NCM Buscador

ICMSUFDest

Grupo a ser informado nas vendas interestarduais para consumidor final, não contribuinte de ICMS

✓ Conferido · 02 de outubro de 2026Esquema XML da NF-e (leiaute) — enums oficiais de campo — Pacote de Liberação PL_010f_v1.04, publicado em 31/08/2026 (NT 2025.002 v1.50 e NT 2026.007 v1.00) · Receita Federal / ENCAT

Onde fica no arquivo

No documento

  • NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest

    Opcional, no máximo uma vez

O caminho até aqui, nível a nível

  1. NFe — Nota Fiscal Eletrônica
  2. └ infNFe — Informações da Nota Fiscal eletrônica
  3. └ det — Dados dos detalhes da NF-e
  4. └ imposto — Tributos incidentes nos produtos ou serviços da NF-e
  5. └ ICMSUFDest — você está aqui

Dentro do grupo imposto , tributos incidentes nos produtos ou serviços da NF-e

O que o arquivo aceita neste campo

Ocorrência
0-1
Tamanho
—
Tipo no esquema
grupo
Formato base
grupo

As regras que verificam este campo — 4

O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.

1001 ICMSUFDest

Se finalidade da NF-e igual a crédito ou débito (tag: finNFe=5 ou 6) ou tpOperGov=2- Recebimento do pagamento: - Informado ICMS (tag: ICMS), ISSQN (tag: ISSQN), IPI (tag: IPI), II (tag: II), PIS (tag: PIS), PIS ST (tag: PISST), COFINS (tag: COFINS), COFINS ST (tag: COFINSST), ICMS UF Destino (tag: ICMSUFDest) ou Imposto Devolvido (tag: impostoDevol). Exceção 1: a regra acima não se aplica para: - tpNFCredito=03-Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega; - tpNFCredito=04-Redução de valores; - tpNFCredito=06-Retorno por recusa parcial na entrega; - tpNFDebito=07-Perda em estoque; Exceção 2: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do PIS, PISST, COFINS e COFINSST em NF-e com data de emissão em 2026. Exceção 3: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do IPI. Exceção 4: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do grupo ICMS/ICMSPrevistoPagtoAntecip (id: NB01).

Mensagem: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS

161 ICMSUFDest

Se não informada a IE do emitente (tag: emit/IE): - Proibido informar ICMS (tag: ICMS); e - Proibido informar o ICMS Interestadual (tag: ICMSUFDest) Exceção 1: a regra acima não se aplica no caso de finalidade da NF-e igual a devolução (tag: finNFe=4). Exceção 2: A regra acima não se aplica no caso Tipo de Nota de Crédito igual a “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03). Observação: Regra de validação exclusiva da SVRS.

Mensagem: Proibido informar ICMS para contribuinte exclusivo do IBS/CBS

694 ICMSUFDest

Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN"). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) - Ajuste (finNFe=3) - Crédito (finNFE=5) - Débito (finNFE=6) -- tpOperGov=2-Recebimento do pagamento Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Observação: : RV suspensa a partir de 01/01/2022, conforme comunicado no Portal Nacional (em 28/12/2021). NT 2022.005

Mensagem: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino

695 ICMSUFDest

Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN") ou - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)

Mensagem: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino

O mesmo nome em outros documentos fiscais — 1

ICMSUFDest aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar. Cada linha traz o caminho no arquivo daquele documento, que é onde a diferença aparece primeiro.

Documento O que o leiaute dele diz Caminho lá
NFCom Informações do ICMS de partilha com a UF destinatária NFCom/infNFCom/det/imposto/ICMSUFDest

Os campos dos doze documentos fiscais, com filtro →

O que vai dentro deste grupo — 9

ICMSUFDest é um grupo: ele não carrega valor próprio, agrupa os campos abaixo. A obrigatoriedade de cada um vale dentro do grupo — campo obrigatório num grupo opcional só é exigido quando o grupo é informado.

Campo O que é Ocorrência
pFCPUFDest Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. Opcional, no máximo uma vez
pICMSInter Alíquota interestadual das UF envolvidas: - 4% alíquota interestadual para produtos importados; - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste… Obrigatório, uma vez
pICMSInterPart Percentual de partilha para a UF do destinatário: - 40% em 2016; - 60% em 2017; - 80% em 2018; - 100% a partir de 2019. Obrigatório, uma vez
pICMSUFDest Alíquota adotada nas operações internas na UF do destinatário para o produto / mercadoria. Obrigatório, uma vez
vBCFCPUFDest Valor da Base de Cálculo do FCP na UF do destinatário. Opcional, no máximo uma vez
vBCUFDest Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF do destinatário. Obrigatório, uma vez
vFCPUFDest Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino. Opcional, no máximo uma vez
vICMSUFDest Valor total do ICMS de partilha para a UF do destinatário Opcional, no máximo uma vez
vICMSUFRemet Valor total do ICMS de partilha para a UF do remetente Opcional, no máximo uma vez

Campos do mesmo grupo — 11

São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe/det/imposto. Quem preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.

Perguntas frequentes

O que é o campo ICMSUFDest do NF-e?

Grupo a ser informado nas vendas interestarduais para consumidor final, não contribuinte de ICMS No XML ele fica em NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos. Opcional, no máximo uma vez.

O que vai dentro do grupo ICMSUFDest do NF-e?

9 campos: pFCPUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, pICMSUFDest, vBCFCPUFDest, vBCUFDest, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet. Grupo não carrega valor próprio — ele existe para agrupar esses campos, e a obrigatoriedade de cada um vale dentro dele.

Que rejeição ICMSUFDest pode causar no NF-e?

4 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 1001, 161, 694, 695. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.

ICMSUFDest no NF-e é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?

O nome se repete no leiaute de 1 outro documento (NFCom), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro.

De onde vem esta descrição do NF-e?

Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.

Voltar ao topo