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CBO 2002 Família 3772 -1 postos em 12 meses 95 atividades

CBO 3772-35 — Árbitro de karatê

O código 3772-35 identifica a ocupação árbitro de karatê na CBO 2002, dentro da família 3772 — Árbitros desportivos. É o código informado no eSocial (campo CBO do cargo), na CTPS digital e nos registros do Novo CAGED e da RAIS.

Nesta ficha12 seções

O que faz um árbitro de karatê

Zelam pela observância do regulamento nas competições esportivas, controlando o andamento das mesmas, registrando as infrações, aplicando as penalidades e fazendo as marcações necessárias para assegurar o processamento desses eventos dentro das normas estabelecidas pelos órgãos desportivos.

Descrição oficial da família 3772 — Árbitros desportivos, publicada pelo MTE no livro da CBO 2002. A CBO descreve o conjunto de ocupações da família, e não cada código de seis dígitos isoladamente.

Como e onde se trabalha

Os profissionais trabalham nas diversas modalidades esportivas, atuando em competições, torneios, jogos e eventos oficiais, em entidades esportivas, recreativas ou associativas, no ensino, etc. A grande maioria dos profissionais é autônoma e podem acumular a função de árbitro esportivo com outra ocupação na área, como atleta, professor, microempresário do esporte, etc. Seu trabalho costuma se dar em datas e horários irregulares, seguindo calendário de eventos do esporte a que se vinculam. Em algumas atividades, alguns profissionais podem trabalhar em condições climáticas adversas, em posições desconfortáveis por longos períodos, sob pressão psicológica. 681 CONSULTE 3771 - Atletas profissionais.

Recursos de trabalho

Apito; Bandeira; Cartões; Cronômetro de jogo oficial - sinal sonoro; Cronômetro manual; Gongo; Placar eletrônico ou manual; Placas numeradas; Súmulas; Uniforme completo.

Contratação e mercado

Movimentações do Novo CAGED · agosto/2025 a julho/2026

Admissões

2

Desligamentos

3

Saldo

-1

Rotatividade

15%

Saldo mês a mês

saldo positivo · melhor: ago/25 (+0) saldo negativo · pior: set/25 (-1)

Em 12 meses houve 2 admissões e 3 desligamentos de árbitro de karatê, o que significa que o mercado formal fechou 1 posto de trabalho no período, com rotatividade de 15% sobre o estoque de vínculos.

Porte de quem contrata

  • 20 a 49 empregados50%
  • 50 a 99 empregados50%

Faixa de emprego do estabelecimento no início de janeiro, conforme o layout do Novo CAGED. A primeira faixa reúne quem não tinha nenhum vínculo em janeiro — estabelecimento aberto ao longo do ano ou parado até a contratação.

Quem contrata árbitro de karatê

Atividades econômicas (CNAE) com mais admissões, faixa salarial e grau de risco de cada uma

CNAE — atividade econômica Admissões Jornada P25 Mediana P75 RAT GR
Atividades de condicionamento físico 9313100 · 50% das admissões 1 1% 2
Ensino fundamental 8513900 · 50% das admissões 1 1% 2

RAT é a alíquota do Risco Ambiental do Trabalho (1%, 2% ou 3%) do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP; GR é o grau de risco (1 a 4) do Anexo I da NR-04, que dimensiona o SESMT. Os dois vêm do CNAE do empregador, nunca do CBO do trabalhador — é o mesmo cargo com encargo diferente conforme a empresa que contrata. Faixas com menos de 30 contratações de 40h+ ficam sem quartil.

Perfil de quem trabalha como árbitro de karatê

Vínculos ativos em 31/12/2024 · RAIS · 20 vínculos

Idade mediana

35 anos

Tempo de casa

34 meses

Em empresa do Simples

40%

Sexo

  • Homem75%
  • Mulher25%

Composição do vínculo

  • Jornada média contratada20,4h/sem
  • Jornada parcial5%
  • Em entidade sem fins lucrativos60%

Sobre os 20 vínculos ativos em 31/12/2024.

Raça/cor

  • Parda72,2%
  • Branca27,8%

Autodeclaração informada pelo empregador na RAIS (item A.6 do manual oficial). Vínculos sem a informação ficam fora da distribuição.

