branco praticamente

insolúvel em água. É um analgésico opioide sintético.

Para serem incluídos na presente posição, esses derivados devem conter na sua estrutura, além

do anel piperidina não condensado, outros compostos heterocíclicos que contenham átomos de

oxigênio ou de enxofre, como anéis de furano ou tiofeno.

Os derivados da fentanila cuja estrutura é constituída por compostos heterocíclicos que

contenham apenas átomos de nitrogênio estão excluídos (posição 29.33).

Excluem-se da presente posição os nucleatos de mercúrio correspondendo às especificações da posição 28.52 e os polímeros

cíclicos dos tioaldeídos (posição 29.30).

*

* *

As substâncias desta posição que, nos termos de atos internacionais, são consideradas como

estupefacientes ou substâncias psicotrópicas, estão incluídas na lista inserida no fim do Capítulo 29.

29.35

VI-2935-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2934.30.20?
O NCM 2934.30.20 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Enantato de flufenazina" — subclassificação da posição 29.34 (Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.34 Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.30 - Compostos cuja estrutura contém ciclos fenotiazina (hidrogenados ou não) sem outras condensações 2934.30.20 Enantato de flufenazina. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2934.30.20?
A alíquota IPI do NCM 2934.30.20 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2934.30.20?
A alíquota do Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL para o NCM 2934.30.20 é 12% sobre o valor aduaneiro. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2934.30.20 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2934.30.20 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2934.30.20?
O código 2934.30.20 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2934?
NESH da posição 2934: 29.34 - Ácidos nucleicos e seus sais, de constituição química definida ou não; outros compostos heterocíclicos. 2934.10 - Compostos cuja estrutura contém um ciclo tiazol (hidrogenado ou não) não...
Qual a diferença entre 29.34 e 2934.30.20?
A posição 29.34 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2934.30.20 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2934.30.20

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29343020 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29343020 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.