Rejeição 380: Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial
A SEFAZ devolveu o cStat 380 — a nota não foi autorizada. Motivo oficial do MOC: Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial. Corrija a causa e retransmita; a numeração pode ser reaproveitada.
O que a SEFAZ verifica na rejeição 380?
Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial Observação: No caso do valor do encerrante chegar ao final (zerar) o item correspondente deverá ser informado com encerrante final 999... e deverá ser incluído um novo item na NF a partir do encerrante com valor inicial zero.
Campo/regra: LA16-10 · Aplicação: obrigatória em todas as UFs
Regras de validação do MOC que retornam o código 380. É exatamente isso que o autorizador confere no seu XML.
Por onde começar a investigar a 380?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados.
Que outras rejeições da NF-e são da mesma família?
O código 380 em outros documentos fiscais
O cStat não é único entre documentos. O mesmo 380 aparece em mais um documento — e com outro significado. Quem recebeu esse número de um emissor que não é de NF-e precisa da regra do documento dele.
Ver o 380 lado a lado nos 2 documentos →Perguntas frequentes
O que significa a rejeição 380 da NF-e?
"Valor do Encerrante final não é superior ao Encerrante inicial" — motivo oficial da tabela de cStat do MOC. A nota NÃO foi autorizada: corrija a causa e retransmita (a numeração pode ser reaproveitada, porque a nota rejeitada não existe pro fisco).
Como resolver o erro 380?
Refaça a conferência dos totais: a SEFAZ recalcula somas e valores a partir dos itens e compara com os campos de total informados. No Buscador NCM, a ficha da rejeição 380 traz a regra de validação oficial com a verificação exata que a SEFAZ executou — comece por ela.
Rejeição consome a numeração da nota?
Não. A NF-e rejeitada não fica registrada na SEFAZ — o mesmo número pode ser retransmitido após a correção. Diferente da DENEGAÇÃO (irregularidade cadastral), que consome a numeração e impede o reuso do documento.
Fonte oficial
Consolidação do MOC de 29/08/2026.