9004.10.00 Copiado!
Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. — Óculos de sol
O NCM 9004.10.00 identifica Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. — Óculos de sol, inserido na posição 90.04 (Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes), dentro do Capítulo 90 da Tabela NCM — instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 9,75% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 20%), a alíquota é de 18% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 9004.10.00 - Óculos de sol.
Caminho de Classificação
90 Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios. 90.04 Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes. 9004.10.00 - Óculos de sol
Alíquota IPI
9,75%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
18%Aplicada (Brasil) · Mercosul 20%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
90Instrumentos e aparelhos de óptica, de fotografia, de cinematografia, de medida, de controle ou de precisão; instrumentos e aparelhos médico-cirúrgicos; suas partes e acessórios.
Posição
90.04Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 9004.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 9004.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 9004.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 9004
A posição 9004 — "Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
90.04 - Óculos para correção, proteção ou outros fins, e artigos semelhantes.
9004.10 - Óculos de sol
9004.90 - Outros
A presente posição agrupa um conjunto de artigos que consistem habitualmente numa armação provida
Ler nota completa
de vidro ou de outras matérias, que se destinam a serem colocadas em frente dos olhos, seja para corrigir
alguns defeitos da visão, protegê-los de poeiras, fumaças (fumos), gases, etc., seja para evitar
ofuscamento pela claridade, seja ainda para certos fins especiais (óculos estereoscópicos para filmes
“tridimensionais”, por exemplo).
Os óculos e artigos semelhantes (lornhões, binóculos, monóculos, pincenês, etc.), que se utilizam para
fins corretivos comportam, geralmente, lentes trabalhadas opticamente.
Os óculos protetores e outros artigos que se utilizam para os mesmos fins são geralmente constituídos
por discos planos ou curvos, de vidro comum (mesmo trabalhado opticamente, corado ou não), de vidro
de segurança, de plástico (poli(metacrilato de metila), poliestireno, etc.), de mica, de metal (rede ou
placa crivada de fendas). Entre estes artigos, podem citar-se especialmente: os óculos de sol, os óculos
de alpinismo ou de esportes de inverno, os óculos para aviadores, automobilistas, motociclistas,
químicos, soldadores, fundidores, moldadores, operadores de máquinas de jatos de areia, eletricistas,
cantoneiros, pedreiros.
Classificam-se também aqui os óculos denominados “de mergulho” (“submarinos”) (para pesca
submarina, explorações submarinas, etc.), os óculos complementares amovíveis que se adaptam noutros
óculos (geralmente corretivos) e exercem a função de simples filtros de proteção ou de elementos
complementares de correção, os óculos polarizantes (mesmo com armação de cartão) com “lentes” de
plástico, para filmes tridimensionais.
PARTES
As armações e partes de armações, para óculos ou artigos semelhantes, classificam-se na posição 90.03.
As lentes para óculos, de vidro propriamente dito, classificam-se na posição 90.01 se forem trabalhadas
opticamente ou, em caso contrário, na posição 70.15; quanto às “lentes” para óculos, de matérias
diferentes do vidro, classificam-se como partes de óculos, na presente posição, a menos que se trate de
elementos de óptica da posição 90.01.
*
* *
Como o alcance desta posição é limitado aos artigos para óculos propriamente ditos que se destinem essencialmente à correção
ou à proteção da vista, excluem-se desta posição os objetos que servem para cobrir ou proteger a maior parte do rosto, como
máscara para soldadores, palas e viseiras para motociclistas, máscaras para mergulhadores, submarinhos, etc.
A presente posição também não compreende:
a) As lentes de contato da posição 90.01.
b) Os binóculos de teatro ou de corridas, e semelhantes, adaptados a armações de óculos com hastes (posição 90.05).
c) Os óculos com características de brinquedo (posição 95.03).
d) Os óculos que constituam artigos de divertimento ou festas (posição 95.05).
90.05
XVIII-9005-1
Como usar o NCM 9004.10.00
Campo NCM/SH: informe 90041000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 9,75% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 90041000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.