8501.53.30
Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
O NCM 8501.53.30 identifica Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW, inserido na posição 85.01 (Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.), dentro do Capítulo 85 da Tabela NCM — máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 14% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53 -- De potência superior a 75 kW 8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW.
Caminho de Classificação
85 Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios. 85.01 Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos. 8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos: 8501.53 -- De potência superior a 75 kW 8501.53.30 Trifásicos, de potência superior a 30.000 kW, mas não superior a 50.000 kW
Capítulo
85Máquinas, aparelhos e materiais elétricos, e suas partes; aparelhos de gravação ou de reprodução de som, aparelhos de gravação ou de reprodução de imagens e de som em televisão, e suas partes e acessórios.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8501.53.30
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8501
A posição 8501 — "Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
85.01 - Motores e geradores, elétricos, exceto os grupos eletrogêneos.
8501.10 - Motores de potência não superior a 37,5 W
8501.20 - Motores universais de potência superior a 37,5 W
8501.3 - Outros motores de corrente contínua; geradores de corrente contínua, exceto os
Ler nota completa
geradores fotovoltaicos:
8501.31 -- De potência não superior a 750 W
8501.32 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.33 -- De potência superior a 75 kW, mas não superior a 375 kW
8501.34 -- De potência superior a 375 kW
8501.40 - Outros motores de corrente alternada, monofásicos
8501.5 - Outros motores de corrente alternada, polifásicos:
8501.51 -- De potência não superior a 750 W
8501.52 -- De potência superior a 750 W, mas não superior a 75 kW
8501.53 -- De potência superior a 75 kW
8501.6 - Geradores de corrente alternada (alternadores), exceto os geradores fotovoltaicos:
8501.61 -- De potência não superior a 75 kVA
8501.62 -- De potência superior a 75 kVA, mas não superior a 375 kVA
8501.63 -- De potência superior a 375 kVA, mas não superior a 750 kVA
8501.64 -- De potência superior a 750 kVA
8501.7 - Geradores fotovoltaicos de corrente contínua:
8501.71 -- De potência não superior a 50 W
8501.72 -- De potência superior a 50 W
8501.80 - Geradores fotovoltaicos de corrente alternada
I.- MOTORES ELÉTRICOS
Os motores elétricos transformam energia elétrica em energia mecânica. Este grupo compreende os
motores rotativos e os motores lineares.
A) Os motores rotativos produzem energia mecânica sob a forma de um movimento rotativo. Existem
numerosos tipos, cujas características variam conforme o modo pelo qual sejam acionados por
corrente contínua ou corrente alternada, e também em função das exigências da utilização. Em
alguns motores, a carcaça é adaptada ao meio em que devem funcionar, por exemplo, para protegê-
los da poeira ou da umidade (motores denominados “blindados”) ou ainda para evitar os riscos de
incêndio (carcaça antigrisu). Noutros, especialmente os motores sujeitos a vibrações significativas,
a armação possui dispositivos elásticos de fixação (molas, etc.).
Numerosos motores comportam também um sistema de arrefecimento que pode ser constituído por
uma ou mais ventoinhas, por exemplo.
Com exceção dos motores de arranque da posição 85.11, esta posição compreende os motores
elétricos de quaisquer tipos ou dimensões, desde os pequenos motores de potência reduzida, para
instrumentos diversos tais como relógios, mecanismos de relógios, máquinas de costura, brinquedos,
etc., até os motores de grande potência, para trens de laminadores, por exemplo.
Quando estes motores estão equipados com polias, engrenagens, variadores de velocidade (mesmo
que se trate de blocos motorredutores), etc., ou ainda com uma árvore (veio) flexível para acionar
85.01
XVI-8501-2
uma ferramenta manual, estes elementos de transmissão de movimento seguem o regime dos
motores.
Permanecem classificados aqui os propulsores especiais amovíveis, do tipo fora de borda, para
embarcações, compostos de um motor elétrico, de uma árvore (veio), de uma hélice e de um leme,
formando um conjunto inseparável.
Permanecem classificados também aqui os motores síncronos para mecanismo de relógio, exceto os
de relógios de pulso, mesmo providos de um redutor; no entanto, estes motores classificam-se na
posição 91.09 quando possuam também uma rodagem de relojoaria.
