Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário — Amazonas (AM)
ICMS Substituição Tributária para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário no estado de Amazonas. 439 NCMs com CEST vinculado. Base: Convênio ICMS 234/2017; Convênio ICMS 76/1994.
20%
Alíq. interna
12%
Interestadual
33%
MVA original
46.3%
MVA ajustada
439
NCMs
Fórmula do ICMS-ST para AM
Base ST = (Valor + Frete + IPI) × (1 + MVA ajustada / 100)
ICMS próprio = (Valor + Frete) × 12%
ICMS-ST = Base ST × 20% − ICMS pr��prio
MVA ajustada = [(1 + 33%) × (1 − 12%) / (1 − 20%) − 1] × 100
MVA ajustada = 46.3%
Fonte: Convênio ICMS 234/2017
439 NCMs — Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário com ST em AM
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Perguntas frequentes
Qual a alíquota do ICMS-ST para medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário em Amazonas?
A alíquota interna do ICMS em Amazonas (AM) é 20%. Para operações interestaduais com destino a AM, a alíquota interestadual é 12%. A MVA original para este segmento é 33% (Convênio ICMS 234/2017).
Quantos NCMs estão sujeitos a ICMS-ST neste segmento em AM?
O segmento "Medicamentos de uso humano e outros produtos farmacêuticos para uso humano ou veterinário" tem 439 NCMs com CEST vinculado pelo Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ). AM é signatário para este segmento (Convênio ICMS 234/2017; Convênio ICMS 76/1994).
Como calcular a MVA ajustada para AM?
A fórmula é: MVA ajustada = [(1 + MVA original) × (1 − alíq. interestadual) / (1 − alíq. interna destino) − 1] × 100. Para AM: alíquota interna = 20%, interestadual = 12%. Com MVA original de 33%, a MVA ajustada é 46.3%.