Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário — Sergipe (SE)
ICMS Substituição Tributária para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário no estado de Sergipe. 439 NCMs com CEST vinculado. A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 234/2017, convênio do CONFAZ que alcança SE.
19%
Alíq. interna
12%
Interestadual
55,71–69,66%
MVA original — varia por CEST
439
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para SE
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 19% − ICMS próprio
439 NCMs — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário com ST em SE
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário em Sergipe?
A alíquota interna do ICMS em Sergipe (SE) é 19%. Para operações interestaduais com destino a SE, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em SE: ela varia de 55,71% a 69,66%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em SE?
O segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário" tem 439 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). A ST deste segmento decorre do Convênio ICMS 234/2017, convênio do CONFAZ que alcança SE.
Como calcular a MVA ajustada para SE?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para SE: alíquota interna = 19%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.