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Rejeição 266: Chave de acesso anterior deve ser informada para item de nota de Faturamento Agregado

Código devolvido pelo autorizador do NFGas, modelo 76 — A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção Validações do Tipo de Faturamento e da NFGas Anterior (itens)– Executar validações em todos os itens do manual oficial.

O que dispara a rejeição 266?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G49 obrigatória manual do documento pág. 9

Se o Tipo de Faturamento Agregador (3) para todos os itens: - Verificar se foi informada chave de acesso (chNFGasAnt) como atributo no detalhamento dos Produtos e Serviços (grupo: det):

Como corrigir a rejeição 266?

  1. 1
    Localize no XML do NFGas o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    Corrija e retransmita. O NFGas rejeitado não existe juridicamente: não precisa ser cancelado, e o número pode ser reaproveitado.
  3. 3
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições do NFGas são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações do Tipo de Faturamento e da NFGas Anterior (itens)– Executar validações em todos os itens.

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 266 do NFGas?

"Chave de acesso anterior deve ser informada para item de nota de Faturamento Agregado" — é a mensagem oficial da rejeição 266 do NFGas, modelo 76, catalogada no Buscador NCM. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel. A validação está na seção "Validações do Tipo de Faturamento e da NFGas Anterior (itens)– Executar validações em todos os itens" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 266 do NFGas?

Abra o XML do NFGas e confira o valor contra a condição da regra. Corrija e retransmita: o NFGas rejeitado não existe juridicamente, não precisa ser cancelado e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 266 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 266 aparece em 6 documentos fiscais eletrônicos e carrega 6 significados diferentes. No NFGas ele é "Chave de acesso anterior deve ser informada para item de nota de Faturamento Agregado"; no DC-e é "Transportadora não está habilitada no CCC"; no NFCom é "Item com classificação de cofaturamento não pode ser tributado"; no NF3e é "BC do ICMS do item da NF3e de ajuste é diferente do BC do ICMS do…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1097 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Chave de acesso anterior deve ser informada para item de nota de Faturamento Agregado", o código do NFGas é o 266. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto, e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo o NFGas pelo código 266?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual do NFGas, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando o NFGas é obrigatório?

Desde 01/12/2026. A obrigatoriedade de emitir NFGas vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota do fornecimento de gás canalizado, emitida pelas distribuidoras no lugar da nota de serviço contínuo em papel.