Rejeição 629: Valor do produto difere do resultado do valor unitário de comercialização multiplicado pela quantidade comercial
Código devolvido pelo autorizador da DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Serviço: Autorização de Uso da DC-e 7.1 Leiaute da DC-e do manual oficial.
O que dispara a rejeição 629?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Verificar se vProd (id:I06) difere de vUnCom (id:I05) * qCom (id: I04) (*4)
Como corrigir a rejeição 629?
- 1 Localize no XML da DC-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 A validação roda item a item: a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro.
- 3 Corrija e retransmita. A DC-e rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
- 4 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições da DC-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Serviço: Autorização de Uso da DC-e 7.1 Leiaute da DC-e.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 629 da DC-e?
"Valor do produto difere do resultado do valor unitário de comercialização multiplicado pela quantidade comercial" — é a mensagem oficial da rejeição 629 da DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Serviço: Autorização de Uso da DC-e 7.1 Leiaute da DC-e" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 629 da DC-e?
Abra o XML da DC-e e confira o valor contra a condição da regra. A verificação roda item a item, e a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro. Corrija e retransmita: a DC-e rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 629 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 629 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. Na DC-e ele é "Valor do produto difere do resultado do valor unitário de comercialização multiplicado pela quantidade comercial"; no BP-e é "O tpEvento informado inválido"; na NF-e é "Valor do Produto difere do produto Valor Unitário de Comercialização…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Valor do produto difere do resultado do valor unitário de comercialização multiplicado pela quantidade comercial", o código da DC-e é o 629. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo a DC-e pelo código 629?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando a DC-e é obrigatória?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.