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2936.28.12

Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol

O NCM 2936.28.12 identifica Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol, inserido na posição 29.36 (Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.), dentro do Capítulo 29 da Tabela NCM — produtos químicos orgânicos.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), este NCM tem alíquota de 0%. Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 13.006.00 (e mais 1), sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A hierarquia completa de classificação é: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2 - Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28 -- Vitamina E e seus derivados 2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol.

Caminho de Classificação

29 Produtos químicos orgânicos. 29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2 - Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28 -- Vitamina E e seus derivados 2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol

Alíquota IPI

0%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

0%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 28 de outubro de 2025

Capítulo

29

Produtos químicos orgânicos.

Posição

29.36

Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.

🛡️ LESSIN — Lista Especial de Bens Sem Similar Nacional

Este NCM consta na LESSIN (Resolução Gecex 553/2024, Res. Senado Federal 13/2022) nos grupos:

TEB

Ver todos os 9 grupos LESSIN →

Checklist Fiscal

IPI0%
II (TEC)0%
ICMS-STCEST 13.006.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Simulador de Importação — NCM 2936.28.12

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Decreto 11.374/2023). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 29 Produtos químicos orgânicos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2936

A posição 2936 — "Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

29.36 - Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados

naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas,

misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções (+).

2936.2 - Vitaminas e seus derivados, não misturados:

Ler nota completa

2936.21 -- Vitaminas A e seus derivados

2936.22 -- Vitamina B1 e seus derivados

2936.23 -- Vitamina B2 e seus derivados

2936.24 -- Ácido D- ou DL-pantotênico (vitamina B5) e seus derivados

2936.25 -- Vitamina B6 e seus derivados

2936.26 -- Vitamina B12 e seus derivados

2936.27 -- Vitamina C e seus derivados

2936.28 -- Vitamina E e seus derivados

2936.29 -- Outras vitaminas e seus derivados

2936.90 - Outras, incluindo os concentrados naturais

As vitaminas são substâncias de constituição química geralmente complexa, provenientes de fontes

exteriores e indispensáveis ao funcionamento normal do organismo do homem ou dos animais. Como o

corpo humano não pode efetuar a síntese destes produtos, eles devem ser fornecidos do exterior sob a

sua forma definitiva ou então quase definitiva (provitaminas). Atuando em doses infinitesimais, podem

ser consideradas como biocatalisadores exógenos, cuja ausência ou insuficiência provoca perturbações

do metabolismo ou “doenças de carência”.

Esta posição inclui:

a) As provitaminas e as vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese, bem como os seus

derivados utilizados principalmente como vitaminas.

b) Os concentrados de vitaminas naturais (por exemplo, os de vitaminas A ou D), forma enriquecida

dessas vitaminas; estes concentrados são utilizados quer no estado natural (como produtos de adição

dos alimentos do gado, etc.), quer depois de submetidos a tratamento ulterior para isolamento da

vitamina.

c) As misturas entre si de vitaminas, de provitaminas ou de concentrados, tais como os

concentrados naturais que contenham vitaminas A e D em proporções variáveis, adicionados

posteriormente de um suplemento de vitaminas A ou D.

d) Os produtos acima mencionados diluídos em qualquer solvente (por exemplo, oleato de etila,

propano-1-2-diol, etanodiol, óleos vegetais).

Os produtos da presente posição podem ser estabilizados para torná-los aptos à conservação ou

transporte:

– por adição de agente antioxidante,

– por adição de agentes antiaglomerantes (hidratos de carbono, por exemplo),

– por revestimento com substâncias apropriadas (por exemplo, gelatina, ceras, matérias graxas

(gordas)), mesmo plastificadas, ou

– por adsorção em substâncias apropriadas (ácido silícico, por exemplo),

desde que a quantidade das substâncias acrescentadas ou os tratamentos a que são submetidos não

sejam superiores aos necessários à sua conservação ou transporte, nem modifiquem a característica

do produto de base nem os tornem particularmente aptos para usos específicos de preferência à sua

aplicação geral.

29.36

VI-2936-2

Lista dos produtos que devem ser classificados como

provitaminas ou vitaminas na acepção da posição 29.36.

A lista dos produtos incluídos em cada um dos grupos seguintes não é exaustiva. Os produtos

mencionados constituem apenas exemplos.

A.- PROVITAMINAS

Provitaminas D.

