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CBO 2002 Família 3772 +2 postos em 12 meses 94 atividades

CBO 3772-45 — Árbitro de vôlei

O código 3772-45 identifica a ocupação árbitro de vôlei na CBO 2002, dentro da família 3772 — Árbitros desportivos. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

✓ Conferido · 05 de outubro de 2026 CBO 2002 — Classificação Brasileira de Ocupações — Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de 2002 (institui a CBO 2002); arquivos oficiais de download do MTE (7 CSVs de estrutura e perfil ocupacional) e Livros 1 e 2 da 3ª edição, que trazem a descrição sumária, a formação exigida, as condições gerais de exercício, os recursos de trabalho e a equivalência CIUO-88 de cada família · Ministério do Trabalho e Emprego
Nesta ficha 12 seções

O que faz um árbitro de vôlei

Zelam pela observância do regulamento nas competições esportivas, controlando o andamento das mesmas, registrando as infrações, aplicando as penalidades e fazendo as marcações necessárias para assegurar o processamento desses eventos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos desportivos.

Descrição oficial da família 3772 — Árbitros desportivos, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Os profissionais trabalham nas diversas modalidades esportivas, atuando em competições, torneios, jogos e eventos oficiais, em entidades esportivas, recreativas ou associativas, no ensino, etc. A grande maioria dos profissionais é autônoma e podem acumular a função de árbitro esportivo com outra ocupação na área, como atleta, professor, microempresário do esporte, etc. Seu trabalho costuma se dar em datas e horários irregulares, seguindo calendário de eventos do esporte a que se vinculam. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar em condições climáticas adversas, em posições desconfortáveis por longos períodos, sob pressão psicológica. 681 CONSULTE 3771 - Atletas profissionais.

Recursos de trabalho

Apito; Bandeira; Cartões; Cronômetro de jogo oficial - sinal sonoro; Cronômetro manual; Gongo; Placar eletrônico ou manual; Placas numeradas; Súmulas; Uniforme completo.

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · setembro/2025 a agosto/2026

Admissões

2

Desligamentos

0

Saldo

+2

Rotatividade

0%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: out/25 (+1) saldo negativo · pior: set/25 (0)

Em 12 meses houve 2 admissões e 0 desligamentos de árbitro de vôlei, o que significa que o mercado formal abriu 2 postos de trabalho no período.

Porte de quem contrata

  • 1 a 4 empregados 50%
  • 5 a 9 empregados 50%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata árbitro de vôlei

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Clubes sociais, esportivos e similares 9312300 · 100% das admissões 2 — — — — 2% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como árbitro de vôlei

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 10 vínculos

Idade mediana

52 anos

Tempo de casa

224 meses

No setor público

40%

Em empresa do Simples

20%

Sexo

  • Homem 80%
  • Mulher 20%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada35,6h/sem
  • Pessoas com deficiência10%
  • Em entidade sem fins lucrativos30%

Sobre os 10 vínculos ativos em 31/12/2024.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • 6º ao 9º ano 10%
  • Fundamental completo 20%
  • Médio completo 20%
  • Superior completo 50%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Superior completo 100%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 1 a 4 empregados 30%
  • 50 a 99 empregados 40%
  • 100 a 249 empregados 20%
  • 250 a 499 empregados 10%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

✓ Oficial · 31 de dezembro de 2024 RAIS — Relação Anual de Informações Sociais (vínculos) — Decreto 76.900/1975; microdados não-identificados de vínculos publicados pelo PDET · Ministério do Trabalho e Emprego — PDET

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: outros serviços

Informalidade no setor

58,8%

Média nacional

37,5%

Conta própria

60,8%

Rendimento formal × informal

R$ 4.157 × R$ 2.095

No setor de outros serviços — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 58,8% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

✓ Oficial · 01 de janeiro de 2026 PNAD Contínua trimestral — microdados — Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (IBGE), microdados trimestrais com peso amostral · Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística — IBGE

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

As ocupações da família requerem diferentes níveis de escolaridade formal mínima, como o ensino fundamental e o ensino médio. A formação profissional pode se dar por meio de cursos de qualificação básicos, com cerca de duzentas horas de duração. A experiência profissional prévia desejável dos titulares varia entre mais de um e cinco anos, conforme a ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 3772.

