7006.00.00
Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
O NCM 7006.00.00 identifica Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias., dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras.. Com alíquota IPI de 0% (alíquota zero) na TIPI 2022 (ADE COANA 001/2026), o imposto incide formalmente sobre as operações, mas o valor a recolher é R$ 0,00 — diferente de NT, onde o IPI sequer incide. No Imposto de Importação (II) pela Tarifa Externa Comum (TEC) do MERCOSUL, a alíquota é de 12% sobre o valor aduaneiro. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias..
Caminho de Classificação
70 Vidro e suas obras. 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
Checklist Fiscal
Simulador de Importação — NCM 7006.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7006
A posição 7006 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.06 - Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado,
esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras
matérias.
A presente posição engloba os vidros das posições 70.03 a 70.05 que tenham sofrido um ou mais dos
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trabalhos a seguir enumerados, com exceção, todavia, dos vidros de segurança da posição 70.07, dos
vidros isolantes de paredes múltiplas da posição 70.08 e dos vidros transformados em espelhos que
estão incluídos na posição 70.09.
Incluem-se, entre outros, na presente posição:
A) Os vidros simplesmente recurvados, tais como vidros especiais (para vitrines de estabelecimentos
comerciais, por exemplo) obtidos por arqueamento a quente, em forno apropriado e em formas, de
folhas de vidro plano, mas com exclusão dos vidros curvos ou arqueados da posição 70.15.
B) Os vidros de bordas trabalhadas (esmeriladas, arredondadas, chanfradas, biseladas, emolduradas,
etc.) e transformados em artigos tais como chapas para revestir mesas, balanças e básculas,
automáticas, para vigias, para tabuletas e anúncios, etc., chapas de proteção, chapas para emoldurar
fotografias, gravuras, etc., para vidros de janelas, móveis, etc.
C) Os vidros brocados ou com ranhuras, desde que os orifícios ou as ranhuras não sejam obtidos
durante a fabricação, etc.
D) Os vidros que sofreram, após a fabricação, um trabalho à superfície, como por exemplo, o
vidro baço ou despolido por jato de areia, por esmeril ou por meio de um ácido, o vidro com relevos,
o vidro gravado (por qualquer processo), o vidro esmaltado (isto é, ornamentado com esmalte ou
tintas vitrificáveis), o vidro com desenhos, ornamentações diversas, etc., seja qual for o processo
utilizado (pintura à mão, impressão, por meio de decalcomanias, etc.), e todos os vidros decorados
de outra forma, com exclusão, contudo, dos vidros pintados à mão e que tenham características de
quadros, pinturas ou desenhos da posição 97.01.
A presente posição engloba não só o vidro plano sob a forma de produtos semimanufaturados (chapas
sem destino especial, por exemplo), mas também as obras de vidro plano nitidamente individualizadas,
desde que não se apresentem emolduradas, chapeadas ou associadas a outras matérias que não seja o
vidro. É por isso que as chapas de proteção (para portas, comutadores, etc.), biseladas ou brocadas,
totalmente de vidro, se classificam nesta posição; o mesmo acontece com as chapas para tabuletas,
anúncios, etc., biseladas, coloridas, com desenhos ou outros ornamentos, sem adição de outras matérias.
Pelo contrário, as chapas de vidro com moldura de madeira ou de metal comum, para emoldurar fotografias, gravuras, etc.,
classificam-se, respectivamente, nas posições 44.14 e 83.06; os espelhos de vidro decorativos, emoldurados ou não, com
ilustrações impressas sobre uma face, nas posições 70.09 ou 70.13; as bandejas constituídas por uma chapa de vidro (colorido
ou não) emoldurada, alças (pegas), etc., na posição 70.13; os painéis de publicidade, tabuletas, chapas com endereços, quadros,
letras, algarismos e semelhantes, revestidos de papel, cartão, feltro, metal, etc., ou ainda emoldurados, na posição 70.20 (ou
então na posição 94.05, se forem luminosos). Da mesma maneira, as chapas de vidro emolduradas ou com cercaduras de outras
matérias e transformadas, por isso, em partes de máquinas ou de aparelhos ou em parte de móveis, seguem o regime das
máquinas, aparelhos ou móveis correspondentes.
Quanto às placas de vidro para móveis, não emolduradas nem com cercaduras de outras matérias,
também se classificam na presente posição se se apresentarem isoladas; seguem, porém, o regime dos
móveis correspondentes quando se apresentem ao mesmo tempo que estes (desmontados ou não) e desde
que lhes sejam manifestamente destinadas.
As chapas fotográficas de vidro (sensibilizadas, impressionadas ou reveladas) classificam-se no Capítulo 37. Quanto aos vidros
revestidos de circuitos elétricos, obtidos por simples impressão por meio de massas metálicas condutoras, e os vidros para
aquecimento revestidos de tiras ou desenhos metalizados que desempenhem a função de resistências elétricas, classificam-se
no Capítulo 85.
70.07
XIII-7007-1
Perguntas Frequentes
O que é o NCM 7006.00.00?
Qual a alíquota IPI do NCM 7006.00.00?
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 7006.00.00?
Em que gênero de mercadoria o NCM 7006.00.00 se enquadra?
Em quais documentos informar o NCM 7006.00.00?
O que diz a NESH para a posição 7006?
Como usar o NCM 7006.00.00
Campo NCM/SH: informe 70060000 (8 dígitos, sem pontos).
Alíquota 0%: calcule normalmente, o valor será R$ 0,00.
Use 70060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.