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CFOP Entrada Exterior Vigente

3667

✓ Conferido · 21 de outubro de 2026 Tabelas SPED (CFOP, CST, gênero IPI, selo IPI) — Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 (que instituiu o SINIEF) — o CFOP é o Anexo II dele, republicado pela Receita Federal como tabela 5.1.1 do SPED Fiscal; as demais tabelas do slug são Tabelas Externas do SPED, publicadas pela Receita Federal no Portal do SPED · Receita Federal

Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior

Tabela oficial SPED conferida em .

O CFOP 3667 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.

O que o ato diz sobre este código

Nota explicativa oficial

Classificam-se neste código as entradas de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior, cuja operação tenha sido equiparada a uma exportação classificada no código “7.667 - Venda de combustíveis ou lubrificantes a consumidor ou usuário final”.

Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.

Duas grafias oficiais para o mesmo código. O texto do ato chama o 3667 de “Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior”, e a tabela do portal SPED — a que aparece na escrituração da EFD — grafa “Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior”. São dois artefatos oficiais do mesmo Convênio; o ato é a norma, e a grafia do SPED fica aqui para quem escritura se reconhecer. Neste código a tabela do SPED não acompanha a redação do ato nem na safra anterior (vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024).

Classificação oficial

Natureza

Entrada — Operação com o exterior (importação)

Sentido

Entrada no estabelecimento

Âmbito

Exterior

Tipo de operação

Créditos e serviços

Vigência

Desde 01/06/2021

Fonte

SPED Fiscal — Receita Federal

Como este CFOP se comporta na NF-e

A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.

  • Vale na NF-e indNFe — consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e
  • Devolução indDevol — a operação não é devolução de mercadoria
  • Retorno indRetor — a operação não é retorno de mercadoria remetida antes
  • Remessa indRemes — a operação não é remessa de mercadoria
  • Anulação de valor indAnula — a operação não anula valor de nota anterior
  • Transporte indTransp — a operação não é de prestação de serviço de transporte
  • Comunicação indComunica — a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação
  • Combustível indComb — a nota exige o grupo de combustível e a identificação do transportador (rejeições 660 e 362)
  • Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS indExcIBSCBS — o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS

Por ser operação de combustível, a nota exige o grupo de combustível — sem ele a SEFAZ devolve a rejeição 660. E, por estar marcado com indComb=2, também exige a identificação do transportador (rejeição 362). O cProdANP do produto, com alíquota ad rem de ICMS quando houver, está em combustíveis da NF-e.

✓ Conferido · 19 de outubro de 2026 Indicadores por CFOP (indNFe, devolução, retorno, autorização ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS…) — Informe Técnico 2023.002 v2.10 — Tabela de CFOP (Portal Nacional da NF-e), publicado em setembro de 2026 · Portal Nacional da NF-e / ENCAT

Crédito de PIS/Pasep e Cofins

Não consta na tabela de CFOP geradores de crédito

O CFOP 3667 não aparece na Tabela 155 da EFD Contribuições (versão 9). Isso não quer dizer que a operação não gera crédito: a 155 é referência de escrituração, e a natureza do crédito depende da operação real e do regime da empresa.

✓ Oficial · 17 de setembro de 2026 Tabelas de crédito de PIS/Pasep e Cofins (CFOP geradores de crédito, devolução e natureza da base) — EFD Contribuições — Tabela 155 v9 (CFOP de Operações Geradoras de Crédito), Tabela 154 v5 e Tabela 863 v2 (CFOP de devolução), 4.3.7 v3 (Código de Base de Cálculo do Crédito) e 4.3.6 v7 (Código de Tipo de Crédito) · Receita Federal do Brasil (SPED)

Regras da NF-e que olham para este CFOP

Regras que consultam um indicador deste CFOP

  • Rejeição 362 — exige a identificação do transportador · lê indComb=2 · facultativa
  • Rejeição 847 — exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê indComb=2 · obrigatória · implementação futura
  • Rejeição 849 — exceção: a regra não se aplica quando emitente e destinatário têm o mesmo CNPJ base e o CFOP é de combustíveis · lê indComb=2 · obrigatória · implementação futura
  • Rejeição 660 — exige o grupo de combustível · lê indComb=2 · facultativa

O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.

Outros CFOPs que o ato relaciona a este

A nota explicativa do 3667 nomeia: 7667

Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.

CFOP espelho

O espelho é o CFOP correspondente no sentido oposto (saída) da mesma operação.

7667 SAÍDA

Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final

Ver CFOP 7667 →

Exemplo prático na NF-e

Uma empresa brasileira importa mercadoria do exterior com a natureza "entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". O destinatário escritura a operação com CFOP 3667 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170). O remetente emitiu a NF-e com o espelho CFOP 7667.

NF-e: campo <CFOP> SPED: Registro C100 Livro de Entradas

Perguntas frequentes

Por que a descrição do CFOP 3667 aqui é diferente da que aparece no meu sistema?

Porque existem duas grafias oficiais do mesmo código, em dois artefatos do mesmo ato. O texto do Convênio s/nº de 1970 (Anexo II, redação do Ajuste SINIEF 03/24) chama o 3667 de "Entrada de combustíveis ou lubrificantes para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". A tabela de CFOP publicada no portal do SPED — que é a que a maioria dos ERPs importa e a que aparece na escrituração da EFD — grafa "Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Ao todo, 190 dos 619 códigos têm essa diferença, e neste a tabela do SPED não acompanha o ato nem na redação anterior, vigente de 01/06/2022 a 31/03/2024. O código é o mesmo e a operação é a mesma; o que muda é a redação. O ato é a norma.

O que significa o CFOP 3667?

O CFOP 3667 significa "Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.

Quando usar o CFOP 3667?

Use o CFOP 3667 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Entrada de combustível ou lubrificante para consumo final, em embarcações ou aeronaves exclusivamente em tráfego internacional com destino ao exterior". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.

O CFOP 3667 está vigente?

Sim. O CFOP 3667 está ativo desde 01/06/2021 e consta da tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente, que o Buscador NCM publica código a código.

Qual o CFOP espelho do 3667?

O espelho do CFOP 3667 (entrada) é o CFOP 7667 (saída): "Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final". Quando uma empresa escritura entrada com CFOP 3667, a contraparte escritura com CFOP 7667.

Como preencher o CFOP 3667 na NF-e?

No XML da NF-e, informe "3667" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 3xxx.

Qual CST ICMS usar com o CFOP 3667?

O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.

Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?

CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 3667 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (667) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).

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