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POSIÇÃO Cap. 27

27.14

Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.

O NCM 27.14 identifica Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas., dentro do Capítulo 27 da Tabela NCM — combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas..

Caminho de Classificação

27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

27

Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 2714

A posição 2714 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

27.14 - Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas (+).

2714.10 - Xistos e areias betuminosos

2714.90 - Outros

Os betumes naturais (compreendendo os betumes asfálticos) e os asfaltos naturais (compreendendo o

Ler nota completa

“asfalto de Trinidad” e os produtos denominados, nalguns países, “areias asfálticas”) são matérias muito

viscosas ou sólidas, de cor castanha ou negra, formadas por hidrocarbonetos associados com quantidades

variáveis de matérias minerais inertes.

Esta posição também abrange:

1) Os xistos betuminosos e as areias betuminosas.

2) Os asfaltos.

3) Os calcários betuminosos e as outras rochas asfálticas.

Todos os produtos acima citados estão compreendidos nesta posição, mesmo que tenham sido tratados

com o fim de eliminar a água ou a ganga, ou mesmo pulverizados ou misturados entre si. A simples

adição de água ao betume natural não modifica a classificação do produto para os fins de aplicação da

posição 27.14. Além disso, a presente posição compreende também o betume natural desidratado e

pulverizado, em dispersão na água e que contenha uma pequena quantidade de emulsificante (agente de

superfície) acrescentado unicamente para facilitar a sua manipulação e o seu transporte, e ainda por

razão de segurança.

Os produtos desta posição empregam-se no revestimento de estradas, na preparação de vernizes ou de

tintas, na impermeabilização, etc. Os xistos e areias betuminosos servem para a obtenção de óleos

minerais.

São excluídos desta posição:

a) O tarmacadame (posição 25.17).

b) As hulhas betuminosas (posição 27.01).

c) As linhitas betuminosas (posição 27.02).

d) O betume de petróleo (posição 27.13).

e) As misturas betuminosas à base de betume natural e de outras substâncias, que não sejam água e emulsificantes (agentes

de superfície), acrescentados unicamente para facilitar a sua manipulação e o seu transporte, e ainda por razões de

segurança (posição 27.15).

f) As obras de asfalto da posição 68.07.

o

o o

Nota Explicativa de subposição.

Subposição 2714.10

Esta subposição abrange as rochas e as areias de origem sedimentar que contenham hidrocarbonetos, os quais

podem ser separados sob a forma de produtos da posição 27.09 (óleos brutos de petróleo ou de minerais

betuminosos), ou em forma tal que estes produtos possam ser extraídos. Também podem ser extraídos o gás e

outros produtos. A separação efetua-se por aquecimento ou por outros processos de extração (por exemplo,

destilação ou processos mecânicos). Os hidrocarbonetos contidos nos xistos podem apresentar-se sob a forma de

matérias orgânicas denominadas “querógenos”.

27.15

V-2715-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 27.14?
O NCM 27.14 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.". Este código pertence ao Capítulo 27 da Tabela NCM, que compreende combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais.. Classificação completa: 27 Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos da sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais. 27.14 Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 27.14?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 27.14 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 27.14 pertence ao gênero 27: "Combustíveis minerais, óleos minerais e produtos de sua destilação; matérias betuminosas; ceras minerais". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 27.14?
O código 27.14 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 2714?
NESH da posição 2714: 27.14 - Betumes e asfaltos, naturais; xistos e areias betuminosos; asfaltitas e rochas asfálticas (+). 2714.10 - Xistos e areias betuminosos 2714.90 - Outros...

Como usar o NCM 27.14

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 2714 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 2714 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.