9612.10.00
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. — Fitas impressoras
O NCM 9612.10.00 identifica Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. — Fitas impressoras, inserido na posição 96.12 (Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.), dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), este código está sujeito a 20% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 9612.10.00 - Fitas impressoras.
Caminho de Classificação
96 Obras diversas. 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa. 9612.10.00 - Fitas impressoras
Posição
96.12Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9612.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9612
A posição 9612 — "Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
96.12 - Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou
preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos;
almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.10 - Fitas impressoras
Ler nota completa
9612.20 - Almofadas de carimbo
Esta posição compreende:
1) As fitas impressoras, montadas ou não em carretéis ou cartuchos, para máquinas de escrever, de
calcular e quaisquer máquinas que comportem um dispositivo que imprima por meio destas fitas
(básculas automáticas, tabuladoras, teleimpressoras, etc.).
Incluem-se também nesta posição as fitas impressoras e outras para barógrafos, termógrafos, etc.
Estas fitas comportam, geralmente, dispositivos de fixação metálicos e servem para imprimir uma
curva correspondente ao movimento da agulha do aparelho registrador.
Estas fitas são, na maioria das vezes, tecidas de matérias têxteis, mas também podem ser de plástico
ou de papel. Para se incluírem nesta posição, devem ser tintadas ou preparadas para imprimir
(impregnadas, no caso de fitas têxteis, revestidas, no caso de fitas de plástico ou de papel, de uma
matéria corante, de tinta, etc.).
Excluem-se desta posição:
a) Os rolos de papel-carbono (papel químico) ou de outros papéis copiativos, que são colocados em máquinas de calcular,
caixas registradoras, etc., para obtenção de um segundo exemplar das fichas impressas. Estes rolos, que não podem
ser utilizados como fitas de máquinas de escrever, são geralmente muito mais largos (mais de 3 cm). Incluem-se no
Capítulo 48.
b) As fitas não tintadas, não impregnadas, não revestidas, etc., para impressão; essas fitas podem se incluir, conforme a
matéria constitutiva, no Capítulo 39, na Seção XI, etc.
c) Os carretéis vazios (regime da matéria constitutiva).
2) As almofadas de carimbo, impregnadas ou não, para sinetes, datadores, etc., manuais. São
geralmente de feltro, tecido ou de outras matérias absorventes, fixadas sobre um suporte (na maioria
das vezes em forma de caixa) de madeira, metal ou plástico.
Excluem-se desta posição os rolos para tintar, manuais, que seguem o regime da matéria constitutiva.
96.13
XX-9613-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 9612.10.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 9612.10.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 9612.10.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 9612.10.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 9612.10.00?
O que diz a NESH para a posição 9612?
Qual a diferença entre 96.12 e 9612.10.00?
Como usar o NCM 9612.10.00
Campo NCM/SH: informe 96121000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 20% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 96121000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.