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POSIÇÃO Cap. 14

14.01

Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).

O NCM 14.01 identifica Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)., dentro do Capítulo 14 da Tabela NCM — matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)..

Caminho de Classificação

14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

14

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 1401

A posição 1401 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

14.01 - Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por

exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada

ou tingida, casca de tília).

1401.10 - Bambus

Ler nota completa

1401.20 - Rotins

1401.90 - Outras

As matérias-primas compreendidas na presente posição são principalmente utilizadas na fabricação, por

aplicação ou entrelaçamento, de numerosos artigos, tais como esteiras, capachos, cestos e cabazes de

qualquer espécie, artigos para acondicionamento de fruta, de produtos hortícolas, ostras, etc., alcofas,

malas, móveis (por exemplo, cadeiras e mesas) e chapéus. Podem também utilizar-se, acessoriamente,

na fabricação de cordas grosseiras, escovas, cabos para guarda-chuvas, bengalas, varas (canas*) de pesca

e de boquilhas para cachimbo. Podem ainda usar-se nas camas para o gado ou na fabricação de pastas

de papel.

Entre estas matérias-primas podem citar-se:

1) Os bambus, variedades muito características de canas, bastante espalhadas em algumas regiões e

particularmente na China, no Japão e na Índia, que têm, em geral, o caule oco e muito leve, com

superfície brilhante e que por vezes apresenta uma depressão longitudinal em cada gomo. São

abrangidos por esta posição os bambus em bruto (mesmo fendidos, serrados longitudinalmente,

cortados em comprimentos determinados, com as extremidades arredondadas, branqueados,

tornados ignífugos (não inflamáveis), polidos ou tingidos).

2) Os rotins, fornecidos principalmente pelos caules de numerosas espécies de palmeiras do gênero

Calamus, que crescem em especial no sul da Ásia. Estes caules flexíveis são cilíndricos, maciços,

com diâmetro em geral de 0,3 cm a 6 cm; têm cor que varia entre o amarelo e o castanho e superfície

baça ou brilhante. Estão igualmente incluídas nesta posição a parte interior do rotim, impropriamente

designada “medula”, a casca de rotim e ainda as lâminas provenientes do corte longitudinal destes

produtos.

3) Os juncos e as canas. Estas designações genéricas englobam numerosas plantas herbáceas que

crescem nos lugares úmidos, tanto em zonas temperadas como tropicais. A denominação canas

refere-se mais especificamente às plantas de caule rígido, retilíneo, cilíndrico e oco, que apresentam

nós mais ou menos visíveis e com intervalos quase regulares, correspondentes às folhas. Entre as

espécies mais comuns, citam-se: o junco dos pântanos ou dos lagos (Scirpus lacustris), a cana vulgar

e a cana palustre (Arundo donax e Phragmites Communis), e diversas variedades de Cyperus (o

Cyperus tegetiformis, das esteiras chinesas, por exemplo) ou de Juncus (Juncus effusus, das esteiras

japonesas, por exemplo).

4) Os vimes (vime branco, amarelo, verde ou vermelho), que são brotos (rebentos) ou ramos novos,

compridos e flexíveis, de uma variedade de árvores do gênero a que pertence o salgueiro (Salix).

5) A ráfia, designação comercial das lâminas fibrosas provenientes do limbo das folhas de algumas

palmeiras do gênero Raphia, principalmente da Raphia ruffia, que se encontra sobretudo em

Madagascar. Além da sua utilização em obras de espartaria e cestaria, estas lâminas fibrosas são

utilizadas em horticultura, para amarrar. Os tecidos fabricados com ráfia não fiada incluem-se na

posição 46.01. Utilizam-se igualmente para usos idênticos aos da ráfia e também na fabricação de

chapéus, diversas ervas e folhas tais com as de Panamá e de latânia.

6) As palhas de cereais, mesmo com espigas, limpas, branqueadas ou tingidas.

7) As cascas de várias espécies de tílias e de certos salgueiros e choupos, cujos filamentos, muito

resistentes, são utilizados em cordoaria, na fabricação de telas para acondicionamento de

mercadorias, tapetes grosseiros e, do mesmo modo que a ráfia, em horticultura. As cascas de

embondeiro (baobá) servem para os mesmos fins.

Com exceção das palhas de cereais, que, quando em bruto se classificam na posição 12.13, os produtos

desta posição podem apresentar-se em bruto, lavados ou não, ou conforme o caso, descascados, cortados

14.01

II-1401-2

ou fendidos, polidos, tornados incombustíveis, branqueados, tratados por mordentes, tingidos,

envernizados ou laqueados. Podem também apresentar-se cortados em comprimentos determinados

(palhas para canudinhos de beber, pontas e hastes para varas (canas*) de pesca, bambus para tinturaria,

etc.), mesmo arredondados nas extremidades, ou ainda em feixes ligeiramente torcidos para facilitar a

embalagem, armazenagem, transporte, etc.; as matérias desta posição, reunidas por torção, com vista à

sua utilização neste estado, como tranças da posição 46.01, classificam-se nesta última posição.

Também se excluem da presente posição:

a) As fasquias, lâminas ou fitas, de madeira (posição 44.04).

b) As matérias vegetais desta posição, laminadas, esmagadas, penteadas ou preparadas de outras formas, para fiação (posições

53.03 ou 53.05).

14.04

II-1404-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 14.01?
O NCM 14.01 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).". Este código pertence ao Capítulo 14 da Tabela NCM, que compreende matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos.. Classificação completa: 14 Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos. 14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 14.01?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 14.01 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 14.01 pertence ao gênero 14: "Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 14.01?
O código 14.01 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 1401?
NESH da posição 1401: 14.01 - Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília)....

Como usar o NCM 14.01

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 1401 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 1401 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.