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Rejeição 220: Código da UF da DCe diferente da UF do emitente

Código devolvido pelo autorizador do DC-e, modelo 99 — A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção Informar os zeros não significativos do manual oficial.

O que dispara a rejeição 220?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

B02-20 obrigatória manual do documento pág. 12

Código da UF (tag: ide/cUF) da DCe diferente da UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF)

Tags do XML: ide/cUF, emit/enderEmit/UF

Como corrigir a rejeição 220?

  1. 1
    Abra o XML do DC-enos camposide/cUF, emit/enderEmit/UF e confira o valor contra a condição da regra.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O DC-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que campos do leiaute a rejeição 220 verifica?

Campo Descrição Tipo Ocorrência
cUF Código da UF de emissão e autorização da DCe TCodUfIBGE 1–1
UF Sigla da UF, informar EX para operações com o exterior TUf 1–1

Tipo, ocorrência e descrição saem do pacote de schema XML do DC-e. Tipo, tamanho e ocorrência saem do schema sem interpretação — no manual eles moram em tabela paginada, que é onde nasce erro de coluna.

Que outras rejeições do DC-e são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Informar os zeros não significativos.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 220 do DC-e?

"Código da UF da DCe diferente da UF do emitente" — é a mensagem oficial da rejeição 220 do DC-e, modelo 99, catalogada no Buscador NCM. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel. A validação está na seção "Informar os zeros não significativos" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 220 do DC-e?

Abra o XML do DC-e nos campos ide/cUF, emit/enderEmit/UF e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o DC-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 220 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 220 aparece em 3 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No DC-e ele é "Código da UF da DCe diferente da UF do emitente"; no BP-e é "Vedado cancelamento de BP-e com data/hora de embarque maior que…"; no NF-e é "Destinatário com identificação igual à identificação do emitente". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Código da UF da DCe diferente da UF do emitente", o código do DC-e é o 220. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o DC-e pelo código 220?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do DC-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Quais campos do XML a rejeição 220 verifica?

A regra cita as tags ide/cUF, emit/enderEmit/UF no XML do DC-e. Conferir o valor exatamente nesse caminho é mais rápido que procurar pela mensagem, porque a mesma mensagem vem embrulhada com códigos de protocolo diferentes em cada software emissor. O leiaute completo do DC-e, lidos do pacote de schema XML oficial, está publicado no Buscador NCM.

Desde quando o DC-e é obrigatório?

Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir DC-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A declaração de quem não emite nota: acompanha o bem transportado entre pessoas não contribuintes do ICMS e substitui a declaração de conteúdo em papel.