1) Ergosterol não irradiado ou provitamina D2. O ergosterol encontra-se na cravagem do centeio

(centeio-espigado), levedura de cerveja, cogumelos ou outros fungos. Este corpo, que não tem ação

vitamínica, apresenta-se em escamas brancas que amarelecem quando expostas ao ar, insolúveis em

água e solúveis no álcool e no benzeno.

2) 7-Deidrocolesterol não irradiado ou provitamina D3. Encontra-se na pele dos animais. Extrai-se

da suarda ou dos subprodutos da fabricação da lecitina. Apresenta-se em lamelas insolúveis em água,

mas solúveis em solventes orgânicos.

3) 22,23-Di-hidroergosterol não irradiado ou provitamina D4.

4) 7-Deídro-β-sitosterol não irradiado ou provitamina D5.

5) Acetato de ergosterol não irradiado.

6) Acetato de 7-deidrocolesterila não irradiado.

7) Acetato de 22,23-deidroergosterila não irradiado.

B.- VITAMINAS A E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

As vitaminas A, denominadas antixeroftálmicas ou de crescimento, são indispensáveis ao

desenvolvimento normal do corpo e, especialmente, da pele, ossos e da retina; tornam os tecidos

epiteliais mais resistentes às infecções e intervêm na reprodução e lactação normais. São lipossolúveis

e, geralmente, insolúveis em água.

1) Vitamina A1 álcool (axeroftol, retinol (DCI)).

Vitamina A1 aldeído (retineno-1, retinal).

Vitamina A1 ácido (tretinoína (DCI), ácido retinoico).

A vitamina A1 encontra-se, sob a forma de álcool ou de ésteres de ácidos graxos (gordos), nos

produtos animais (peixes do mar, laticínios, ovos). Extrai-se, principalmente, dos óleos frescos de

fígados de peixes. Também se pode obter por síntese. Substância sólida amarela que, à temperatura

ambiente, pode apresentar-se por sobrefusão em forma oleosa. Sendo sensível à ação do ar, é

frequentemente estabilizada por adição de antioxidantes.

2) Vitamina A2 álcool (3-deidroaxeroftol, 3-deidrorretinol).

Vitamina A2 aldeído (retineno-2, 3-deidrorretinal).

A vitamina A2 é menos abundante na natureza do que a vitamina A1. Extrai-se dos peixes de água

doce. A vitamina A2 álcool não é cristalizável. A vitamina A2 aldeído apresenta-se em cristais

alaranjados.

3) Acetato, palmitato e outros ésteres de ácidos graxos (gordos) das vitaminas A. Estes produtos

obtêm-se a partir da vitamina A sintética; todos são sensíveis à oxidação. O acetato é um pó amarelo,

o palmitato é um líquido amarelo que, quando puro, pode cristalizar-se.

29.36

VI-2936-3

C.- VITAMINA B1 E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina B1, antineurítica e antiberibérica, intervém no metabolismo dos alimentos hidrocarbonados.

Emprega-se no tratamento das polineurites e perturbações gástricas e como estimulante do apetite. É

hidrossolúvel e não é muito estável ao calor.

1) Vitamina B1 (tiamina (DCI), aneurina). A tiamina encontra-se em numerosos produtos vegetais e

animais (películas de grãos de cereais, levedura de cerveja, carne de porco, fígado, laticínios, ovos,

etc.); obtém-se, geralmente, por síntese. Pó cristalino branco, estável em contato com o ar.

2) Cloridrato de tiamina. Pó cristalino branco. Higroscópico, pouco estável.

3) Mononitrato de tiamina. Pó cristalino branco, relativamente estável.

4) Tiamina-1,5-sal (aneurina-1,5-sal, aneurinonaftaleno-1,5-dissulfonato).

5) Cloridrato de tiaminossalicilato (cloridrato de aneurinossalicilato).

6) Bromidrato de tiaminossalicilato (bromidrato de aneurinossalicilato).

7) Iodotiamina.

8) Cloridrato de iodotiamina.

9) Iodidrato de iodotiamina.

10) Éster ortofosfórico da vitamina B1 ou ortofosfato de tiamina, bem como o mono- e o

dicloridrato e o monofosfato deste éster.

11) Éster nicotínico da vitamina B1.

D.- VITAMINA B2 E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina B2, vitamina de emprego nutritivo e de crescimento, desempenha um papel fisiológico

importante como fator de utilização dos glicídios. É hidrossolúvel e termoestável.

