ICMSUFDest
Grupo a ser informado nas vendas interestarduais para consumidor final, não contribuinte de ICMS
Onde fica no arquivo
No documento
-
NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest
Opcional, no máximo uma vez
O caminho até aqui, nível a nível
Dentro do grupo imposto , tributos incidentes nos produtos ou serviços da NF-e
O que o arquivo aceita neste campo
- Ocorrência
- 0-1
- Tamanho
- —
- Tipo no esquema
- grupo
- Formato base
- grupo
As regras que verificam este campo — 4
O manual cita a tag pelo caminho no XML. Cada regra devolve um código de rejeição, e a ficha do código traz a mensagem que o autorizador exibe.
Se finalidade da NF-e igual a crédito ou débito (tag: finNFe=5 ou 6) ou tpOperGov=2- Recebimento do pagamento: - Informado ICMS (tag: ICMS), ISSQN (tag: ISSQN), IPI (tag: IPI), II (tag: II), PIS (tag: PIS), PIS ST (tag: PISST), COFINS (tag: COFINS), COFINS ST (tag: COFINSST), ICMS UF Destino (tag: ICMSUFDest) ou Imposto Devolvido (tag: impostoDevol). Exceção 1: a regra acima não se aplica para: - tpNFCredito=03-Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega; - tpNFCredito=04-Redução de valores; - tpNFCredito=06-Retorno por recusa parcial na entrega; - tpNFDebito=07-Perda em estoque; Exceção 2: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do PIS, PISST, COFINS e COFINSST em NF-e com data de emissão em 2026. Exceção 3: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do IPI. Exceção 4: tpNFDebito=”06-Pagamento Antecipado” permite a informação do grupo ICMS/ICMSPrevistoPagtoAntecip (id: NB01).
Mensagem: NF-e com finalidade de débito ou crédito somente para IBS/CBS
Se não informada a IE do emitente (tag: emit/IE): - Proibido informar ICMS (tag: ICMS); e - Proibido informar o ICMS Interestadual (tag: ICMSUFDest) Exceção 1: a regra acima não se aplica no caso de finalidade da NF-e igual a devolução (tag: finNFe=4). Exceção 2: A regra acima não se aplica no caso Tipo de Nota de Crédito igual a “03=Retorno por Recusa Total na Entrega ou Por Não Localização do Destinatário na Tentativa de Entrega” (tag: tpNFCredito=03). Observação: Regra de validação exclusiva da SVRS.
Mensagem: Proibido informar ICMS para contribuinte exclusivo do IBS/CBS
Não informado grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Operação Interestadual (idDest=2) e - Operação com Consumidor Final (indFinal=1) e - Operação com Não Contribuinte (indIEDest=9) e - Não é operação de prestação de serviços (não existe tag “ISSQN"). Exceção 1: Esse grupo não deve ser exigido se o Grupo de Partilha do ICMS (campo ICMSPart) estiver preenchido. Exceção 2: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. Exceção 3: A regra de validação não se aplica para Devolução de Mercadoria (finNFe=4) que referencie Nota Fiscal com chave de acesso anterior a 2016. Exceção 4: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Retorno de Mercadorias (Tabela CFOP, indRetor=1). Exceção 5: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e de entrada (tpNF=0). Exceção 6: A regra de validação acima não se aplica nas operações com combustíveis (tag:comb) derivados de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001. Exceção 7: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) igual à UF do emitente (tag: emit/enderEmit/UF). Exceção 8: A regra de validação acima não se aplica para as operações com CFOP de Remessa de Mercadoria (Tabela CFOP, indRemes=1). Exceção 9: A regra de validação acima não se aplica para os CFOP: - 6.552 - Transferência de bem do ativo imobilizado; - 6.922 - Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda p/ entrega futura; - 6.929 - Lançamento relativo a Cupom Fiscal. Exceção 10: Esta regra de validação não se aplica nas operações isentas (CST=40-Isenta ou CSOSN=103-Isento), imunes ou não tributadas (CST=41-Não tributada, ou CSOSN=300-Imune, ou CSOSN=400-Não tributada pelo Simples Nacional). Exceção 11: A regra de validação acima não se aplica nas NF-e complementares (finNFe=2) - Ajuste (finNFe=3) - Crédito (finNFE=5) - Débito (finNFE=6) -- tpOperGov=2-Recebimento do pagamento Exceção 12: A regra de validação acima não se aplica para emitentes optantes pelo Simples Nacional (CRT=1 ou 4). (NT 2017.002 / NT 2015.003) Observação: : RV suspensa a partir de 01/01/2022, conforme comunicado no Portal Nacional (em 28/12/2021). NT 2022.005
Mensagem: Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino
Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de Destino (tag:ICMSUFDest): - Não é operação Interestadual (idDest<>2) ou - Não é operação com Consumidor Final (indFinal<>1) ou - Não é operação com Não Contribuinte (indIEDest<>9) ou - Operação de prestação de serviços (existe tag “ISSQN") ou - Operação com combustível (tag:comb) derivado de petróleo: código ANP diferente de: 820101001, 820101010, 810102001, 810102004, 810102002, 810102003, 810101002, 810101001, 810101003, 220101003, 220101004, 220101002, 220101001, 220101005, 220101006, 560101001, ou - Data de Emissão anterior a 01/01/2016. Exceção 1: A critério da UF a regra de validação acima não se aplica na devolução (finNFe=4) por NFe Avulsa com IE do Emitente=ISENTO. Exceção 2: A regra de validação acima não se aplica se informada UF do local de entrega (tag: entrega/UF) diferente da UF do emitente (tag:emit/enderEmit/UF). Exceção 3: A regra de validação não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com data de emissão anterior a 01/07/2016. (NT 2015.003)
Mensagem: Informado indevidamente o grupo de ICMS para a UF de destino
O mesmo nome em outros documentos fiscais — 1
ICMSUFDest aparece no leiaute de outros documentos, e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada um tem manual, regra e às vezes tipo próprios. Aplicar a regra de
um documento no outro é o erro que esta lista existe para evitar. Cada linha traz o caminho no arquivo daquele
documento, que é onde a diferença aparece primeiro.
