Rejeição 220: Código da UF da DCe diferente da UF do emitente
Código devolvido pelo autorizador do DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Informar os zeros não significativos do manual oficial.
O que dispara a rejeição 220?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Código da UF (tag: ide/cUF) da DCe diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)
Tags do XML: ide/cUF, emit/enderEmit/UF
Como corrigir a rejeição 220?
- 1 Abra o XML do DC-enos campos
ide/cUF,emit/enderEmit/UFe confira o valor contra a condição da regra. - 2 Corrija e retransmita. O DC-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que campos do leiaute a rejeição 220 verifica?
| Campo | Descrição | Tipo | Ocorrência |
|---|---|---|---|
cUF | Código da UF de emissão e autorização da DCe | TCodUfIBGE | 1–1 |
UF | Sigla da UF, informar EX para operações com o exterior | TUf | 1–1 |
Tipo, ocorrência e descrição saem do pacote de schema XML do DC-e. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.
Que outras rejeições do DC-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Informar os zeros não significativos.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 220 do DC-e?
"Código da UF da DCe diferente da UF do emitente" — é a mensagem oficial da rejeição 220 do DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Informar os zeros não significativos" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 220 do DC-e?
Abra o XML do DC-e nos campos ide/cUF, emit/enderEmit/UF e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o DC-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 220 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 220 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No DC-e ele é "Código da UF da DCe diferente da UF do emitente"; no BP-e é "Vedado cancelamento de BP-e com data/hora de embarque maior que…"; no NF-e é "Destinatário com identificação igual à identificação do emitente". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código da UF da DCe diferente da UF do emitente", o código do DC-e é o 220. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 220?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Quais campos do XML a rejeição 220 verifica?
A regra cita as tags ide/cUF, emit/enderEmit/UF no XML do DC-e. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo do DC-e, lidos do pacote de schema XML oficial, está publicado no Buscador NCM.
Desde quando o DC-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.