1) Vitamina B2 (riboflavina (DCI), lactoflavina). A riboflavina apresenta-se associada à vitamina B1

em numerosos produtos e alimentos. Pode ser extraída dos resíduos de destilaria e de fermentação

e, ainda, do fígado do boi; obtém-se, geralmente, por síntese. Pó cristalino, amarelo-alaranjado,

muito sensível à luz.

2) Éster 5’-ortofosfórico de riboflavina ou 5’-ortofosfato de riboflavina; sal de sódio e sal de

dietanolamina. Estes produtos são mais facilmente solúveis em água do que a riboflavina.

3) (Hidroximetil)riboflavina ou metilolriboflavina.

E.- ÁCIDO PANTOTÊNICO (D- OU DL-), TAMBÉM

DENOMINADO VITAMINA B5, E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

Estes compostos intervêm na pigmentação do sistema piloso, no desenvolvimento da pele, no

metabolismo dos lipídios e no funcionamento do fígado e das mucosas, do aparelho digestivo e das vias

respiratórias. São hidrossolúveis.

1) D- ou DL- ácido pantotênico ((N-α,γ-di-hidroxi-β,β-dimetilbutiril)-β-alanina); Esta vitamina

também, denominada vitamina B5, encontra-se nos tecidos e células vivas, por exemplo, nos rins e

fígado dos mamíferos, pericarpo do arroz, levedura de cerveja, leite e nos melaços em bruto. Obtém-

se, geralmente, por síntese. Líquido amarelo viscoso, que se dissolve lentamente em água e na maior

parte dos solventes orgânicos.

2) (D- e DL-)-Pantotenato de sódio.

3) (D- e DL-)-Pantotenato de cálcio. Pó branco, solúvel em água. Constitui a forma mais usual da

vitamina B5.

29.36

VI-2936-4

4) Álcool pantotênico (D- e DL-) ou (D- e DL-)-pantotenol (α,γ-di-hidroxi-N-3-hidroxipropil-β,β-

dimetilbutiramida). Líquido viscoso, solúvel em água.

5) Éter etílico do D-pantotenol (D-α,γ-di-hidroxi-N-3-etoxipropil-β,β-dimetilbutiramida). Líquido

viscoso, miscível com água e facilmente solúvel em solventes orgânicos.

F.- VITAMINA B6 E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina B6, antidermatósica, é a vitamina de proteção cutânea. Intervém no sistema nervoso, na

nutrição e no metabolismo dos aminoácidos, proteínas e lipídios. Utiliza-se no tratamento dos vômitos

provocados quer pela gravidez, quer na sequência das intervenções cirúrgicas. É hidrossolúvel e bastante

sensível à ação da luz.

1) Piridoxina (DCI) ou adermina (piridoxol) (3-hidroxi-4,5-bis(hidroximetil)-2-metilpiridina).

Piridoxal (4-formil-3-hidroxi-5-hidroximetil-2-metilpiridina).

Piridoxamina (4-aminometil-3-hidroxi-5-hidroximetil-2-metilpiridina).

Sob estas três formas, a vitamina B6 encontra-se na levedura de cerveja, na cana-de-açúcar, na parte

externa dos grãos de cereais, no farelo de arroz, no óleo de germe de trigo, no óleo de linhaça

(sementes de linho), no fígado, carne ou na gordura, dos mamíferos ou dos peixes. Esta vitamina

obtém-se quase exclusivamente por síntese.

2) Cloridrato de piridoxina.

Ortofosfato de piridoxina.

Tripalmitato de piridoxina.

Cloridrato de piridoxal.

Dicloridrato de piridoxamina.

Fosfato de piridoxamina.

São as formas usuais de vitamina B6. Cristais ou lamelas incolores.

3) Éster ortofosfórico de piridoxina e seu sal de sódio.

Éster ortofosfórico de piridoxal e seu sal de sódio.

Éster ortofosfórico de piridoxamina e seu sal de sódio.

G.- VITAMINA B9 E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina B9, indispensável ao desenvolvimento das células sanguíneas, destina-se a combater a

anemia perniciosa. Encontra-se nos espinafres e plantas verdes, levedura de cerveja e fígados de animais,

mas obtém-se geralmente por síntese.

1) Vitamina B9 (ácido fólico (DCI) ou ácido pteroilglutâmico). O sal de sódio e o de cálcio desta

vitamina também se classificam nesta posição.

2) Ácido folínico (DCIM) (ácido 5-formil-5,6,7,8-tetra-hidropteroilglutâmico).

