Rejeição 644: A informação do modal do CTe deve ser igual a informada no EPEC
Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Validações do EPEC do manual oficial.
O que dispara a rejeição 644?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se forma de emissão do CTe for 4 (EPEC): - Modal do CTe deve ser igual ao informado no evento prévio.
Como corrigir a rejeição 644?
- 1 Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do CT-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do EPEC.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 644 do CT-e?
"A informação do modal do CTe deve ser igual a informada no EPEC" — é a mensagem oficial da rejeição 644 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Validações do EPEC" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 644 do CT-e?
Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "A informação do modal do CTe deve ser igual a informada no EPEC", o código do CT-e é o 644. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 644?
Só até a NT 2026.004 entrar em produção. A versão 1.00 dessa Nota Técnica do CT-e risca a regra do código 644: ela sai do ambiente de homologação até 26/10/2026 e do de produção em 16/11/2026. Datas remarcadas pelo aviso da Coordenação Técnica do ENCAT de 15/10/2026 (Portal DF-e da SVRS, aviso 3012): a NT previa homologação em 13/10/2026 e produção em 16/11/2026. O texto da NT: “O tipo de emissão (tpEmis) deixa de aceitar o valor 4 – EPEC e 5 – Contingência FSDA, por consequência, todas as regras de validação relacionadas a FSDA e a EPEC, incluindo a própria recepção do evento EPEC deixam de ser aceitas pelo ambiente de autorização.”
Desde quando o CT-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.