| Documento | O que o leiaute dele diz | Caminho lá |
|---|---|---|
| NFCom | Informações do ICMS de partilha com a UF destinatária | NFCom/infNFCom/det/imposto/ICMSUFDest |
O que vai dentro deste grupo — 9
ICMSUFDest é um grupo: ele não carrega valor próprio, agrupa os campos abaixo.
A obrigatoriedade de cada um vale dentro do grupo — campo obrigatório num grupo opcional só
é exigido quando o grupo é informado.
| Campo | O que é | Ocorrência |
|---|---|---|
| pFCPUFDest | Percentual adicional inserido na alíquota interna da UF de destino, relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) naquela UF. | Opcional, no máximo uma vez |
| pICMSInter | Alíquota interestadual das UF envolvidas: - 4% alíquota interestadual para produtos importados; - 7% para os Estados de origem do Sul e Sudeste… | Obrigatório, uma vez |
| pICMSInterPart | Percentual de partilha para a UF do destinatário: - 40% em 2016; - 60% em 2017; - 80% em 2018; - 100% a partir de 2019. | Obrigatório, uma vez |
| pICMSUFDest | Alíquota adotada nas operações internas na UF do destinatário para o produto / mercadoria. | Obrigatório, uma vez |
| vBCFCPUFDest | Valor da Base de Cálculo do FCP na UF do destinatário. | Opcional, no máximo uma vez |
| vBCUFDest | Valor da Base de Cálculo do ICMS na UF do destinatário. | Obrigatório, uma vez |
| vFCPUFDest | Valor total do ICMS relativo ao Fundo de Combate à Pobreza (FCP) para a UF de destino. | Opcional, no máximo uma vez |
| vICMSUFDest | Valor total do ICMS de partilha para a UF do destinatário | Opcional, no máximo uma vez |
| vICMSUFRemet | Valor total do ICMS de partilha para a UF do remetente | Opcional, no máximo uma vez |
Campos do mesmo grupo — 11
São os campos que ficam ao lado deste no arquivo, dentro de NFe/infNFe/det/imposto. Quem
preenche um costuma precisar dos outros na mesma passada.
Perguntas frequentes
O que é o campo ICMSUFDest do NF-e?
Grupo a ser informado nas vendas interestarduais para consumidor final, não contribuinte de ICMS No XML ele fica em NFe/infNFe/det/imposto/ICMSUFDest. É um grupo: não carrega valor próprio, agrupa outros campos. Opcional, no máximo uma vez.
O que vai dentro do grupo ICMSUFDest do NF-e?
9 campos: pFCPUFDest, pICMSInter, pICMSInterPart, pICMSUFDest, vBCFCPUFDest, vBCUFDest, vFCPUFDest, vICMSUFDest, vICMSUFRemet. Grupo não carrega valor próprio — ele existe para agrupar esses campos, e a obrigatoriedade de cada um vale dentro dele.
Que rejeição ICMSUFDest pode causar no NF-e?
4 regras do manual citam este campo, disparando os códigos 1001, 161, 694, 695. ⚠ O número da rejeição não é único entre documentos fiscais: o mesmo código costuma existir na NF-e querendo dizer outra coisa.
ICMSUFDest no NF-e é o mesmo campo dos outros documentos fiscais?
O nome se repete no leiaute de 1 outro documento (NFCom), e isso não quer dizer que seja o mesmo campo: cada documento tem manual próprio, regra própria e às vezes tipo diferente. Aplicar a regra de um no outro é erro comum e caro.
De onde vem esta descrição do NF-e?
Do esquema XML oficial (PL_010f_v1.04). O Buscador NCM lê a árvore do próprio arquivo: tipo, tamanho, ocorrência e domínio saem sem interpretação. O manual manda na REGRA de validação; o esquema manda no CAMPO.