7006.00.00 Copiado!
Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias
Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )
Nesta ficha 11 seções
O NCM 7006.00.00 identifica Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias, dentro do Capítulo 70 da Tabela NCM — vidro e suas obras. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 6,5% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. Esta é a alíquota da regra geral: a TIPI abre um Ex para este código, com alíquota própria — confira abaixo se o seu produto se enquadra. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 10,8% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 1), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 70 Vidro e suas obras. 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado, esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras matérias.
Caminho de Classificação
- 70 Vidro e suas obras.
- 7006.00.00 Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado…
Alíquota IPI
6,5%TIPI 2022 · ADE 001/2026
II — Imp. Importação
10,8%Aplicada (Brasil)
Res. Gecex 391/2022
Capítulo
70Vidro e suas obras.
Ex da TIPI — alíquota de IPI própria
A TIPI abre uma exceção para o NCM 7006.00.00. Quem se enquadra na descrição abaixo recolhe a alíquota do Ex, não os 6,5% da regra geral. Isto é IPI, e não se confunde com o Ex-Tarifário, que reduz o II.
- Ex 01 IPI 0% menor que a geral
De vidro óptico
Fonte: TIPI 2022, atualizada pelo ADE RFB nº 1/2026. O enquadramento no Ex depende da descrição do produto, não do código isolado.
Checklist Fiscal
O NCM 7006.00.00 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →
O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.
Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML
CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.
Rejeições que mais travam a emissão com este NCM
· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)
· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST
· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN
· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)
· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)
Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →
Simulador de Importação — NCM 7006.00.00
Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).
Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).
Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)
KG Quilograma
Unidade que a Receita fixa para o NCM 7006.00.00 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e.
Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior)
ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade —
se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.
Enquadramento fiscal oficial (SPED)
Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →
Atributos que a Duimp exige para o NCM 7006.00.00
Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.
- opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores
Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.
CEST — Substituição Tributária do ICMS
Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 2 CESTs:
Simulador ICMS-ST — NCM 7006.00.00
Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).
✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →
Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →
MVA oficial por estado — CEST 28.057.00
MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →
MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com ✓ são oficiais; os demais usam a referência do segmento.
* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º
Nota Explicativa (NESH) — Posição 7006
A posição 7006 é definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:
70.06 - Vidro das posições 70.03, 70.04 ou 70.05, recurvado, biselado, gravado, brocado,
esmaltado ou trabalhado de outro modo, mas não emoldurado nem associado a outras
matérias.
A presente posição engloba os vidros das posições 70.03 a 70.05 que tenham sofrido um ou mais dos
Ler nota completa
trabalhos a seguir enumerados, com exceção, todavia, dos vidros de segurança da posição 70.07, dos
vidros isolantes de paredes múltiplas da posição 70.08 e dos vidros transformados em espelhos que
estão incluídos na posição 70.09.
Incluem-se, entre outros, na presente posição:
A) Os vidros simplesmente recurvados, tais como vidros especiais (para vitrines de estabelecimentos
comerciais, por exemplo) obtidos por arqueamento a quente, em forno apropriado e em formas, de
folhas de vidro plano, mas com exclusão dos vidros curvos ou arqueados da posição 70.15.
B) Os vidros de bordas trabalhadas (esmeriladas, arredondadas, chanfradas, biseladas, emolduradas,
etc.) e transformados em artigos tais como chapas para revestir mesas, balanças e básculas,
automáticas, para vigias, para tabuletas e anúncios, etc., chapas de proteção, chapas para emoldurar
fotografias, gravuras, etc., para vidros de janelas, móveis, etc.
C) Os vidros brocados ou com ranhuras, desde que os orifícios ou as ranhuras não sejam obtidos
durante a fabricação, etc.
D) Os vidros que sofreram, após a fabricação, um trabalho à superfície, como por exemplo, o
vidro baço ou despolido por jato de areia, por esmeril ou por meio de um ácido, o vidro com relevos,
o vidro gravado (por qualquer processo), o vidro esmaltado (isto é, ornamentado com esmalte ou
tintas vitrificáveis), o vidro com desenhos, ornamentações diversas, etc., seja qual for o processo
utilizado (pintura à mão, impressão, por meio de decalcomanias, etc.), e todos os vidros decorados
de outra forma, com exclusão, contudo, dos vidros pintados à mão e que tenham características de
quadros, pinturas ou desenhos da posição 97.01.
A presente posição engloba não só o vidro plano sob a forma de produtos semimanufaturados (chapas
sem destino especial, por exemplo), mas também as obras de vidro plano nitidamente individualizadas,
desde que não se apresentem emolduradas, chapeadas ou associadas a outras matérias que não seja o
vidro. É por isso que as chapas de proteção (para portas, comutadores, etc.), biseladas ou brocadas,
totalmente de vidro, se classificam nesta posição; o mesmo acontece com as chapas para tabuletas,
anúncios, etc., biseladas, coloridas, com desenhos ou outros ornamentos, sem adição de outras matérias.
Pelo contrário, as chapas de vidro com moldura de madeira ou de metal comum, para emoldurar fotografias, gravuras, etc.,
classificam-se, respectivamente, nas posições 44.14 e 83.06; os espelhos de vidro decorativos, emoldurados ou não, com
ilustrações impressas sobre uma face, nas posições 70.09 ou 70.13; as bandejas constituídas por uma chapa de vidro (colorido
ou não) emoldurada, alças (pegas), etc., na posição 70.13; os painéis de publicidade, tabuletas, chapas com endereços, quadros,
letras, algarismos e semelhantes, revestidos de papel, cartão, feltro, metal, etc., ou ainda emoldurados, na posição 70.20 (ou
então na posição 94.05, se forem luminosos). Da mesma maneira, as chapas de vidro emolduradas ou com cercaduras de outras
matérias e transformadas, por isso, em partes de máquinas ou de aparelhos ou em parte de móveis, seguem o regime das
máquinas, aparelhos ou móveis correspondentes.
Quanto às placas de vidro para móveis, não emolduradas nem com cercaduras de outras matérias,
também se classificam na presente posição se se apresentarem isoladas; seguem, porém, o regime dos
móveis correspondentes quando se apresentem ao mesmo tempo que estes (desmontados ou não) e desde
que lhes sejam manifestamente destinadas.
As chapas fotográficas de vidro (sensibilizadas, impressionadas ou reveladas) classificam-se no Capítulo 37. Quanto aos vidros
revestidos de circuitos elétricos, obtidos por simples impressão por meio de massas metálicas condutoras, e os vidros para
aquecimento revestidos de tiras ou desenhos metalizados que desempenhem a função de resistências elétricas, classificam-se
no Capítulo 85.
70.07
XIII-7007-1
Como usar o NCM 7006.00.00
Campo NCM/SH: informe 70060000 (8 dígitos, sem pontos).
Aplique 6,5% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).
Use 70060000 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.
Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.