Escolaridade

Quem está na ocupação hoje (RAIS 2024)

  • Médio completo80%
  • Superior incompleto10%
  • Superior completo10%
Comparar com a escolaridade de quem foi contratado agora
  • Médio completo50%
  • Superior completo50%

A diferença entre as duas distribuições mostra se o mercado passou a exigir mais escolaridade do que tem o estoque: o CAGED mede o FLUXO de contratação dos últimos 12 meses, a RAIS mede quem está na ocupação. Um detalhe da fonte: o CAGED tem código próprio para pós-graduação e a RAIS não, então quem tem pós aparece como superior completo no estoque.

Porte do empregador

  • 10 a 19 empregados15%
  • 20 a 49 empregados50%
  • 50 a 99 empregados25%
  • 100 a 249 empregados5%
  • 250 a 499 empregados5%

Faixa de emprego do estabelecimento em 31 de dezembro, conforme o layout da RAIS.

Informalidade no setor que mais contrata

PNAD Contínua · 4 trimestres · setor: outros serviços

Informalidade no setor

58,8%

Média nacional

37,5%

Conta própria

60,8%

Rendimento formal × informal

R$ 4.157 × R$ 2.095

No setor de outros serviços — aquele em que essa ocupação foi mais contratada segundo o CAGED — 58,8% dos ocupados do país estão na informalidade, contra 37,5% da média nacional. Informal, pela definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira assinada (setor privado ou doméstico), o trabalhador familiar auxiliar, e o conta-própria ou empregador cujo negócio não tem CNPJ.

O recorte é por setor, não por ocupação: a PNAD Contínua classifica ocupação pela COD, derivada da CIUO-08, que não tem correspondência com a CBO 2002 — no nível de dois dígitos, o mesmo código significa “administração pública” numa e “ciências jurídicas” na outra. Cruzar as duas produziria número sem sentido, então a ligação aqui é feita pelo setor em que a ocupação é efetivamente contratada.

Formação exigida

Exigência oficial da CBO

As ocupações da família requerem diferentes níveis de escolaridade formal mínima, como o ensino fundamental e o ensino médio. A formação profissional pode se dar por meio de cursos de qualificação básicos, com cerca de duzentas horas de duração. A experiência profissional prévia desejável dos titulares varia entre mais de um e cinco anos, conforme a ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

Texto oficial do MTE para a família 3772.

Qual especialização paga mais na família 3772

Todas as ocupações de árbitros desportivos, ordenadas pela remuneração de quem já atua

CBO Ocupação Admissão Quem já atua Vínculos
3772-05 Árbitro desportivo R$ 8.775 199
3772-20 Árbitro de futebol R$ 5.008 R$ 5.267 230
3772-15 Árbitro de basquete R$ 3.200 23
3772-30 Árbitro de judô R$ 3.021 42
3772-40 Árbitro de poló aquático R$ 1.913 32
3772-35 Árbitro de karatê (esta página) R$ 1.200 20

“Admissão” é a mediana do salário de contratação (Novo CAGED, 202508–202607); “quem já atua” é a mediana de dezembro dos vínculos ativos (RAIS 2024). Ocupações sem amostra suficiente ficam sem valor.

Atividades do perfil ocupacional

Grandes áreas de atividade e atividades detalhadas do levantamento oficial do MTE pra ocupação 3772-35.

