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POSIÇÃO Cap. 70

70.17

Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.

O NCM 70.17 identifica Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados., dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Verifique a alíquota IPI vigente na TIPI antes de emitir documentos fiscais. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados..

Caminho de Classificação

70 Vidro e suas obras. 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.

Alíquota IPI

TIPI 2022 · ADE 001/2026

Capítulo

70

Vidro e suas obras.

Checklist Fiscal

?
IPI
?
II (TEC)
ICMS-STNão enquadrado
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 70 Vidro e suas obras SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Nota Explicativa (NESH) — Posição 7017

A posição 7017 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

70.17 - Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.

7017.10 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos

7017.20 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por

Kelvin, entre 0 °C e 300 °C

Ler nota completa

7017.90 - Outros

Consideram-se “artigos de vidro para laboratório”, na acepção da presente posição, os artigos de vidro

do tipo habitualmente utilizado em laboratórios (de pesquisa, de farmácia, industriais, etc.) para usos

gerais e entre os quais se podem citar: os frascos especiais (frascos de lavagem, de tubuladuras, etc.), os

tubos especiais (tubos de lavagem, de dessecação, de condensação, de filtração, de análise, de ensaio,

tubos de Rose para dosagem, etc.), os agitadores, alambiques e balões (mesmo com tubuladuras), boiões

graduados, caixas para a cultura de micróbios (caixas de Kolle, de Roux, etc.), buretas (mesmo com

tubuladuras), cápsulas e garrafas especiais (calibradas, etc.), campânulas (de vácuo, de tubuladuras,

etc.), conta-gotas especiais (calibrados, de bola, etc.), retortas, cristalizadores, tinas, colheres,

dessecadores, dialisadores, alongadores, refrigerantes, separadores, funis especiais (de torneira, de bola,

etc.), provetas, discos e tijolos para filtração, cadinhos (de filtração, de análise, de Gooch, etc.), balões

especiais (cônicos e calibrados, de tubuladuras, etc.), fogareiros a álcool de forma especial, almofarizes,

navetas, pipetas e recipientes isotérmicos para usos especiais, exceto os da posição 96.17, torneiras,

espátulas, vasos (de filtração, de precipitação, de tubuladuras, etc.), muflas, chapas-suportes para

cadinhos, lâminas porta-objetos e lamelas, para microscópios.

Quanto aos critérios que permitam diferenciar os instrumentos e aparelhos para análises físicas ou

químicas, abrangidos, em princípio, pela posição 90.27, mas suscetíveis de serem abrangidos pela noção

comumente aceita de artigos de vidro para laboratório, na acepção da presente posição, convém

consultar a Nota Explicativa da posição 90.27. Tomando por base essas indicações, considerar-se-ão

como incluídas na presente posição, a título exemplificativo, os acidímetros (exceto aqueles incluídos

na posição 90.25), cremômetros, galactômetros, butirômetros, lactobutirômetros e aparelhos

semelhantes, para ensaios de laticínios, os albuminímetros e ureômetros, os eudiômetros, os volúmetros,

os nitrômetros, aparelhos de Kipp, de Kieldahl e outros aparelhos semelhantes, os calcímetros, os

crioscópios e ebulioscópios, para determinação de pesos moleculares.

Na acepção da expressão “artigos de vidro para higiene ou farmácia”, incluem-se nesta posição os

artigos de uso geral que não necessitam da intervenção de um técnico, tais como irrigadores, cânulas

(para injeções, enemas, etc.), urinóis para doentes (papagaios ou compadres), bacias, penicos (bacios),

escarradores, copos para ventosas, tira-leite (mesmo com pera de borracha), vasos para lavagens de

olhos, inaladores e espátulas para língua. Também cabem nesta posição os carretéis, bobinas e

dobadouras para enrolar os categutes cirúrgicos.

Os artigos acima descritos podem ser graduados ou calibrados. Fabricam-se geralmente com vidro

comum (é o caso, por exemplo, de certos vidros para higiene e farmácia), mas os objetos de vidro para

laboratório necessitam ser fabricados com vidros com propriedades especiais (inalterabilidade química

e resistência às mudanças de temperatura), usando-se, por isso, vidros especiais e, principalmente, vidros

de baixo coeficiente de dilatação, de sílica ou quartzo fundidos.

São excluídos da presente posição:

a) Os recipientes para transporte ou embalagem de mercadorias (posição 70.10); os vidros curvos para relógios não

preparados, às vezes utilizados como cápsulas nos laboratórios (posição 70.15) (ver a Nota Explicativa correspondente),

os frascos de boca larga para farmácias e as obras de vidro para usos industriais (posição 70.20).

b) Os instrumentos e aparelhos de vidro abrangidos pelo Capítulo 90 e, entre outros, as seringas hipodérmicas, as cânulas

especiais e todos os outros artigos que constituam instrumentos para medicina, cirurgia, odontologia e veterinária (posição

90.18), os densímetros, areômetros, pesa-líquidos e instrumentos flutuantes semelhantes, termômetros, pirômetros e

barômetros da posição 90.25, os aparelhos e instrumentos, para medida ou controle de fluidos e outros aparelhos da

posição 90.26, e os aparelhos e instrumentos, para análises físicas ou químicas (posição 90.27).

70.18

XIII-7018-1

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 70.17?
O NCM 70.17 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.". Este código pertence ao Capítulo 70 da Tabela NCM, que compreende vidro e suas obras.. Classificação completa: 70 Vidro e suas obras. 70.17 Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados.. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 70.17?
Este NCM consta como NT (Não Tributado) ou não figura na TIPI vigente. Verifique a legislação atualizada.
Em que gênero de mercadoria o NCM 70.17 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 70.17 pertence ao gênero 70: "Vidro e suas obras". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
Em quais documentos informar o NCM 70.17?
O código 70.17 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 7017?
NESH da posição 7017: 70.17 - Artigos de vidro para laboratório, higiene ou farmácia, mesmo graduados ou calibrados. 7017.10 - De quartzo ou de outras sílicas, fundidos 7017.20 - De outro vidro com um coeficiente de dilatação linear não superior a 5 x 10-6 por...

Como usar o NCM 70.17

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 7017 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 7017 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.