H.- VITAMINA B12 (CIANOCOBALAMINA (DCI)), E OUTRAS

COBALAMINAS (HIDROXOCOBALAMINA (DCI), METILCOBALAMINA,

NITRITOCOBALAMINA, SULFITOCOBALAMINA, ETC.)

E SEUS DERIVADOS

A vitamina B12 combate a anemia perniciosa mais eficazmente do que a vitamina B9. É uma substância

de elevado peso molecular, que contém cobalto. Existe sob diversas formas no fígado e carne dos

mamíferos e peixes, nos ovos e no leite. Prepara-se a partir dos líquidos residuais da fabricação dos

29.36

VI-2936-5

antibióticos, dos melaços de beterraba, do soro de leite, etc. Cristais de cor vermelho-escura, solúveis

em água.

IJ.- VITAMINA C E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina C, antiescorbútica, aumenta a resistência do organismo às infecções. É hidrossolúvel.

1) Vitamina C (ácido L- ou DL-ascórbico (DCI)). Encontrado em numerosos alimentos vegetais (fruta,

produtos hortícolas com clorofila, batatas, etc.) ou animais (fígados, baços, glândulas suprarrenais,

miolos, leite, etc.), o ácido ascórbico pode ser extraído do suco (sumo) dos limões, pimentões

(pimentos) e pimentas, folhas verdes do anis (erva-doce) e dos líquidos residuais do tratamento das

fibras de agave. Atualmente obtém-se quase exclusivamente por síntese. Pó cristalino branco,

bastante estável ao ar seco, atuando como poderoso redutor.

2) Ascorbato de sódio.

3) Ascorbato de cálcio e ascorbato de magnésio.

4) (L) Ascorbocinchoninato de estrôncio ((L)ascorbo-2-fenilquinoleína-4-carboxilato de estrôncio).

5) Ascorbato de sarcosina.

6) Ascorbato de L-arginina.

7) Palmitato de ascorbila. Este produto, que constitui a forma lipossolúvel da vitamina C, é também

um emulsificante e antioxidante das gorduras e óleos.

8) Hipofosfitoascorbato de cálcio.

9) Ascorboglutamato de sódio.

10) Ascorboglutamato de cálcio.

K.- VITAMINAS D E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

As vitaminas D, antirraquíticas, regulam a distribuição do fósforo e do cálcio no organismo e o

desenvolvimento dos ossos e dos dentes; são lipossolúveis. Obtêm-se por irradiação ou ativação das

diversas provitaminas D, que são os esteróis ou derivados de esteróis normalmente elaborados e

transformados pelo organismo.

1) Vitamina D2 e seus derivados que apresentem a mesma atividade.

a) Vitamina D2 ou ergosterol ativado ou irradiado (calciferol, ergocalciferol). Pó branco

cristalino, que amarelece quando exposto ao ar, à luz, ou ao calor; insolúvel em água e solúvel

nas gorduras. O calciferol encontra-se, principalmente, nas sementes de cacau e nos fígados de

peixes; obtém-se geralmente por ativação ou irradiação da provitamina D2.

b) Acetato e outros ésteres de ácidos graxos (gordos) da vitamina D2.

2) Vitamina D3 e seus derivados que apresentem a mesma atividade.

a) Vitamina D3 ou 7-deidrocolesterol ativado ou irradiado (colecalciferol). Pó branco cristalino,

que se altera lentamente quando exposto ao ar, insolúvel em água e solúvel nas gorduras. Pode

extrair-se dos óleos de peixes ou do óleo do fígado de peixes; obtém-se, geralmente, por ativação

ou irradiação da provitamina D3. É mais ativa do que a vitamina D2.

b) Acetato de 7-deidrocolesterila ativado ou irradiado e outros ésteres de ácidos graxos

(gordos) da vitamina D3.

c) Combinação molecular vitamina D3-colesterol.

3) Vitamina D4 ou 22,23-di-hidroergosterol ativado ou irradiado. Escamas brancas cuja atividade

fisiológica é inferior a da vitamina D2.

4) Vitamina D5 ou 7-deídro-β-sitosterol ativado ou irradiado.

29.36

VI-2936-6

L.- VITAMINA E E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina E, vitamina de reprodução, exerce a sua ação sobre o sistema nervoso e muscular. É

lipossolúvel.