A Participar de atividades de conhecimento e atualização de regras de arbitragem (7)
  • Realizar provas teóricas e práticas de habilitação de arbitragem
  • Participar de cursos de arbitragem
  • Participar de estágios
  • Assistir a atuação de outros árbitros para aperfeiçoamento
  • Estudar regras e regulamentos vigentes
  • Participar de reuniões técnicas
  • Participar de cursos para promoção de categoria
B Aplicar regras e regulamentos (6)
  • Padronizar a aplicação das regras para a competição
  • Interpretar regras e regulamentos
  • Julgar as ações dos competidores
  • Tomar decisões durante a competição
  • Preservar a consistência no transcorrer da competição
  • Preservar a disciplina durante a competição
C Manter condicionamento físico e psicológico (4)
  • Evidenciar periodicamente a sua capacitação física e mental antes da competição
  • Evidenciar a sua capacitação física e mental durante a competição
  • Manter a sua capacitação física e mental após a competição
  • Atuar em eventos de longa jornada
D Complementar a arbitragem (12)
  • Preencher a súmula da competição
  • Registrar os atletas participantes da competição
  • Fazer a chamada ou apresentação dos competidores
  • Controlar a cronometragem
  • Operar o placar eletrônico ou manual
  • Registrar a pontuação
  • Controlar a substituição de atletas
  • Registrar as substituições
  • Registrar as penalidades
  • Fazer registro de atendimentos médicos
  • Fiscalizar os procedimento técnicos de cada modalidade
  • Registrar as ocorrências não previstas durante a competição
E Examinar a infra- estrutura geral do evento (9)
  • Examinar o local de competição
  • Averiguar as instalações
  • Averiguar as condições dos equipamentos da competição
  • Averiguar as condições dos equipamentos de segurança
  • Averiguar a presença de assistência médica
  • Solicitar a regularização dos equipamentos
  • Aprovar o local da competição
  • Reprovar o local da competição
  • Relatar as irregularidades nas instalações/ equipamentos
F Administrar a competição esportiva (12)
  • Reconhecer as funções dos componentes da equipe de arbitragem
  • Planificar a forma de atuação da equipe de arbitragem
  • Conferir a documentação dos atletas e da comissão técnica
  • Autorizar a participação dos atletas
  • Reconhecer a presença do grupo de apoio
  • Autorizar a presença do grupo de apoio
  • Orientar o procedimento de atuação do grupo de apoio
  • Delimitar a área de atuação da imprensa
  • Agir sempre que a interferência externa afete o bom andamento da competição
  • Solicitar o impedimento do acesso de pessoas não autorizadas à área de competição
  • Solicitar a retirada das pessoas não autorizadas na área de competição
  • Decidir os casos não especificados nas regras/regulamentos
G Observar postura condizente com atividade de árbitro desportivo (6)
  • Usar as plenas condições físicas e mentais no exercício da atividade
  • Comparecer pontualmente aos locais de competição
  • Comparecer uniformizado aos locais de competição
  • Conduzir-se com imparcialidade durante a competição
  • Prevenir a integridade física dos atletas
  • Evitar a sua atuação em competições que envolvam clubes/ atletas com os quais mantenha vínculos
H Atender as solicitações da sua entidade (7)
  • Cadastrar-se na sua entidade
  • Informar a disponibilidade
  • Retirar escala periódica
  • Informar a impossibilidade de atender à escala
  • Requerer dispensa de escala
  • Confirmar participação em eventos/ competição
  • Atender as convocações de suas entidades
Y Comunicar-se (11)
  • Executar gestos/ sinais técnicos
  • Utilizar equipamentos sonoros
  • Utilizar equipamentos visuais
  • Advertir verbalmente os atletas sobre possíveis punições
  • Punir os atletas através de sinais e verbalização
  • Estabelecer comunicação com a equipe médica
  • Estabelecer comunicação com a equipe de apoio
  • Estabelecer comunicação com a equipe de segurança
  • Enviar relatórios às suas entidades
  • Pontuar verbalmente os atletas sobre possíveis técnicas válidas
  • Informar verbalmente o tempo final da cpompetição
Z Demonstrar competências pessoais (21)
  • Conscientizar- se das responsabilidades
  • Demonstrar conhecimento sobre os fundamentos da modalidade
  • Praticar a modalidade
  • Demonstrar experiências acumuladas como competidor na modalidade
  • Demonstrar autocontrole emocional
  • Demonstrar personalidade
  • Demonstrar autoridade
  • Demonstrar bom senso
  • Demonstrar objetividade
  • Demonstrar capacidade de concentração
  • Demonstrar capacidade de auto-crítica
  • Demonstrar capacidade de trabalhar em equipe
  • Demonstrar respeito pela hierarquia
  • Demonstrar idoneidade
  • Desenvolver visão periférica
  • Reciclar-se
  • Respeitar os atletas
  • Dominar regras e regulamentos em vigência
  • Respeitar a atuação dos componentes da equipe de arbitragem
  • Comportar-se de forma ética quando atuante ou não nos eventos esportivos
  • Respeitar os participantes do evento

Sinônimos oficiais (7)

Anotador de pontuação (karatê)Anotador (karatê)Árbitro central (karatê)Árbitro chefe de área (karatê)Árbitro reserva (karatê)Cronometrista (karatê)Juiz auxiliar (karatê)

Títulos reconhecidos pela CBO pro mesmo código 3772-35 — o nome do cargo na empresa pode variar; o enquadramento vem do conteúdo do trabalho.

