96.12
Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
O NCM 96.12 identifica Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa., dentro do Capítulo 96 da Tabela NCM — obras diversas.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 96 Obras diversas. 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa..
Caminho de Classificação
96 Obras diversas. 96.12 Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos; almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9612
A posição 9612 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
96.12 - Fitas impressoras para máquinas de escrever e fitas impressoras semelhantes, tintadas ou
preparadas de outra forma para imprimir, montadas ou não em carretéis ou cartuchos;
almofadas de carimbo, impregnadas ou não, mesmo com caixa.
9612.10 - Fitas impressoras
Ler nota completa
9612.20 - Almofadas de carimbo
Esta posição compreende:
1) As fitas impressoras, montadas ou não em carretéis ou cartuchos, para máquinas de escrever, de
calcular e quaisquer máquinas que comportem um dispositivo que imprima por meio destas fitas
(básculas automáticas, tabuladoras, teleimpressoras, etc.).
Incluem-se também nesta posição as fitas impressoras e outras para barógrafos, termógrafos, etc.
Estas fitas comportam, geralmente, dispositivos de fixação metálicos e servem para imprimir uma
curva correspondente ao movimento da agulha do aparelho registrador.
Estas fitas são, na maioria das vezes, tecidas de matérias têxteis, mas também podem ser de plástico
ou de papel. Para se incluírem nesta posição, devem ser tintadas ou preparadas para imprimir
(impregnadas, no caso de fitas têxteis, revestidas, no caso de fitas de plástico ou de papel, de uma
matéria corante, de tinta, etc.).
Excluem-se desta posição:
a) Os rolos de papel-carbono (papel químico) ou de outros papéis copiativos, que são colocados em máquinas de calcular,
caixas registradoras, etc., para obtenção de um segundo exemplar das fichas impressas. Estes rolos, que não podem
ser utilizados como fitas de máquinas de escrever, são geralmente muito mais largos (mais de 3 cm). Incluem-se no
Capítulo 48.
b) As fitas não tintadas, não impregnadas, não revestidas, etc., para impressão; essas fitas podem se incluir, conforme a
matéria constitutiva, no Capítulo 39, na Seção XI, etc.
c) Os carretéis vazios (regime da matéria constitutiva).
2) As almofadas de carimbo, impregnadas ou não, para sinetes, datadores, etc., manuais. São
geralmente de feltro, tecido ou de outras matérias absorventes, fixadas sobre um suporte (na maioria
das vezes em forma de caixa) de madeira, metal ou plástico.
Excluem-se desta posição os rolos para tintar, manuais, que seguem o regime da matéria constitutiva.
96.13
XX-9613-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 96.12?
Qual a alíquota IPI do NCM 96.12?
Em que gênero de mercadoria o NCM 96.12 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 96.12?
O que diz a NESH para a posição 9612?
Como usar o NCM 96.12
Campo NCM/SH: informe 9612 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 9612 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.