Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário — Rio Grande do Sul (RS)
ICMS Substituição Tributária para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário no estado de Rio Grande do Sul. 439 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 234/2017; Convênio ICMS 76/1994.
17%
Alíq. interna
12%
Interestadual
33%
MVA original
41.01%
MVA ajustada
439
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para RS
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 17% − ICMS pr��prio
MVA ajustada = [(1 + 33%) × (1 − 12%) / (1 − 17%) − 1] × 100
MVA ajustada = 41.01%
Fonte: Convênio ICMS 234/2017
439 NCMs — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário com ST em RS
Mostrando 100 de 439 NCMs. Ver segmento completo →
Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário em Rio Grande do Sul?
A alíquota interna do ICMS em Rio Grande do Sul (RS) é 17%. Para operações interestaduais com destino a RS, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 33% (Convênio ICMS 234/2017).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em RS?
O segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário" tem 439 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). RS é signatário para este segmento (Convênio ICMS 234/2017; Convênio ICMS 76/1994).
Como calcular a MVA ajustada para RS?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para RS: alíquota interna = 17%, interestadual = 12%. Com MVA original de 33%, a MVA ajustada é 41.01%.