70.17
Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
O NCM 70.17 identifica Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados., dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados..
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
Alíquota IPI
—TIPI 2022 · ADE 001/2026
Checklist Fiscal
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7017
A posição 7017 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.17 - Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.
7017.10 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos
7017.20 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por
Kelvin, entre 0 °C e 300 °C
Ler nota completa
7017.90 - Outros
Consideram-se “artigos de vidro para laboratório”, na acepção da presente posição, os artigos de vidro
do tipo habitualmente utilizado em laboratórios (de pesquisa, de farmácia, industriais, etc.) para usos
gerais e entre os quais se podem citar: os frascos especiais (frascos de lavagem, de tubuladuras, etc.), os
tubos especiais (tubos de lavagem, de dessecação, de condensação, de filtração, de análise, de ensaio,
tubos de Rose para dosagem, etc.), os agitadores, alambiques e balões (mesmo com tubuladuras), boiões
graduados, caixas para a cultura de micróbios (caixas de Kolle, de Roux, etc.), buretas (mesmo com
tubuladuras), cápsulas e garrafas especiais (calibradas, etc.), campânulas (de vácuo, de tubuladuras,
etc.), conta-gotas especiais (calibrados, de bola, etc.), retortas, cristalizadores, tinas, colheres,
dessecadores, dialisadores, alongadores, refrigerantes, separadores, funis especiais (de torneira, de bola,
etc.), provetas, discos e tijolos para filtração, cadinhos (de filtração, de análise, de Gooch, etc.), balões
especiais (cônicos e calibrados, de tubuladuras, etc.), fogareiros a álcool de forma especial, almofarizes,
navetas, pipetas e recipientes isotérmicos para usos especiais, exceto os da posição 96.17, torneiras,
espátulas, vasos (de filtração, de precipitação, de tubuladuras, etc.), muflas, chapas-suportes para
cadinhos, lâminas porta-objetos e lamelas, para microscópios.
Quanto aos critérios que permitam diferenciar os instrumentos e aparelhos para análises físicas ou
químicas, abrangidos, em princípio, pela posição 90.27, mas suscetíveis de serem abrangidos pela noção
comumente aceita de artigos de vidro para laboratório, na acepção da presente posição, convém
consultar a Nota Explicativa da posição 90.27. Tomando por base essas indicações, considerar-se-ão
como incluídas na presente posição, a título exemplificativo, os acidímetros (exceto aqueles incluídos
na posição 90.25), cremômetros, galactômetros, butirômetros, lactobutirômetros e aparelhos
semelhantes, para ensaios de laticínios, os albuminímetros e ureômetros, os eudiômetros, os volúmetros,
os nitrômetros, aparelhos de Kipp, de Kieldahl e outros aparelhos semelhantes, os calcímetros, os
crioscópios e ebulioscópios, para determinação de pesos moleculares.
Na acepção da expressão “artigos de vidro para higiene ou farmácia”, incluem-se nesta posição os
artigos de uso geral que não necessitam da intervenção de um técnico, tais como irrigadores, cânulas
(para injeções, enemas, etc.), urinóis para doentes (papagaios ou compadres), bacias, penicos (bacios),
escarradores, copos para ventosas, tira-leite (mesmo com pera de borracha), vasos para lavagens de
olhos, inaladores e espátulas para língua. Também cabem nesta posição os carretéis, bobinas e
dobadouras para enrolar os categutes cirúrgicos.
Os artigos acima descritos podem ser graduados ou calibrados. Fabricam-se geralmente com vidro
comum (é o caso, por exemplo, de certos vidros para higiene e farmácia), mas os objetos de vidro para
laboratório necessitam ser fabricados com vidros com propriedades especiais (inalterabilidade química
e resistência às mudanças de temperatura), usando-se, por isso, vidros especiais e, principalmente, vidros
de baixo coeficiente de dilatação, de sílica ou quartzo fundidos.
São excluídos da presente posição:
a) Os recipientes para transporte ou embalagem de mercadorias (posição 70.10); os vidros curvos para relógios não
preparados, às vezes utilizados como cápsulas nos laboratórios (posição 70.15) (ver a Nota Explicativa correspondente),
os frascos de boca larga para farmácias e as obras de vidro para usos industriais (posição 70.20).
b) Os instrumentos e aparelhos de vidro abrangidos pelo Capítulo 90 e, entre outros, as seringas hipodérmicas, as cânulas
especiais e todos os outros artigos que constituam instrumentos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária (posição
90.18), os densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros e
barômetros da posição 90.25, os aparelhos e instrumentos, para medida ou controle de fluidos e outros aparelhos da
posição 90.26, e os aparelhos e instrumentos, para análises físicas ou químicas (posição 90.27).
70.18
XIII-7018-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 70.17?
Qual a alíquota IPI do NCM 70.17?
Em que gênero de mercadoria o NCM 70.17 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 70.17?
O que diz a NESH para a posição 7017?
Como usar o NCM 70.17
Campo NCM/SH: informe 7017 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 7017 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.