1) Vitamina E ou (D- e DL-)-α-tocoferol; β- e γ-tocoferol. O tocoferol encontra-se em diversos

produtos vegetais e animais: sementes de cacau e de algodão, óleos vegetais, folhas de leguminosas,

de saladas, alfafa (luzerna) e laticínios. Extrai-se, sobretudo, do óleo de germe de trigo. Por síntese,

obtêm-se os isômeros racêmicos. Óleo incolor, insolúvel em água, solúvel no álcool, benzeno e

gorduras; é termoestável na ausência de oxigênio e da luz. As suas propriedades antioxidantes

permitem, além disso, a sua utilização como agente inibidor das gorduras e dos alimentos.

2) Acetato e hidrogenossuccinato de α-tocoferila; α-tocoferila (succinato de poli(oxietileno)).

3) Sal dissódico de éster ortofosfórico de α-tocoferila.

4) Diaminoacetato de tocoferila.

M.- VITAMINA H E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina H favorece o desenvolvimento de alguns microrganismos; é necessária à saúde da pele,

músculos e do sistema nervoso. É hidrossolúvel e termoestável.

1) Vitamina H ou biotina. A biotina encontra-se na gema de ovo, nos rins e fígados, no leite, na

levedura de cerveja, nos melaços, etc. Prepara-se por síntese.

2) Éster metílico da biotina.

N.- VITAMINA K E SEUS DERIVADOS

UTILIZADOS PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

As vitaminas K, anti-hemorrágicas, aceleram a coagulação do sangue, favorecendo a formação da

protrombina, aumentando a resistência dos vasos capilares.

1) Vitamina K1.

a) Fitomenadiona (DCI), filoquinona, fitonadiona ou 3-fitilmenadiona (2-metil-3-fitil-1,4-

naftoquinona). Esta vitamina extrai-se da alfafa (luzerna) seca; encontra-se também nas folhas

da nogueira e do castanheiro, nos brotos (rebentos) da cevada e da aveia, nas couves, espinafres,

tomates, óleos vegetais, etc. Também se prepara por síntese. Óleo amarelo-claro, lipossolúvel,

termoestável, mas sensível à luz solar.

b) Vitamina K1 óxido (epóxido) (2-metil-3-fitil-1,4-naftoquinona-2,3-óxido ou 2-metil-3-fitil-

2,3-epoxi-2,3- di-hidro-1,4- naftoquinona).

c) Di-hidrofiloquinona (2-metil-3-di-hidrofitil-1,4-naftoquinona).

2) Vitamina K2 ou farnoquinona (2-metil-3-difarnesil-1,4-naftoquinona). Extrai-se das farinhas de

sardinhas putrefatas. É menos ativa do que a vitamina K1. Cristais amarelos, muito sensíveis à luz.

O.- VITAMINA PP (TAMBÉM DENOMINADA ÁCIDO NICOTÍNICO

OU VITAMINA B3) E SEUS DERIVADOS UTILIZADOS

PRINCIPALMENTE COMO VITAMINAS

A vitamina PP é a vitamina contra a pelagra. Ela intervém no crescimento, nas oxidações, na respiração

celular e no metabolismo das proteínas e dos glicídios.

1) Ácido nicotínico (DCI) (ácido piridino-β-carboxílico ou niacina). O ácido nicotínico encontra-se

nos animais (por exemplo, no fígado, rins e carne fresca de mamíferos e de alguns peixes) e vegetais

(levedura de cerveja, germe e películas de cereais, etc.). Obtém-se por síntese. Cristais incolores,

solúveis no álcool e nos lipídios; relativamente estável ao calor e à oxidação.

29.36

VI-2936-7

2) Nicotinato de sódio.

3) Nicotinato de cálcio.

4) Nicotinamida (DCI) (amida nicotínica, niacinamida). As suas origens, propriedades e usos são

semelhantes aos do ácido nicotínico. Obtém-se por síntese. Dissolve-se em água e é termoestável.

5) Cloridrato de nicotinamida.

6) Nicotinomorfolida.

