82.15
Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
O NCM 82.15 identifica Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes., dentro do Capítulo 82 da Tabela NCM — ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes..
Caminho de Classificação
82 Ferramentas, artigos de cutelaria e talheres, e suas partes, de metais comuns. 82.15 Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 8215
A posição 8215 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
82.15 - Colheres, garfos, conchas, escumadeiras, pás para tortas, facas especiais para peixe ou
para manteiga, pinças para açúcar e artigos semelhantes.
8215.10 - Sortidos que contenham pelo menos um objeto prateado, dourado ou platinado
8215.20 - Outros sortidos
Ler nota completa
8215.9 - Outros:
8215.91 -- Prateados, dourados ou platinados
8215.99 -- Outros
A presente posição compreende especialmente:
1) As colheres de qualquer tipo, incluindo as colheres pequenas para mostarda ou sal.
2) Os garfos de qualquer tipo: do tipo comum, de cortar, de moer carne, para bolos, ostras, caracóis,
garfos de cabo comprido para torrar pão, etc.
3) As conchas e as escumadeiras fabricadas do mesmo feitio que as conchas (escumadeiras para
produtos hortícolas, para frituras, etc.).
4) As pás para peixe, as pás para pastelaria (para tortas, etc.), para morangos, aspargos, sorvetes
(gelados*), etc.
5) As facas especiais (não cortantes) para peixe ou para manteiga.
6) As pinças de qualquer tipo para açúcar (mesmo cortantes), as pinças para bolos, para acepipes,
aspargos, caracóis, carne, gelo, etc.
7) Diversos outros artigos para serviço de mesa, tais como garras para pernil, “garfos” para lavagantes
(homards).
Estes artigos podem ser feitos de uma só peça de metal comum ou de metal comum com cabo aplicado
(de metal comum, madeira, plástico, etc.).
De acordo com a Nota 3 deste Capítulo, incluem-se também nesta posição os sortidos compostos de
uma ou mais facas da posição 82.11 e de pelo menos um número igual de artigos incluídos na presente
posição.
Esta posição não compreende as tesouras para trinchar aves domésticas ou lavagantes (homards), que funcionam como as
tesouras de podar manipulados com uma das mãos, nem as tesouras comuns (posições 82.01 ou 82.13).
______________________
83
XV-83-1
Capítulo 83
Obras diversas de metais comuns
Notas.
1.- Na acepção do presente Capítulo, as partes de metais comuns devem ser classificadas na posição
correspondente aos artigos a que se referem. Todavia, não se consideram como partes de obras do presente
Capítulo os artigos de ferro fundido, ferro ou aço das posições 73.12, 73.15, 73.17, 73.18 ou 73.20, nem os
mesmos artigos de outros metais comuns (Capítulos 74 a 76 e 78 a 81).
2.- Na acepção da posição 83.02, consideram-se “rodízios” os artigos com diâmetro (compreendendo a eventual
banda de rodagem) não superior a 75 mm ou com diâmetro (compreendendo a eventual banda de rodagem)
superior a 75 mm, desde que a largura da roda ou da banda de rodagem que lhe é adaptada seja inferior a
30 mm.
CONSIDERAÇÕES GERAIS
Enquanto que os Capítulos 73 a 76 e 78 a 81 reúnem as obras de metais comuns a partir do metal de que
são formados, o presente Capítulo, como o Capítulo 82, abrange limitativamente um certo número de
artigos sem considerar os metais comuns constitutivos.
Geralmente, as partes de metais comuns classificam-se com os artigos correspondentes (ver a Nota 1 do
Capítulo). Todavia, o presente Capítulo não compreende as molas (para fechaduras, por exemplo),
correntes, cabos, porcas, pinos ou pernos, parafusos e pontas, que são excluídos do presente Capítulo e
seguem o seu próprio regime (Capítulos 73 a 76 e 78 a 81) (ver a Nota 2 da Seção XV e Nota 1 deste
Capítulo).
83.01
XV-8301-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 82.15?
Qual a alíquota IPI do NCM 82.15?
Em que gênero de mercadoria o NCM 82.15 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 82.15?
O que diz a NESH para a posição 8215?
Como usar o NCM 82.15
Campo NCM/SH: informe 8215 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 8215 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.