Qual especialização paga mais na família 3772

Todas as ocupações de árbitros desportivos, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
3772-05 Árbitro desportivo — R$ 8.775 199
3772-20 Árbitro de futebol R$ 5.013 R$ 5.267 230
3772-15 Árbitro de basquete — R$ 3.200 23
3772-30 Árbitro de judô — R$ 3.021 42
3772-40 Árbitro de poló aquático — R$ 1.913 32
3772-35 Árbitro de karatê — R$ 1.200 20

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202509–202608); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 3772-45.

A Participar de atividades de conhecimento e atualização de regras de arbitragem (7)
  • •Realizar provas teóricas e práticas de habilitação de arbitragem
  • •Participar de cursos de arbitragem
  • •Participar de estágios
  • •Assistir a atuação de outros árbitros para aperfeiçoamento
  • •Estudar regras e regulamentos vigentes
  • •Participar de reuniões técnicas
  • •Participar de cursos para promoção de categoria
B Aplicar regras e regulamentos (6)
  • •Padronizar a aplicação das regras para a competição
  • •Interpretar regras e regulamentos
  • •Julgar as ações dos competidores
  • •Tomar decisões durante a competição
  • •Preservar a consistência no transcorrer da competição
  • •Preservar a disciplina durante a competição
C Manter condicionamento físico e psicológico (4)
  • •Apresentar atestado médico para a capacitação no exercício da sua atividade (ad)
  • •Evidenciar periodicamente a sua capacitação física e mental antes da competição
  • •Evidenciar a sua capacitação física e mental durante a competição
  • •Manter a sua capacitação física e mental após a competição
D Complementar a arbitragem (11)
  • •Preencher a súmula da competição
  • •Registrar os atletas participantes da competição
  • •Identificar o capitão da equipe
  • •Controlar a cronometragem
  • •Operar o placar eletrônico ou manual
  • •Registrar a pontuação
  • •Controlar a substituição de atletas
  • •Registrar as substituições
  • •Registrar as penalidades
  • •Fiscalizar os procedimento técnicos de cada modalidade
  • •Registrar as ocorrências não previstas durante a competição
E Examinar a infra- estrutura geral do evento (10)
  • •Examinar o local de competição
  • •Averiguar as instalações
  • •Averiguar as condições dos equipamentos da competição
  • •Averiguar as condições dos equipamentos de segurança
  • •Averiguar a presença de assistência médica
  • •Averiguar as condições de policiamento
  • •Solicitar a regularização dos equipamentos
  • •Aprovar o local da competição
  • •Reprovar o local da competição
  • •Relatar as irregularidades nas instalações/ equipamentos
F Administrar a competição esportiva (13)
  • •Reconhecer as funções dos componentes da equipe de arbitragem
  • •Planificar a forma de atuação da equipe de arbitragem
  • •Conferir a documentação dos atletas e da comissão técnica
  • •Excluir no transcorrer da competição componentes do grupo de apoio
  • •Autorizar a participação dos atletas
  • •Reconhecer a presença do grupo de apoio
  • •Autorizar a presença do grupo de apoio
  • •Orientar o procedimento de atuação do grupo de apoio
  • •Delimitar a área de atuação da imprensa
  • •Agir sempre que a interferência externa afete o bom andamento da competição
  • •Solicitar o impedimento do acesso de pessoas não autorizadas à área de competição
  • •Solicitar a retirada das pessoas não autorizadas na área de competição
  • •Decidir os casos não especificados nas regras/regulamentos
G Observar postura condizente com atividade de árbitro desportivo (6)
  • •Usar as plenas condições físicas e mentais no exercício da atividade
  • •Comparecer pontualmente aos locais de competição
  • •Comparecer uniformizado aos locais de competição
  • •Conduzir-se com imparcialidade durante a competição
  • •Prevenir a integridade física dos atletas
  • •Evitar a sua atuação em competições que envolvam clubes/ atletas com os quais mantenha vínculos
H Atender as solicitações da sua entidade (7)
  • •Cadastrar-se na sua entidade
  • •Informar a disponibilidade
  • •Retirar escala periódica
  • •Informar a impossibilidade de atender à escala
  • •Requerer dispensa de escala
  • •Confirmar participação em eventos/ competição
  • •Atender as convocações de suas entidades
Y Comunicar-se (9)
  • •Executar gestos/ sinais técnicos
  • •Utilizar equipamentos sonoros
  • •Utilizar equipamentos visuais
  • •Comunicar os técnicos e capitães sobre o andamento da competição
  • •Advertir verbalmente os atletas sobre possíveis punições
  • •Punir os atletas através de sinais e verbalização
  • •Estabelecer comunicação com a equipe de apoio
  • •Estabelecer comunicação com a equipe de segurança
  • •Enviar relatórios às suas entidades
Z Demonstrar competências pessoais (21)
  • •Conscientizar- se das responsabilidades
  • •Demonstrar conhecimento sobre os fundamentos da modalidade
  • •Praticar a modalidade
  • •Demonstrar experiências acumuladas como competidor na modalidade
  • •Demonstrar autocontrole emocional
  • •Demonstrar personalidade
  • •Demonstrar autoridade
  • •Demonstrar bom senso
  • •Demonstrar objetividade
  • •Demonstrar capacidade de concentração
  • •Demonstrar capacidade de auto-crítica
  • •Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
  • •Demonstrar respeito pela hierarquia
  • •Demonstrar idoneidade
  • •Desenvolver visão periférica
  • •Reciclar-se
  • •Respeitar os atletas
  • •Dominar regras e regulamentos em vigência
  • •Respeitar a atuação dos componentes da equipe de arbitragem
  • •Comportar-se de forma ética quando atuante ou não nos eventos esportivos
  • •Respeitar os participantes do evento

