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Cap. 14 7 NCMs · 2 posições

Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros Capítulos.

Alíquotas: NT 0%
14.01 Matérias vegetais das espécies principalmente utilizadas em cestaria ou espartaria (por exemplo, bambus, rotins, canas, juncos, vimes, ráfia, palha de cereais limpa, branqueada ou tingida, casca de tília).
14.04 Produtos vegetais não especificados nem compreendidos noutras posições.

Perguntas frequentes sobre o capítulo 14

O que entra no capítulo 14 da NCM?

O capítulo 14 reúne matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificados nem compreendidos noutros capítulos. São 7 códigos NCM de 8 dígitos distribuídos em 2 posições de 4 dígitos. O capítulo é o primeiro nível da classificação: os dois dígitos iniciais de qualquer NCM.

A que gênero de mercadoria o capítulo 14 corresponde?

Pela Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço do SPED Fiscal, o capítulo 14 corresponde ao gênero "Matérias para entrançar e outros produtos de origem vegetal, não especificadas nem compreendidas em outros Capítulos da NCM". O gênero do SPED acompanha o capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria na escrituração fiscal.

Quais alíquotas de IPI aparecem no capítulo 14?

Neste capítulo aparecem as alíquotas NT, 0%. A alíquota vale por código NCM, não pelo capítulo inteiro — a ficha de cada código traz o valor vigente da TIPI, o Imposto de Importação da TEC e as notas explicativas (NESH) da posição.

Desde quando o capítulo 14 está em vigor?

O capítulo 14 consta na versão vigente da NCM, aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022. Essa data marca a entrada em vigor da versão da nomenclatura — a estrutura de capítulos vem do Sistema Harmonizado e é anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e códigos podem ser criados, alterados ou extintos a cada revisão.

Como encontrar o NCM certo dentro do capítulo 14?

Desça a hierarquia: escolha a posição de 4 dígitos que descreve a natureza do produto, depois a subposição e o item até chegar aos 8 dígitos. A regra é a descrição mais específica prevalecer sobre a genérica — códigos terminados em "Outros" só se aplicam quando nenhuma linha específica descreve o produto.

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