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Colchões pneumáticos — De outras matérias têxteis

Código vigente, na versão da NCM aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021 (efeitos desde )

Nesta ficha 13 seções

O NCM 6306.40.90 identifica Colchões pneumáticos — De outras matérias têxteis, inserido na posição 63.06 (Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento), dentro do Capítulo 63 da Tabela NCM — outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. Na TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026), este código está sujeito a 3,25% de IPI sobre o valor tributável do produto nas saídas do estabelecimento industrial ou equiparado. No Imposto de Importação (II) pela alíquota aplicada pelo Brasil (difere da TEC Mercosul quando há fundamentação nacional), a alíquota é de 35% sobre o valor aduaneiro. Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com CEST 28.057.00 (e mais 3), podendo estar sujeito à Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) conforme a UF. A hierarquia completa de classificação é: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40 - Colchões pneumáticos 6306.40.90 De outras matérias têxteis.

Caminho de Classificação

  1. 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.
  2. 6306.40.90 Colchões pneumáticos — De outras matérias têxteis

Alíquota IPI

3,25%

TIPI 2022 · ADE 001/2026

II — Imp. Importação

35%

Aplicada (Brasil)

Res. Gecex 272/2021; 391/2022

✓ Oficial · 01 de setembro de 2026

Capítulo

63

Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos.

Posição

63.06

Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

Produtos comuns neste NCM

Este código NCM é frequentemente utilizado para classificar:

  • Outros artigos de vestuário em geral, exceto os relacionados no item anterior

Fonte: Convênio ICMS 142/2018 (CEST). A classificação NCM definitiva depende da análise técnica do produto conforme as Regras Gerais Interpretativas (RGI) e a NESH.

Checklist Fiscal

IPI3,25%
II (TEC)35%
uTribKG
ICMS-STCEST 28.057.00
Ex-TarifárioSem Ex vigente
Selo IPINão exige
Classe IPISem classe
Comparar com outro NCM →
REFORMA

O NCM 6306.40.90 não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 (alíquota zero, redução de 60% ou Imposto Seletivo) — vale o regime geral integral. Regimes específicos por operação — combustíveis, ZFM, bens de capital — podem se aplicar. Simular IBS/CBS por ano → · Guia da reforma →

NF-e · REJEIÇÃO 1115 SUSPENSA

O grupo IBSCBS na NF-e/NFC-e é obrigatório desde 03/08/2026 — não foi adiado. O que a NT 2025.002-RTC v1.51 suspendeu, sem nova data, é a rejeição: ela trocou a data da regra UB12-10 por “implementação futura para produção”, e a nota sem os campos não é barrada — mas segue em desacordo com a legislação. Simples e MEI: emitir a partir de 01/01/2027 (Ato Conjunto nº 4); rejeição por ausência, sem data em NT. Na operação interna tributada, a referência é CST 000 × cClassTrib 000001 (tributação integral). Em 2026: CBS 0,9% + IBS 0,1% destacados, sem recolhimento pra quem cumpre as obrigações acessórias. A rejeição 1115 fica suspensa enquanto valer o ato — NT 2025.002-RTC v1.51 (04/08/2026). Exportação, devolução, ZFM e imunidades mudam o CST/cClassTrib — confirme a operação caso a caso.

Gerar o trecho <IBSCBS> deste NCM pra colar no XML

CST 000 × cClassTrib 000001 · alíquotas de 2026 fixadas em lei (IBS 0,1% estadual + CBS 0,9%). Estrutura conforme os exemplos gerados e validados no motor oficial da Receita Federal/Serpro. Referência pra operação interna tributada — confira no seu ERP e no validador.

Rejeições que mais travam a emissão com este NCM

· 1115 — grupo IBS/CBS ausente no item (rejeição suspensa — o preenchimento segue obrigatório)

· 1023 / 1024 — cClassTrib inexistente ou incompatível com o CST

· 611 / 612 — GTIN (cEAN/cEANTrib) com dígito verificador inválido — valide o GTIN

· 891 / 895 — GTIN incompatível com o NCM no Cadastro Centralizado (CCG)

· 892 / 896 — GTIN incompatível com o CEST no CCG (este NCM tem CEST)

Todas as fichas trazem a regra de validação oficial que dispara o erro. Tabela completa de rejeições →

Simulador de Importação — NCM 6306.40.90

Estime a carga tributária na importação deste NCM: II, IPI, PIS/COFINS-Importação, AFRMM, SISCOMEX e ICMS (base por dentro).