Sinônimos oficiais (3)

Apontador (vôlei)Controlador de líbero (vôlei)Juiz de linha (vôlei)

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 3772-45 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

O mercado está contratando árbitro de vôlei?

Entre setembro/2025 a agosto/2026 foram 2 admissões contra 0 desligamentos, saldo de +2 postos criados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata árbitro de vôlei?

A atividade econômica que mais contratou foi Clubes sociais, esportivos e similares (CNAE 9312300), com 100% das admissões. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de árbitro de vôlei?

3772-45 (família 3772 — Árbitros desportivos). A CBO reconhece também os títulos: Apontador (vôlei), Controlador de líbero (vôlei), Juiz de linha (vôlei) — todos usam o mesmo código 3772-45. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser árbitro de vôlei?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 3772: As ocupações da família requerem diferentes níveis de escolaridade formal mínima, como o ensino fundamental e o ensino médio. A formação profissional pode se dar por meio de cursos de qualificação básicos, com cerca de duzentas horas de duração. A experiência profissional prévia desejável dos titulares varia entre mais de um e cinco anos, conforme a ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (outros serviços), 58,8% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 3772-45?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 3772-45 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 3772-45 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (9312300), o RAT é 2%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (16 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 3772:

  • •Anhanguera Nikkei Clube
  • •Associação Brasileira A Hebraica de São Paulo
  • •Associação de Judô Kanayama
  • •Associação- Shoku-kan de Karate-do Santana
  • •Associação Zenbu-Kai- Federeção Paulista - Karate
  • •Editora Moderna Ltda.
  • •F. P. B. - Federação Paulista de Basketball
  • •Federação Aquática Paulista
  • •Federação Paulista de Atletismo
  • •Federação Paulista de Futebol
  • •Federação Paulista de Futebol (Liga Campineira)
  • •Federação Paulista de Karatê
  • •Federação Paulista de Volleyball
  • •Microcamp
  • •Instituição Conveniada Responsável
  • •Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp
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