Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário — Minas Gerais (MG)
ICMS Substituição Tributária para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário no estado de Minas Gerais. 439 NCMs com CEST vinculado. MG não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 32 dos 33 CESTs do segmento (438 dos 439 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em MG.
18%
Alíq. interna
12%
Interestadual
33–41,38%
MVA original — varia por CEST
439
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para MG
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 18% − ICMS próprio
439 NCMs — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário: ST confirmada em MG para 32 de 33 CESTs
O CEST vale nacionalmente; a sujeição em MG, não necessariamente. Localizamos MVA ou PMPF publicados por MG para 32 dos 33 CESTs deste segmento — o que alcança 438 dos 439 NCMs da tabela. As linhas com valor na coluna MVA oficial MG são as que têm essa prova; nas demais, esta fonte não afirma nem nega a ST em MG. Confira o RICMS do estado.
Mostrando 100 de 439 NCMs. Ver segmento completo →
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário em Minas Gerais?
A alíquota interna do ICMS em Minas Gerais (MG) é 18%. Para operações interestaduais com destino a MG, a alíquota interestadual é 12%. Este segmento não tem MVA original única em MG: ela varia de 33% a 41,38%, conforme o CEST — consulte a MVA do seu CEST na tabela do estado (oficial).
Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em MG?
O segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário" tem 439 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional. Em MG, localizamos MVA ou PMPF publicados para 32 dos 33 CESTs do segmento, o que alcança 438 desses NCMs. MG não é signatário de protocolo para este segmento: a ST decorre da legislação estadual. A UF publica MVA ou PMPF próprios para 32 dos 33 CESTs do segmento (438 dos 439 NCMs) — para os demais, esta fonte não sustenta afirmar sujeição em MG.
Como calcular a MVA ajustada para MG?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para MG: alíquota interna = 18%, interestadual = 12%. Consulte a legislação estadual para a MVA original aplicável.