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identificacao

Identificação do cotista ou distribuidor.

✓ Oficial · 02 de outubro de 2026 Leiautes da DeRE — Declaração de Regimes Específicos, versão 1.3.0 — Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, art. 1º, XVII, e Ato Técnico Conjunto RFB/SUFIS/CGIBS/DIRETORIA-EXECUTIVA nº 6, de 28 de setembro de 2026, que aprova a documentação técnica 1.3.0 · Comitê Gestor do IBS (CGIBS) e Receita Federal do Brasil

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
1-1
Tamanho
3-14
Tipo no leiaute
C
Tipo no esquema
—

Quando o preenchimento é exigido

1. Se {tipoPessoa} = [1; 3; 5], informar o CPF (11 dígitos); 2. Se {tipoPessoa} = [2; 4; 6], informar o CNPJ (14 dígitos); 3. Para fundos 157 sem individualização, informar [157], agregando e totalizando as cotas nessa situação; 4. Para cotistas temporariamente não identificados, informar [999].

Isto não é o mesmo que a ocorrência. Ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional quer dizer que o campo é exigido apenas quando o grupo em que ele mora for informado.

O que o ambiente confere

  • Para CPF e CNPJ, deve ser validado o dígito verificador. Exemplo: <cotista tipoPessoa="1" identificacao="157" classificacao="1">. Todos os cotistas nessa situação deverão ser agregados e totalizados.

Onde este campo aparece — 1 ponto do leiaute

Só no evento D-2102.

D-2102 DeRE/evtInfoCotistas/infoCotistas/classes/classe/cotistas/cotista/identificacao ocor. 1-1 · tam. 3-14

Quando este campo passa a ser exigido

Campos do mesmo grupo — no D-2102

Perguntas frequentes

O que é o campo identificacao da DeRE?

Identificação do cotista ou distribuidor. É um atributo da tag, não um elemento: no XML ele vai dentro do sinal de abertura. Na Declaração de Regimes Específicos ele aparece em um ponto do leiaute, no evento D-2102.

Onde identificacao entra no XML da DeRE?

No D-2102, em DeRE/evtInfoCotistas/infoCotistas/classes/classe/cotistas/cotista/identificacao, com ocorrência 1-1 e tamanho 3-14.

Quando identificacao é obrigatório?

O leiaute declara a condição: 1. Se {tipoPessoa} = [1; 3; 5], informar o CPF (11 dígitos); 2. Se {tipoPessoa} = [2; 4; 6], informar o CNPJ (14 dígitos); 3. Para fundos 157 sem individualização, informar [157], agregando e totalizando as cotas nessa situação; 4. Para cotistas temporariamente não identificados, informar [999]. ⚠ Isso é diferente da ocorrência: ocorrência 1-1 dentro de um grupo opcional significa que o campo é exigido apenas se o grupo em que ele mora for informado.

A partir de quando identificacao precisa ser informado?

A partir de 15/11/2026, que é a data do evento mais próximo em que este campo aparece. A DeRE tem prazos escalonados por grupo de evento, e o Buscador NCM tira cada data do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, em vez de escrevê-la à mão.

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