B) Os motores lineares produzem energia mecânica sob forma de um movimento linear.
Os motores lineares de indução compõem-se essencialmente de um ou mais indutores (primário),
constituídos de circuitos magnéticos, geralmente formados de folhas (pilhas de chapas magnéticas),
sobre as quais se dispõem bobinas, e de um induzido (secundário) formado, na maior parte das vezes,
por uma placa ou perfil de cobre ou de alumínio.
Estes motores geram uma força de propulsão quando o primário, alimentado por uma corrente
alternada, é colocado em presença do secundário. As duas partes estão separadas por um “entreferro”
e o movimento de translação (uma destas partes é fixa e a outra móvel) produz-se sem intermediário
mecânico.
As características dos motores lineares de indução variam em função dos usos para os quais foram
concebidos; propulsão de aerotrens (hovertrains) (os indutores colocados nos veículos pairam sobre
um trilho (carril) induzido, solidário com a via); movimentação de vagões e vagonetes de rodas
transportadoras (o induzido, fixo no fundo dos veículos, desloca-se sobre uma série de indutores
dispostos entre os trilhos (carris)); manobra de transportadores aéreos (os carros equipados com
indutores circulam sob um perfil induzido); deslocação de veículos em áreas ou parques de
estacionamento ou entrepostos (plataformas-induzidos são colocadas em movimento por indutores
fixados no solo); comando de bombas de pistão, válvulas, por exemplo (esta função pode ser
exercida por motores “polissolenoides” cujo eixo induzido executa um movimento de vaivém no
interior de um indutor anular); posicionamento em máquinas-ferramentas; etc.
Os motores lineares de corrente contínua, cujo funcionamento se baseia na interação de eletroímãs
ou de ímãs permanentes e de eletroímãs, podem ser utilizados como motores alternativos ou
oscilantes (para bombas alternativas para lançadeiras de teares de tecidos, por exemplo), como
motores “passo a passo” (pequenos transportadores, por exemplo), etc.
Pertencem também ao presente grupo:
1) Os servomotores apresentados isoladamente, constituídos essencialmente por um motor elétrico,
provido de um redutor de velocidade e equipado com um dispositivo de transmissão de força
(alavanca, polia, etc.), concebidos para comandar a posição variável de um órgão de regulação
(válvulas, etc.) de uma caldeira, de um forno ou de outros aparelhos, e que podem comportar um
volante de emergência de comando manual.
2) Os elementos de máquinas sincronizadas, que comportem um estator com três enrolamentos
dispostos a 120° e um rotor de enrolamento único ligado a dois anéis de saída, que se destinam a ser
utilizados aos pares (máquinas sincronizadas), um como elemento emissor, outro como elemento
receptor, especialmente nas instalações de telemedida ou em sistemas de controle remoto.
3) Os acionadores elétricos para válvulas, compostos de um motor elétrico equipado com um redutor
de velocidade e com uma haste de comando, bem como, se for o caso, com dispositivos acessórios
(motor de arranque elétrico, transformador, volante de manobra manual, etc.), concebidos para
manobrar o obturador destas válvulas.
II.- GERADORES ELÉTRICOS
São máquinas que têm por função produzir energia elétrica a partir de várias fontes de energia (mecânica,
solar, etc.) e que se classificam neste grupo desde que se trate de aparelhos não citados nem
compreendidos mais especificamente noutras posições da Nomenclatura.
85.01
XVI-8501-3
Denominam-se dínamos os geradores de corrente contínua, e alternadores os geradores de corrente
alternada. Tanto uns como os outros consistem essencialmente num órgão móvel, o rotor, o qual é
montado numa árvore (veio) que, acionado por uma força mecânica externa, gira no interior de uma
parte fixa, o estator, que por sua vez está encaixado numa armação denominada “carcaça”. Nos
geradores de corrente contínua, a corrente produzida é captada por um coletor de lâminas (comutador)
montado no veio do rotor, e depois transmitida ao circuito a alimentar por intermédio de escovas que
friccionam as lâminas do coletor. A maior parte dos geradores de corrente alternada são desprovidos de
escovas e a corrente produzida é transmitida diretamente ao circuito a alimentar. Noutros geradores de
corrente alternada, a corrente é captada por anéis coletores montados na árvore (veio) do rotor e
transmitida pelas escovas que os friccionam.
