3503
Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação
Tabela oficial SPED conferida em .
O CFOP 3503 (entrada — operação com o exterior (importação)) identifica a operação de devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação na escrituração fiscal digital. É um código de 4 dígitos da tabela oficial SPED Fiscal mantida pela Receita Federal e pelas SEFAZ estaduais — o primeiro dígito indica a natureza (1-3 entrada, 5-7 saída), os demais, a espécie da operação. Usado em NF-e, NFC-e, CT-e e no Registro C100 do SPED Fiscal.
O que o ato diz sobre este código
Nota explicativa oficial
Classificam-se neste código as devoluções de mercadorias exportadas por “trading company”, empresa comercial exportadora ou outro estabelecimento do remetente, recebidas com fim específico de exportação, cujas saídas tenham sido classificadas no código “7.501 - Exportação de mercadorias recebidas com fim específico de exportação”. Também se classificam neste código os retornos de mercadorias não entregues ao destinatário.
Anexo II do Convênio s/nº, de 15 de dezembro de 1970 — redação do Ajuste SINIEF 03/24, com efeitos desde 01/06/2024.
Classificação oficial
Natureza
Entrada — Operação com o exterior (importação)
Sentido
Entrada no estabelecimento
Âmbito
Exterior
Tipo de operação
Remessas e retornos
Vigência
Desde 01/01/2009
Fonte
SPED Fiscal — Receita Federal
Como este CFOP se comporta na NF-e
A tabela oficial de CFOP da NF-e classifica cada código por nove indicadores. Eles decidem o que o autorizador cobra na nota — e não estão na descrição da operação.
- Vale na NF-e
indNFe— consta da tabela de CFOP aceita pelo autorizador da NF-e - Devolução
indDevol— a operação é devolução de mercadoria - Retorno
indRetor— a operação não é retorno de mercadoria remetida antes - Remessa
indRemes— a operação não é remessa de mercadoria - Anulação de valor
indAnula— a operação não anula valor de nota anterior - Transporte
indTransp— a operação não é de prestação de serviço de transporte - Comunicação
indComunica— a operação não é de serviço de comunicação ou telecomunicação - Combustível
indComb— a nota não exige o grupo de informação de combustível - Permitido ao contribuinte exclusivo do IBS/CBS
indExcIBSCBS— o CFOP não está entre os aceitos na NF-e emitida por contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Regras da NF-e que olham para este CFOP
Regras que citam o 3503 por extenso
- Rejeição 340 — Não informado o grupo de exportação indireta no item · campo
I52-10· facultativa — só vale onde a UF ligou - Rejeição 525 — CFOP de Importação e não informado dados da DI · campo
I08-110· facultativa — só vale onde a UF ligou - Rejeição 597 — CFOP de Importação e não informado dados de IPI · campo
I08-120· facultativa — só vale onde a UF ligou - Rejeição 599 — CFOP de Importação e não informado dados de II · campo
I08-130· facultativa — só vale onde a UF ligou - Rejeição 701 — Não informado Nota Fiscal referenciada (CFOP de Exportação Indireta) · campo
I08-190· obrigatória em todas as UFs
Regras que consultam um indicador deste CFOP
- Rejeição 327 — NF-e de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória - Rejeição 328 — a nota referenciada de devolução só aceita CFOP de devolução (indDevol=1) · lê
indDevol=1· obrigatória
O vínculo diz que a regra lê aquele indicador e quanto ele vale neste CFOP — não que a nota será rejeitada. O disparo depende do CST, da UF e do resto do documento. Outras 2 regras consultam indicadores que mais de 200 CFOPs compartilham, e por isso não distinguem este código.
Outros CFOPs que o ato relaciona a este
A nota explicativa do 3503 nomeia: 7501
Correlação escrita no próprio Anexo II do Convênio s/nº de 1970 — é o ato que liga um código ao outro, não uma inferência nossa.
Mesma operação em outro âmbito
CFOPs com os mesmos últimos 3 dígitos (503), variando apenas o âmbito geográfico.
Entrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
2503 Entrada interestadualEntrada decorrente de devolução de produto remetido com fim específico de exportação, de produção do estabelecimento
Exemplo prático na NF-e
Uma empresa brasileira importa mercadoria do exterior com a natureza "devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação". O destinatário escritura a operação com CFOP 3503 no SPED Fiscal (Registros C100 e C170).
Perguntas frequentes
O que significa o CFOP 3503?
O CFOP 3503 significa "Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação". Está classificado como entrada — operação com o exterior (importação) — o primeiro dígito (3) indica a natureza da operação, os demais identificam a espécie. Deve ser informado no campo CFOP da NF-e em toda operação que se enquadre nesta descrição.
Quando usar o CFOP 3503?
Use o CFOP 3503 quando a operação fiscal corresponder exatamente à descrição oficial "Devolução de mercadoria exportada que tenha sido recebida com fim específico de exportação". Por ser CFOP de entrada, é lançado na escrituração pelo destinatário da mercadoria/serviço. A Receita Federal e as SEFAZ usam o CFOP para apurar incidência de ICMS, IPI e PIS/COFINS.
O CFOP 3503 está vigente?
Sim. O CFOP 3503 está ativo desde 01/01/2009 e é listado pela tabela oficial SPED Fiscal da Receita Federal, versão vigente.
Como preencher o CFOP 3503 na NF-e?
No XML da NF-e, informe "3503" no campo <CFOP> dentro do grupo <prod> de cada item. O CFOP deve ser coerente com a natureza da operação (campo <natOp> do cabeçalho), o CST ICMS e os demais campos tributários. Em operações com o exterior, use sempre a série 3xxx.
Qual CST ICMS usar com o CFOP 3503?
O CST ICMS compatível depende do enquadramento tributário da operação. Para contribuintes do regime normal, as combinações mais comuns com CFOPs de entrada exterior são: CST 00 (tributada integralmente), CST 10 (com ST), CST 20 (com redução de base), CST 40/41 (isenta/não tributada) ou CST 60 (ICMS cobrado por ST). Consulte a legislação do seu estado.
Qual a diferença entre CFOP de entrada e saída?
CFOPs iniciados em 1, 2 ou 3 são de entrada (registrados pelo destinatário), enquanto 5, 6 ou 7 são de saída (registrados pelo emitente). O CFOP 3503 é de entrada. O 1º dígito também indica o âmbito: 1/5 = intraestadual, 2/6 = interestadual, 3/7 = exterior. Os 3 últimos dígitos (503) identificam o tipo de operação e podem existir nos dois sentidos (espelho).
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