5912
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 5912 (saída — operação dentro do estado) identifica a operação de remessa de mercadoria ou bem para demonstração na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as remessas de mercadorias ou bens para demonstração, mostruário ou treinamento.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 5912 de “Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Remessa de mercadoria ou bem para demonstração”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).
Classificação oficial
Natureza
Saída — Operação dentro do estado
Sentido
Saída do estabelecimento
Âmbito
Intraestadual
Tipo de operação
Outras operações
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação não é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP é aceito na NF-e (modelo 55) emitida por quem não tem Inscrição Estadual e é contribuinte apenas de IBS/CBS (NT 2026.007, regra I08-191)
Crédito de PIS/Pasep e Cofins
Não consta na tabela de CFOP geradores de crédito
O CFOP 5912 não aparece na Tabela 155 da EFD Contribuições (versão 9). Isso não quer dizer que a operação não gera crédito: a 155 é referência de escrituração, e a natureza do crédito depende da operação real e do regime da empresa.
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 5912 por extenso
- Rejeição 529 — CST incompatível na operação com Contribuinte Isento de Inscrição Estadual · campo
N12-80· obrigatória em todas as UFs - Rejeição 600 — CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte · campo
N12a-70· obrigatória em todas as UFs
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 508 — exceção: a regra não se aplica ao CST 50 em CFOP de remessa · lê
indRemes=1· obrigatória - Rejeição 694 — exceção: a regra não se aplica em CFOP de remessa · lê
indRemes=1· obrigatória - Rejeição 159 — permite: CFOP admitido na NF-e do contribuinte exclusivo do IBS/CBS · lê
indExcIBSCBS=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 1 regra consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
CFOP espelho
O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (entrada) da mesma operação.
Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração
Ver CFOP 1912 →
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (912), variando apenas o âmbito geográfico.
Remessa de mercadoria ou bem para demonstração
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa em São Paulo vende para cliente paulista e emite NF-e com a natureza "remessa de mercadoria ou bem para demonstração", informando CFOP 5912 no campo <CFOP> de cada item. O destinatário escritura a entrada com CFOP 1912.
Perguntas frequentes
Por que a descrição do CFOP 5912 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?
Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 5912 de "Remessa de mercadoria ou bem para demonstração, mostruário ou treinamento". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Remessa de mercadoria ou bem para demonstração". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.
O que significa o CFOP 5912?
O CFOP 5912 significa "Remessa de mercadoria ou bem para demonstração". Está classificado como saída — operação dentro do estado — o primeiro dígito (5) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 5912?
Use o CFOP 5912 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Remessa de mercadoria ou bem para demonstração". Por ser CFOP de saída, é informado pelo emitente na NF-e. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 5912 está vigente?
Sim. O CFOP 5912 está ativo desde 01/01/2009 e consta da tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente, que o Buscador NCM publica código a código.
Qual o CFOP espelho do 5912?
O espelho do CFOP 5912 (saída) é o CFOP 1912 (entrada): "Entrada de mercadoria ou bem recebido para demonstração". Quando uma empresa emite NF-e de saída com CFOP 5912, a contraparte escritura com CFOP 1912.
Como preencher o CFOP 5912 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "5912" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações dentro do mesmo estado, use sempre a série 5xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 5912?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de saída intraestadual são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 5912 é de saída. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (912) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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