Conforme o caso, o rotor constitui o induzido ou o indutor, tendo o estator, evidentemente, função
inversa. O indutor possui um número variável de eletroímãs (polos indutores) ou, mais raramente, no
caso de alguns geradores de corrente contínua, ímãs permanentes. Quanto ao induzido, consiste num
núcleo, geralmente formado por um folheado (pilha de chapas), em que se dispõem os enrolamentos
condutores.
Os geradores elétricos são acionados de diversas maneiras. Existem os de manivelas ou de pedais. Mas,
na maioria dos casos, são acionados por uma máquina motriz: turbina hidráulica, turbina a vapor, roda
eólica, máquina a vapor, motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão, etc. (O conjunto
gerador-máquina motriz chama-se então, conforme o caso, turbodínamo, turboalternador, grupo
eletrogêneo, etc.). Todavia, a presente posição só compreende os geradores apresentados sem máquina
motriz.
Classificam-se também, na presente posição, os geradores fotovoltaicos, constituídos por painéis de
células fotovoltaicas associados a outros dispositivos tais como acumuladores de abastecimento,
controles eletrônicos (regulador de tensão, ondulador, etc.), bem como os painéis ou os módulos
equipados com dispositivos mesmo muito simples (diodos para corrente, por exemplo), que permitem
fornecer uma energia diretamente utilizável por um motor ou um eletrolisador, por exemplo.
A produção de energia elétrica efetua-se, neste caso, graças às fotopilhas solares (ou células solares) que
transformam diretamente a energia solar em energia elétrica (conversão fotovoltaica).
A presente posição compreende os geradores de qualquer tipo e para todos os usos, quer se trate de
grandes dínamos ou de alternadores para centrais elétricas, de diversos geradores, de dimensões
variáveis, utilizados em embarcações, em fazendas isoladas, em locomotivas diesel-elétricas, na
indústria (por exemplo, para a eletrólise ou soldadura), ou ainda de pequenos geradores auxiliares
(excitadores) utilizados para excitar as bobinas de indução de outras máquinas geradoras.
Excluem-se, todavia, desta posição:
a) Os rolos motores ou tambores motores, tambores de rolos de motor elétrico incorporado, para transportadores de correias
ou de rolos (posição 84.31).
b) Os motores-vibradores e os vibradores eletromagnéticos da posição 84.79 (ver a Nota Explicativa dessa posição).
c) Os geradores elétricos combinados com uma máquina motriz (posição 85.02).
d) Os geradores de alta tensão (posição 85.04).
e) As pilhas e baterias de pilhas, elétricas (posição 85.06).
f) Os geradores (dínamos e alternadores) utilizados com os motores de ignição por centelha (faísca) ou por compressão
(posição 85.11) e os aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização do tipo utilizado em ciclos ou automóveis (posição
85.12).
g) As células solares, mesmo montadas em módulos ou em painéis desprovidos de dispositivos ainda que muito simples e
que permitam fornecer uma energia diretamente utilizável por um motor, um eletrolisador, por exemplo (posição 85.41).
h) Os aparelhos que, embora às vezes denominados geradores, tem por função não a produção de energia elétrica, mas
simplesmente adaptá-la às necessidades da utilização, tais como os geradores de sinais (posição 85.43).
ij) Os geradores do Capítulo 90 tais como os geradores de raios X (posição 90.22) e os geradores unicamente concebidos
para demonstração e não suscetíveis de outros usos (posição 90.23).
85.01
XVI-8501-4
PARTES
Ressalvadas as disposições gerais relativas à classificação das partes (ver as Considerações Gerais da
Seção), as partes das máquinas da presente posição classificam-se na posição 85.03.
85.02
XVI-8502-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 8501.53.30?
Qual a alíquota IPI do NCM 8501.53.30?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 8501.53.30?
Em que gênero de mercadoria o NCM 8501.53.30 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 8501.53.30?
O que diz a NESH para a posição 8501?
Qual a diferença entre 85.01 e 8501.53.30?
Como usar o NCM 8501.53.30
Campo NCM/SH: informe 85015330 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 85015330 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.