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POSIÇÃO Cap. 82

82.15

Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.

O NCM 82.15 identifica Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes., dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes..

Caminho de Classificação

82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

82

Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 82 Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 8215

A posição 8215 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

82.15 - Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou

para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.

8215.10 - Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado

8215.20 - Outros sortidos

Ler nota completa

8215.9 - Outros:

8215.91 -- Prateados, dourados ou platinados

8215.99 -- Outros

A presente posição compreende especialmente:

1) As colheres de qualquer tipo, incluindo as colheres pequenas para mostarda ou sal.

2) Os garfos de qualquer tipo: do tipo comum, de cortar, de moer carne, para bolos, ostras, caracóis,

garfos de cabo comprido para torrar pão, etc.

3) As conchas e as escumadeiras fabricadas do mesmo feitio que as conchas (escumadeiras para

produtos hortícolas, para frituras, etc.).

4) As pás para peixe, as pás para pastelaria (para tortas, etc.), para morangos, aspargos, sorvetes

(gelados*), etc.

5) As facas especiais (não cortantes) para peixe ou para manteiga.

6) As pinças de qualquer tipo para açúcar (mesmo cortantes), as pinças para bolos, para acepipes,

aspargos, caracóis, carne, gelo, etc.

7) Diversos outros artigos para serviço de mesa, tais como garras para pernil, “garfos” para lavagantes

(homards).

Estes artigos podem ser feitos de uma só peça de metal comum ou de metal comum com cabo aplicado

(de metal comum, madeira, plástico, etc.).

De acordo com a Nota 3 deste Capítulo, incluem-se também nesta posição os sortidos compostos de

uma ou mais facas da posição 82.11 e de pelo menos um número igual de artigos incluídos na presente

posição.

Esta posição não compreende as tesouras para trinchar aves domésticas ou lavagantes (homards), que funcionam como as

tesouras de podar manipulados com uma das mãos, nem as tesouras comuns (posições 82.01 ou 82.13).

______________________

83

XV-83-1

Capítulo 83

Obras diversas de metais comuns

Notas.

1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição

correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente

Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os

mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).

2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual

banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem)

superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a

30 mm.

CONSIDERAÇÕES GERAIS

Enquanto que os Capítulos 73 a 76 e 78 a 81 reúnem as obras de metais comuns a partir do metal de que

são formados, o presente Capítulo, como o Capítulo 82, abrange limitativamente um certo número de

artigos sem considerar os metais comuns constitutivos.

Geralmente, as partes de metais comuns classificam-se com os artigos correspondentes (ver a Nota 1 do

Capítulo). Todavia, o presente Capítulo não compreende as molas (para fechaduras, por exemplo),

correntes, cabos, porcas, pinos ou pernos, parafusos e pontas, que são excluídos do presente Capítulo e

seguem o seu próprio regime (Capítulos 73 a 76 e 78 a 81) (ver a Nota 2 da Seção XV e Nota 1 deste

Capítulo).

83.01

XV-8301-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 82.15?
O NCM 82.15 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.". Este código pertence ao Capítulo 82 da Tabela NCM, que compreende ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.. Classificação completa: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 82.15?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 82.15 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 82.15 pertence ao gênero 82: "Ferramentas, artefatos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 82.15?
O código 82.15 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 8215?
NESH da posição 8215: 82.15 - Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes. 8215.10 - Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado...

Como usar o NCM 82.15

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 8215 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 8215 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.