EXCLUSÕES

Excluem-se desta posição:

1) Os produtos abaixo mencionados, embora por vezes designados vitaminas, não possuem propriedades vitamínicas ou essas

propriedades vitamínicas são acessórias, relativamente às suas utilizações:

a) Mesoinositol, mioinositol, i-inositol ou mesoinosita (posição 29.06), utilizado nas perturbações gastrointestinais e

hepáticas (especialmente sob a forma de hexafosfato de cálcio ou de magnésio).

b) Vitamina H1: ácido p-aminobenzoico (posição 29.22), que favorece o crescimento e neutraliza alguns efeitos nocivos

das sulfonamidas.

c) Colina ou bilineurina (posição 29.23), que regulariza o metabolismo dos lipídios.

d) Vitamina B4: adenina ou 6-aminopurina (posição 29.33), utilizada contra acidentes hematológicos após a aplicação

de medicamentos e em terapêutica antitumoral.

e) Vitamina C2 ou P: citrina, hesperidina, rutosídio (rutina), esculina ou ácido esculínico (posição 29.38), utilizada contra

as hemorragias e para desenvolver a resistência dos capilares.

f) Vitamina F: ácido linoleico ou linólico (α- e β-), ácido linolênico, ácido araquidônico (posição 38.23), utilizados

contra as dermatoses e distúrbios hepáticos.

2) Os sucedâneos sintéticos das vitaminas:

a) Vitamina K3: menadiona, menaftona, metilnaftona ou 2-metil-1,4-naftoquinona; sal de sódio do derivado bissulfítico

da 2-metil-1,4-naftoquinona (posição 29.14). Menadiol ou 2-metil-1,4-di-hidroxinaftaleno (posição 29.07).

b) Vitamina K6: 2-metil-1,4-diaminonaftaleno (posição 29.21).

c) Vitamina K5: 2-metil-4-amino-1-naftol cloridrato (posição 29.22).

d) Cisteína, sucedâneo das vitaminas B (posição 29.30).

e) Ftiocol: 3-metil-2-hidroxi-1,4-naftoquinona, sucedâneo das vitaminas K (posição 29.41).

3) Os esteróis, exceto o ergosterol: colesterol, sitosterol, estigmasterol e esteróis obtidos no decurso da preparação da vitamina

D2 (taquisterol, lumisterol, toxisterol, suprasterol) (posição 29.06).

4) As preparações que tenham características de medicamentos (posições 30.03 ou 30.04).

5) A xantofila, carotenoide, que é uma matéria corante de origem natural (posição 32.03).

6) As provitaminas A (α- β- e γ-carotenos e criptoxantina), dada a sua utilização como matérias corantes (posições 32.03

ou 32.04).

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 2936.90

Esta subposição inclui, entre outras, as misturas entre si de dois ou mais derivados de vitaminas. Assim, por

exemplo, uma mistura de éter etílico de D-pantotenol e dexpantenol, obtida por síntese química, a saber, por uma

reação de D-pantolactona, de 3-amino-1-propanol e de 3-etoxipropilamina, de acordo com uma proporção pré-

determinada, deve classificar-se na subposição 2936.90 como “Outras” e não como derivados não misturados do

ácido D- ou DL-pantotênico (subposição 2936.24).

29.37

VI-2937-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 2936.28.12?
O NCM 2936.28.12 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol" — subclassificação da posição 29.36 (Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções.). Este código pertence ao Capítulo 29 da Tabela NCM, que compreende produtos químicos orgânicos.. Classificação completa: 29 Produtos químicos orgânicos. 29.36 Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções. 2936.2 - Vitaminas e seus derivados, não misturados: 2936.28 -- Vitamina E e seus derivados 2936.28.1 D- ou DL-alfa-Tocoferol e seus derivados 2936.28.12 Acetato de D- ou DL-alfa-tocoferol. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 2936.28.12?
A alíquota IPI do NCM 2936.28.12 é 0%, conforme a TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026). Alíquota zero: o IPI incide, mas resulta em R$ 0,00.
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 2936.28.12?
O NCM 2936.28.12 tem alíquota de II de 0% pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Resolução Gecex 272/2021; 391/2022. Ainda assim, operações de importação estão sujeitas a demais tributos (PIS/Cofins-Importação, ICMS-Importação, AFRMM quando aplicável).
O NCM 2936.28.12 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 2936.28.12 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 13.006.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Em que gênero de mercadoria o NCM 2936.28.12 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 2936.28.12 pertence ao gênero 29: "Produtos químicos orgânicos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 2936.28.12?
O código 2936.28.12 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2936?
NESH da posição 2936: 29.36 - Provitaminas e vitaminas, naturais ou reproduzidas por síntese (incluindo os concentrados naturais), bem como os seus derivados utilizados principalmente como vitaminas, misturados ou não entre si, mesmo em quaisquer soluções (+)....
Qual a diferença entre 29.36 e 2936.28.12?
A posição 29.36 é o nível de 4 dígitos. O NCM 2936.28.12 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.

Como usar o NCM 2936.28.12

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 29362812 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.

3
Importação / Exportação

Use 29362812 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.