8215.20.00 Copiado!
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. — Outros sortidos
O NCM 8215.20.00 identifica Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. — Outros sortidos, inserido na posição 82.15 (Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes), dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional; Mercosul: 18%), a alíquota é de 16,2% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.20.00 - Outros sortidos.
Caminho de Classificação
82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.20.00 - Outros sortidos
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
16,2%Aplicada (Brasil) · Mercosul 18%
Res. Gecex 272/2021; 391/2022
Capítulo
82Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.
Posição
82.15Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 8215.20.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
O NCM 8215.20.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 8215.20.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 8 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial por estado, extraída da planilha do CEST 28.057.00 no Portal Nacional da ST (CONFAZ). Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00 (Portal Nacional da ST/CONFAZ), atualizado em 2026-07-14. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8215
A posição 8215 — "Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
82.15 - Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou
para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
8215.10 - Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
8215.20 - Outros sortidos
Ler nota completa
8215.9 - Outros:
8215.91 -- Prateados, dourados ou platinados
8215.99 -- Outros
A presente posição compreende especialmente:
1) As colheres de qualquer tipo, incluindo as colheres pequenas para mostarda ou sal.
2) Os garfos de qualquer tipo: do tipo comum, de cortar, de moer carne, para bolos, ostras, caracóis,
garfos de cabo comprido para torrar pão, etc.
3) As conchas e as escumadeiras fabricadas do mesmo feitio que as conchas (escumadeiras para
produtos hortícolas, para frituras, etc.).
4) As pás para peixe, as pás para pastelaria (para tortas, etc.), para morangos, aspargos, sorvetes
(gelados*), etc.
5) As facas especiais (não cortantes) para peixe ou para manteiga.
6) As pinças de qualquer tipo para açúcar (mesmo cortantes), as pinças para bolos, para acepipes,
aspargos, caracóis, carne, gelo, etc.
7) Diversos outros artigos para serviço de mesa, tais como garras para pernil, “garfos” para lavagantes
(homards).
Estes artigos podem ser feitos de uma só peça de metal comum ou de metal comum com cabo aplicado
(de metal comum, madeira, plástico, etc.).
De acordo com a Nota 3 deste Capítulo, incluem-se também nesta posição os sortidos compostos de
uma ou mais facas da posição 82.11 e de pelo menos um número igual de artigos incluídos na presente
posição.
Esta posição não compreende as tesouras para trinchar aves domésticas ou lavagantes (homards), que funcionam como as
tesouras de podar manipulados com uma das mãos, nem as tesouras comuns (posições 82.01 ou 82.13).
______________________
83
XV-83-1
Capítulo 83
Obras diversas de metais comuns
Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição
correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente
Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os
mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).
2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual
banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem)
superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a
30 mm.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Enquanto que os Capítulos 73 a 76 e 78 a 81 reúnem as obras de metais comuns a partir do metal de que
são formados, o presente Capítulo, como o Capítulo 82, abrange limitativamente um certo número de
artigos sem considerar os metais comuns constitutivos.
Geralmente, as partes de metais comuns classificam-se com os artigos correspondentes (ver a Nota 1 do
Capítulo). Todavia, o presente Capítulo não compreende as molas (para fechaduras, por exemplo),
correntes, cabos, porcas, pinos ou pernos, parafusos e pontas, que são excluídos do presente Capítulo e
seguem o seu próprio regime (Capítulos 73 a 76 e 78 a 81) (ver a Nota 2 da Seção XV e Nota 1 deste
Capítulo).
83.01
XV-8301-1
Como usar o NCM 8215.20.00
Campo NCM/SH: informe 82152000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 82152000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.