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Rejeição 266: Item com classificação de cofaturamento não pode ser tributado

Código devolvido pelo autorizador da NFCom, modelo 62 — A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção Validações dos Itens da NFCom (Verificar em cada um dos itens) do manual oficial.

✓ Oficial · 31 de janeiro de 2023 NFCom (modelo 62): leiaute do XML e regras de validação — MOC NFCom — Anexo I: Leiaute e Regras de Validação, versão 1.00a; leiaute vigente PL_NFCOM_1.00_NT2026.002 RTC_1.01 · SVRS — Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul

O que dispara a rejeição 266?

A regra de validação oficial, no texto do manual:

G94 obrigatória manual do documento por item pág. 17

Se a NFCom possuir um item de um cClass de cofaturamento: - O item com este cClass não pode ser tributado. Observação: utilizar CST90 sem indicação do destaque de ICMS

Como corrigir a rejeição 266?

  1. 1
    Localize no XML da NFCom o ponto descrito pela regra — ela descreve a condição em prosa, sem citar a tag.
  2. 2
    A validação roda item a item: a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro.
  3. 3
    Corrija e retransmita. A NFCom rejeitada não existe juridicamente: não precisa ser cancelada, e o número pode ser reaproveitado.
  4. 4
    Se a mensagem do seu emissor vier com um número diferente deste, é embrulho do software — quem identifica o erro é a mensagem, não o código de protocolo do ERP.

Que outras rejeições da NFCom são do mesmo assunto?

Mesma seção do manual — Validações dos Itens da NFCom (Verificar em cada um dos itens).

Perguntas frequentes

O que significa a rejeição 266 da NFCom?

"Item com classificação de cofaturamento não pode ser tributado" — é a mensagem oficial da rejeição 266 da NFCom, modelo 62, catalogada no Buscador NCM. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22. A validação está na seção "Validações dos Itens da NFCom (Verificar em cada um dos itens)" do manual oficial.

Como resolver a rejeição 266 da NFCom?

Abra o XML da NFCom e confira o valor contra a condição da regra. A verificação roda item a item, e a mensagem devolvida traz o número do item que falhou — corrija esse item, não o documento inteiro. Corrija e retransmita: a NFCom rejeitada não existe juridicamente, não precisa ser cancelada e o número pode ser reaproveitado.

A rejeição 266 quer dizer a mesma coisa em outro documento fiscal?

Não. O número 266 aparece em 6 documentos fiscais eletrônicos e carrega 6 significados diferentes. Na NFCom ele é "Item com classificação de cofaturamento não pode ser tributado"; na DC-e é "Transportadora não está habilitada no CCC"; na NF3e é "BC do ICMS do item da NF3e de ajuste é diferente do BC do ICMS do…"; na NFGas é "Chave de acesso anterior deve ser informada para item de nota de…". Procurar a solução deste número na tabela da NF-e leva ao erro errado — e é o que acontece hoje, porque só a NF-e tem página para cada código. O Buscador NCM cataloga 1106 códigos de 13 documentos e diz, código a código, quando o sentido muda.

O meu emissor mostrou outro número junto dessa mensagem. É o mesmo erro?

Provavelmente sim. O que identifica a rejeição é a MENSAGEM, não o número que aparece na tela: emissores e ERPs embrulham o texto oficial com um código próprio de protocolo, de sistema ou de lote, e por isso a mesma frase aparece com números diferentes em cada software. Se o texto bate com "Item com classificação de cofaturamento não pode ser tributado", o código da NFCom é o 266. No Buscador NCM dá para colar a mensagem inteira, com o embrulho do emissor junto e chegar ao código.

A SEFAZ rejeita mesmo a NFCom pelo código 266?

Sim. A regra é marcada como obrigatória no manual da NFCom, então a validação vale para todos os autorizadores e o documento não é autorizado enquanto a condição persistir. Corrigir o XML e retransmitir é o caminho: o documento rejeitado não existe juridicamente e não precisa ser cancelado.

Desde quando a NFCom é obrigatória?

Desde 01/10/2026. A obrigatoriedade de emitir NFCom vem do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, que fixou o calendário dos 18 documentos fiscais eletrônicos do IBS e da CBS. O Buscador NCM publica o cronograma inteiro, com a data de cada documento e as hipóteses que têm prazo próprio. A nota das prestadoras de serviço de comunicação — telefonia, internet e TV por assinatura. Substitui os modelos 21 e 22.

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