Perguntas frequentes

O mercado está contratando árbitro de karatê?

Entre agosto/2025 a julho/2026 foram 2 admissões contra 3 desligamentos, saldo de -1 postos fechados no mercado formal. O dado vem das três séries do Novo CAGED (declarações no prazo, fora do prazo e exclusões), que é como o próprio Ministério do Trabalho calcula o saldo.

Que tipo de empresa contrata árbitro de karatê?

A atividade econômica que mais contratou foi Atividades de condicionamento físico (CNAE 9313100), com 50% das admissões. A lista completa dos 2 setores que mais contratam, com a faixa salarial de cada um, está nesta página. O CNAE do empregador é o que define o grau de risco e a alíquota RAT — não o CBO do trabalhador.

Qual o código CBO de árbitro de karatê?

3772-35 (família 3772 — Árbitros desportivos). A CBO reconhece também os títulos: Anotador de pontuação (karatê), Anotador (karatê), Árbitro central (karatê), Árbitro chefe de área (karatê), Árbitro reserva (karatê), Cronometrista (karatê), Juiz auxiliar (karatê) — todos usam o mesmo código 3772-35. O que define o enquadramento é o conteúdo do trabalho, não o nome do cargo na empresa.

Precisa de faculdade para ser árbitro de karatê?

Segundo a descrição oficial da CBO para a família 3772: As ocupações da família requerem diferentes níveis de escolaridade formal mínima, como o ensino fundamental e o ensino médio. A formação profissional pode se dar por meio de cursos de qualificação básicos, com cerca de duzentas horas de duração. A experiência profissional prévia desejável dos titulares varia entre mais de um e cinco anos, conforme a ocupação. A(s) ocupação(ões) elencada(s) nesta família ocupacional demanda formação profissional para efeitos do cálculo do número de aprendizes a serem contratados pelos estabelecimentos, nos termos do artigo 429 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, exceto os casos previstos no art. 10 do Decreto 5.598/2005.

É uma profissão com muita informalidade?

A PNAD Contínua não classifica ocupação pela CBO, então o recorte possível é por setor: no setor que mais contrata essa ocupação (outros serviços), 58,8% dos ocupados estão na informalidade, contra 37,5% na média nacional. Informal, na definição do IBGE, é quem trabalha sem carteira, é trabalhador familiar auxiliar ou é conta-própria/empregador sem CNPJ.

Onde informo o CBO 3772-35?

No eSocial — evento S-2200 (admissão) ou S-2300 (trabalhador sem vínculo), no campo CBO do cargo — além da CTPS digital e dos registros que alimentam o Novo CAGED e a RAIS. Na saúde, o CBO também identifica o profissional no CNES.

O CBO 3772-35 define o grau de risco e o RAT da empresa?

Não. Grau de risco e alíquota RAT são definidos pela ATIVIDADE ECONÔMICA da empresa (CNAE preponderante), não pela ocupação do trabalhador — o CBO 3772-35 identifica o cargo no eSocial, e o mesmo cargo pode ter RAT diferente em empresas de CNAE diferente. O grau de risco vem do Anexo I da NR-04 e dimensiona o SESMT; a alíquota RAT (1%, 2% ou 3%) vem do Anexo V do Decreto 3.048/1999, ajustada pelo FAP. No CNAE que mais contrata essa ocupação (9313100), o RAT é 1%.

Fontes oficiais

Arquivos oficiais da CBO 2002 consolidados em 22/07/2026.

Quem descreveu esta família na CBO (16 instituições)

A CBO 2002 foi construída em oficinas com trabalhadores e instituições de cada área. Estas participaram da descrição da família 3772:

  • Anhanguera Nikkei Clube
  • Associação Brasileira A Hebraica de São Paulo
  • Associação de Judô Kanayama
  • Associação- Shoku-kan de Karate-do Santana
  • Associação Zenbu-Kai- Federeção Paulista - Karate
  • Editora Moderna Ltda.
  • F. P. B. - Federação Paulista de Basketball
  • Federação Aquática Paulista
  • Federação Paulista de Atletismo
  • Federação Paulista de Futebol
  • Federação Paulista de Futebol (Liga Campineira)
  • Federação Paulista de Karatê
  • Federação Paulista de Volleyball
  • Microcamp
  • Instituição Conveniada Responsável
  • Fundação de Desenvolvimento da Unicamp - Funcamp
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