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ICMS-ST DF XIV

Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário — Distrito Federal (DF)

ICMS Substituição Tributária para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário no estado de Distrito Federal. 439 NCMs com CEST vinculado. O Convênio ICMS 234/2017 nomeia as unidades federadas que acordam em adotar a ST deste segmento, e DF não está entre elas.

Esta página não afirma que Distrito Federal adota a ST deste segmento. O Convênio ICMS 234/2017 nomeia as unidades federadas que acordam em adotar a ST deste segmento, e DF não está entre elas.

Convênio de rol explícito vale para as unidades que ele nomeia. Estender às 27 seria afirmar adesão que o ato não declara.

E o contrário também não está dito: a ausência de prova interestadual não é prova de ausência. DF pode cobrar por RICMS, portaria ou decreto próprios — e há segmento em que MVA nem existe para publicar, como combustíveis, monofásico pela LC 192/2022. Confira o RICMS do estado antes de decidir a operação.

As alíquotas e a fórmula abaixo continuam valendo para DF — elas descrevem o imposto no estado, não a sujeição deste segmento.

20%

Alíq. interna

12%

Interestadual

33%

MVA original

46.3%

MVA ajustada

439

NCMs

Fórmula do ICMS-ST para DF

Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)

ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%

ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS próprio

MVA ajustada = [(1 + 33%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100

MVA ajustada = 46.3%

Fonte: referencia

439 NCMs — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário com CEST pelo Convênio ICMS 142/2018

NCM CEST MVA oficial DF IPI II
2936.21.11 13.006.00 0% 0%
2936.21.12 13.006.00 0% 0%
2936.21.13 13.006.00 0% 0%
2936.21.19 13.006.00 0% 0%
2936.21.90 13.006.00 0% 0%
2936.22.10 13.006.00 0% 0%
2936.22.20 13.006.00 0% 0%
2936.22.90 13.006.00 0% 0%
2936.23.10 13.006.00 0% 0%
2936.23.20 13.006.00 0% 0%
2936.23.90 13.006.00 0% 0%
2936.24.10 13.006.00 0% 0%
2936.24.90 13.006.00 0% 0%
2936.25.10 13.006.00 0% 0%
2936.25.20 13.006.00 0% 0%
2936.25.90 13.006.00 0% 0%
2936.26.10 13.006.00 0% 12.6%
2936.26.20 13.006.00 0% 0%
2936.26.30 13.006.00 0% 12.6%
2936.26.90 13.006.00 0% 0%
2936.27.10 13.006.00 0% 0%
2936.27.20 13.006.00 0% 0%
2936.27.90 13.006.00 0% 0%
2936.28.11 13.006.00 0% 0%
2936.28.12 13.006.00 0% 0%
2936.28.19 13.006.00 0% 0%
2936.28.90 13.006.00 0% 0%
2936.29.11 13.006.00 0% 0%
2936.29.19 13.006.00 0% 0%
2936.29.21 13.006.00 0% 0%
2936.29.29 13.006.00 0% 0%
2936.29.31 13.006.00 0% 0%
2936.29.39 13.006.00 0% 0%
2936.29.40 13.006.00 0% 0%
2936.29.51 13.006.00 0% 0%
2936.29.52 13.006.00 0% 0%
2936.29.53 13.006.00 0% 0%
2936.29.59 13.006.00 0% 12.6%
2936.29.90 13.006.00 0% 0%
2936.90.00 13.006.00 0% 0%
3002.12.11 13.008.00 0% 7.2%
3002.12.12 13.008.00 0% 3.6%
3002.12.13 13.008.00 0% 3.6%
3002.12.14 13.008.00 0% 3.6%
3002.12.15 13.008.00 0% 3.6%
3002.12.16 13.008.00 0% 3.6%
3002.12.19 13.008.00 0% 0%
3002.12.21 13.008.00 0% 0%
3002.12.22 13.008.00 0% 0%
3002.12.23 13.008.00 0% 0%
3002.12.24 13.008.00 0% 0%
3002.12.29 13.008.00 0% 0%
3002.12.31 13.008.00 0% 0%
3002.12.32 13.008.00 0% 0%
3002.12.33 13.008.00 0% 0%
3002.12.34 13.008.00 0% 7.2%
3002.12.35 13.008.00 0% 7.2%
3002.12.36 13.008.00 0% 3.6%
3002.12.39 13.008.00 0% 0%
3002.13.00 13.008.00 0% 0%
3002.14.00 13.008.00 0% 0%
3002.15.10 13.008.00 0% 0%
3002.15.20 13.008.00 0% 0%
3002.15.90 13.008.00 0% 0%
3002.41.11 13.008.00 0% 0%
3002.41.12 13.008.00 0% 0%
3002.41.13 13.008.00 0% 0%
3002.41.14 13.008.00 0% 0%
3002.41.15 13.008.00 0% 0%
3002.41.16 13.008.00 0% 0%
3002.41.17 13.008.00 0% 3.6%
3002.41.18 13.008.00 0% 0%
3002.41.19 13.008.00 0% 0%
3002.41.21 13.008.00 0% 0%
3002.41.22 13.008.00 0% 0%
3002.41.23 13.008.00 0% 0%
3002.41.24 13.008.00 0% 0%
3002.41.25 13.008.00 0% 0%
3002.41.26 13.008.00 0% 0%
3002.41.27 13.008.00 0% 0%
3002.41.28 13.008.00 0% 3.6%
3002.41.29 13.008.00 0% 0%
3002.42.10 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.20 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.30 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.40 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.50 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.60 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.70 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.80 13.008.00 0% 3.6%
3002.42.90 13.008.00 0% 0%
3002.49.10 13.008.00 0% 3.6%
3002.49.20 13.008.00 0% 3.6%
3002.49.91 13.008.00 0% 3.6%
3002.49.92 13.008.00 0% 3.6%
3002.49.94 13.008.00 0% 7.2%
3002.49.99 13.008.00 0% 7.2%
3002.51.00 13.008.00 0% 3.6%
3002.59.00 13.008.00 0% 7.2%
3002.90.00 13.008.00 0% 7.2%

Mostrando 100 de 439 NCMs. Ver segmento completo →

Perguntas frequentes

Qual a alíquota do ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário em Distrito Federal?

A alíquota interna do ICMS em Distrito Federal (DF) é 20%. Para operações interestaduais com destino a DF, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 33% (referencia).

Quantos NCMs deste segmento têm CEST vinculado, e o que isso significa em DF?

O segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário" tem 439 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) — o CEST é nacional e independe de a UF adotar a ST. O Convênio ICMS 234/2017 nomeia as unidades federadas que acordam em adotar a ST deste segmento, e DF não está entre elas. Esta página não afirma sujeição a ICMS-ST em DF para esses NCMs.

Como calcular a MVA ajustada para DF?

A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para DF: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 33%, a MVA ajustada é 46.3%.

Outros estados — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário

Fora do protocolo, com data

Adoção não verificada

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