7017.10.00 Copiado!
Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados — De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 12 seções
O NCM 7017.10.00 identifica Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados — De quartzo ou de outras sílicas, fundidos, inserido na posição 70.17 (Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados), dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 12,6% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10.00 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7017.10.00 Artigos de… — De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
Alíquota IPI
0%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
12,6%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Posição
70.17Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
Checklist Fiscal
O NCM 7017.10.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7017.10.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 7017.10.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7017.10.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- obrigatório Categoria de produto - Catálogo Anvisa ANVISA lista com 16 valores abre campos
- obrigatório Finalidade da importação - Anvisa ANVISA lista com 32 valores
- opcional Número de série ANVISARECEITA aceita mais de um valor
- opcional CNPJ / CPF Destino final ANVISAMAPA
- opcional Critério de priorização - Anvisa ANVISA lista com 14 valores
- opcional CNPJ destinatário ensaio de proficiência ANVISA
- opcional CNPJ provedor do ensaio de proficiência ANVISA
- opcional Dispositivo médico recondicionado ANVISA
- opcional Data de fabricação do bem/produto Anvisa ANVISA
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
- opcional Número do Lote ANVISAMAPA
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 7017.10.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7017
A posição 7017 — "Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.17 - Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
7017.10 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
7017.20 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por
Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
Ler nota completa
7017.90 - Outros
Consideram-se “artigos de vidro para laboratório”, na acepção da presente posição, os artigos de vidro
do tipo habitualmente utilizado em laboratórios (de pesquisa, de farmácia, industriais, etc.) para usos
gerais e entre os quais se podem citar: os frascos especiais (frascos de lavagem, de tubuladuras, etc.), os
tubos especiais (tubos de lavagem, de dessecação, de condensação, de filtração, de análise, de ensaio,
tubos de Rose para dosagem, etc.), os agitadores, alambiques e balões (mesmo com tubuladuras), boiões
graduados, caixas para a cultura de micróbios (caixas de Kolle, de Roux, etc.), buretas (mesmo com
tubuladuras), cápsulas e garrafas especiais (calibradas, etc.), campânulas (de vácuo, de tubuladuras,
etc.), conta-gotas especiais (calibrados, de bola, etc.), retortas, cristalizadores, tinas, colheres,
dessecadores, dialisadores, alongadores, refrigerantes, separadores, funis especiais (de torneira, de bola,
etc.), provetas, discos e tijolos para filtração, cadinhos (de filtração, de análise, de Gooch, etc.), balões
especiais (cônicos e calibrados, de tubuladuras, etc.), fogareiros a álcool de forma especial, almofarizes,
navetas, pipetas e recipientes isotérmicos para usos especiais, exceto os da posição 96.17, torneiras,
espátulas, vasos (de filtração, de precipitação, de tubuladuras, etc.), muflas, chapas-suportes para
cadinhos, lâminas porta-objetos e lamelas, para microscópios.
Quanto aos critérios que permitam diferenciar os instrumentos e aparelhos para análises físicas ou
químicas, abrangidos, em princípio, pela posição 90.27, mas suscetíveis de serem abrangidos pela noção
comumente aceita de artigos de vidro para laboratório, na acepção da presente posição, convém
consultar a Nota Explicativa da posição 90.27. Tomando por base essas indicações, considerar-se-ão
como incluídas na presente posição, a título exemplificativo, os acidímetros (exceto aqueles incluídos
na posição 90.25), cremômetros, galactômetros, butirômetros, lactobutirômetros e aparelhos
semelhantes, para ensaios de laticínios, os albuminímetros e ureômetros, os eudiômetros, os volúmetros,
os nitrômetros, aparelhos de Kipp, de Kieldahl e outros aparelhos semelhantes, os calcímetros, os
crioscópios e ebulioscópios, para determinação de pesos moleculares.
Na acepção da expressão “artigos de vidro para higiene ou farmácia”, incluem-se nesta posição os
artigos de uso geral que não necessitam da intervenção de um técnico, tais como irrigadores, cânulas
(para injeções, enemas, etc.), urinóis para doentes (papagaios ou compadres), bacias, penicos (bacios),
escarradores, copos para ventosas, tira-leite (mesmo com pera de borracha), vasos para lavagens de
olhos, inaladores e espátulas para língua. Também cabem nesta posição os carretéis, bobinas e
dobadouras para enrolar os categutes cirúrgicos.
Os artigos acima descritos podem ser graduados ou calibrados. Fabricam-se geralmente com vidro
comum (é o caso, por exemplo, de certos vidros para higiene e farmácia), mas os objetos de vidro para
laboratório necessitam ser fabricados com vidros com propriedades especiais (inalterabilidade química
e resistência às mudanças de temperatura), usando-se, por isso, vidros especiais e, principalmente, vidros
de baixo coeficiente de dilatação, de sílica ou quartzo fundidos.
São excluídos da presente posição:
a) Os recipientes para transporte ou embalagem de mercadorias (posição 70.10); os vidros curvos para relógios não
preparados, às vezes utilizados como cápsulas nos laboratórios (posição 70.15) (ver a Nota Explicativa correspondente),
os frascos de boca larga para farmácias e as obras de vidro para usos industriais (posição 70.20).
b) Os instrumentos e aparelhos de vidro abrangidos pelo Capítulo 90 e, entre outros, as seringas hipodérmicas, as cânulas
especiais e todos os outros artigos que constituam instrumentos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária (posição
90.18), os densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros e
barômetros da posição 90.25, os aparelhos e instrumentos, para medida ou controle de fluidos e outros aparelhos da
posição 90.26, e os aparelhos e instrumentos, para análises físicas ou químicas (posição 90.27).
70.18
XIII-7018-1
Como usar o NCM 7017.10.00
Campo NCM/SH: informe 70171000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 70171000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.