Rejeição 642: Os valores de ICMS, ICMS ST, Prestação e Total da Carga do CTe devem ser iguais aos informados no EPEC.
Código devolvido pelo autorizador do CT-e, modelo 57 — O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção Validações do EPEC do manual oficial.
O que dispara a rejeição 642?
A regra de validação oficial, no texto do manual:
Se forma de emissão do CTe for 4 (EPEC): - Valor de ICMS, Valor de ICMS ST, Valor da Prestação e Valor Total da Carga do CTe devem ser iguais aos informados no evento prévio.
Como corrigir a rejeição 642?
- 1 Localize no XML do CT-e o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
- 2 Corrija e retransmita. O CT-e rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
- 3 Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.
Que outras rejeições do CT-e são do mesmo assunto?
Mesma seção do manual — Validações do EPEC.
Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 642 do CT-e?
"Os valores de ICMS, ICMS ST, Prestação e Total da Carga do CTe devem ser iguais aos informados no EPEC." — é a mensagem oficial da rejeição 642 do CT-e, modelo 57, catalogada no Buscador NCM. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário. A validação está na seção "Validações do EPEC" do manual oficial.
Como resolver a rejeição 642 do CT-e?
Abra o XML do CT-e e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o CT-e rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.
A rejeição 642 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?
Não. O número 642 aparece em 2 documentos fiscais eletrônicos e carrega 2 significados diferentes. No CT-e ele é "Os valores de ICMS, ICMS ST, Prestação e Total da Carga do CTe devem ser iguais aos informados no EPEC."; no NF3e é "Valor do IRRF retido da NF3e de ajuste é diferente do valor do IRRF…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.
O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?
Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Os valores de ICMS, ICMS ST, Prestação e Total da Carga do CTe devem ser iguais aos informados no EPEC.", o código do CT-e é o 642. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.
A SEFAZ rejeita mesmo o CT-e pelo código 642?
Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do CT-e, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.
Desde quando o CT-e é obrigatório?
Desde 03/08/2026. A obrigatoriedade de emitir CT-e vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. O documento do frete: acoberta a prestação de serviço de transporte de carga, em qualquer modal — rodoviário, aéreo, aquaviário, ferroviário e dutoviário.