Ajustes avançados (PIS/COFINS, AFRMM, SISCOMEX)
Geral: 2,1% (Lei 10.865/04). Regimes especiais variam.
Geral: 9,65% (Lei 10.865/04 art. 8º II, alíquota da Lei 13.137/2015). Regimes especiais variam.

Simulação estimada. Os valores oficiais dependem de NCM específico, regime aduaneiro, tratamentos preferenciais (Mercosul, ACE), regime especial (Drawback, RECOF, ZFM) e enquadramentos particulares de PIS/COFINS. Não substitui parecer de despachante ou contador. A base do ICMS-Importação é calculada "por dentro" (art. 13, V, LC 87/96).

Unidade tributável na NF-e (tag uTrib)

KG Quilograma

Unidade que a Receita fixa para o NCM 6306.40.90 na tabela oficial NCM × uTrib do Portal da NF-e. Informar outra devolve a rejeição 817 (uTrib incompatível com o NCM, em comércio exterior) ou a 854 (incompatível com o produto). A qTrib tem que estar nessa unidade — se você vende por caixa mas o NCM é tributado em KG, converta antes de emitir.

Enquadramento fiscal oficial (SPED)

Gênero do item 63 Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos SPED — Tab. Gênero Mercadoria

Vai emitir NF-e com este NCM? Descubra o conjunto CFOP + CST ICMS/CSOSN + CST PIS/COFINS da sua operação no assistente de códigos da NF-e →

Atributos que a Duimp exige para o NCM 6306.40.90

Na Duimp a mercadoria não é descrita em texto livre: ela vem destes campos estruturados, preenchidos no Catálogo de Produtos do Portal Único Siscomex. Atributo obrigatório em falta invalida o produto no catálogo — e a declaração só puxa produto válido.

Importação 1 atributo
  • opcional Código de Class. Tributária (cClassTrib) CONFAZRECEITA aceita mais de um valor lista com 58 valores

Tabela do Cadastro de Atributos do Portal Único Siscomex, versão 350, substituída pela Receita toda meia-noite. Os valores aceitos de cada atributo estão em atributos da Duimp.

CEST — Substituição Tributária do ICMS

Este NCM consta no Convênio ICMS 142/2018 com 4 CESTs:

Simulador ICMS-ST — NCM 6306.40.90

Estime o ICMS Substituição Tributária para este NCM. A MVA oficial do CEST 28.057.00 é preenchida automaticamente por UF de destino — fonte Portal Nacional da ST (CONFAZ).

✓ MVA oficial por CEST em 11 estados — ver MVA do CEST 28.057.00 por estado →

Preenchida automaticamente pela MVA do estado de destino. Edite se o seu produto tiver MVA específica.

Simulação estimada. A MVA e as condições de ST variam por estado, segmento e produto. Verifique o RICMS do estado de destino e os protocolos/convênios aplicáveis. Não substitui parecer de contador. Ver segmento Venda de mercadorias pelo sistema porta a porta →

MVA oficial por estado — CEST 28.057.00

MVA-ST original oficial do CEST 28.057.00, por estado — das planilhas do Portal Nacional da ST (CONFAZ) e, nas UFs que não publicam lá, do RICMS ou portaria estadual. Estados sem dado oficial usam a MVA de referência do segmento. Detalhes do CEST 28.057.00 por estado →

MVA original (antes do ajuste interestadual) — dado oficial do CEST 28.057.00, atualizado em 2026-08-31. Chips com são oficiais; os demais usam a referência do segmento.

* MVA de aplicação condicionada — confira a regra antes de usar: MT — Aplicável exclusivamente a optante pelo crédito outorgado (Anexo XVII do RICMS/MT) ou pelo Simples Nacional — Portaria 195/2019, art. 1º, § 1º

Nota Explicativa (NESH) — Posição 6306

A posição 6306 — "Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento." — está definida na NESH (Notas Explicativas do Sistema Harmonizado) da seguinte forma:

63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas

para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento.

6306.1 - Encerados e toldos:

6306.12 -- De fibras sintéticas

Ler nota completa

6306.19 -- De outras matérias têxteis

6306.2 - Tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes):

6306.22 -- De fibras sintéticas

6306.29 -- De outras matérias têxteis

6306.30 - Velas

6306.40 - Colchões pneumáticos

6306.90 - Outros

Esta posição compreende toda uma série de artigos têxteis, geralmente de tecido, com a característica

comum de serem normalmente fabricados com tecidos resistentes e de textura apertada.

1) Os encerados são artigos destinados a proteger das intempéries as mercadorias que se encontrem ao

ar livre ou em barcos, vagões, caminhões, etc. Fabricam-se, geralmente, com tecidos de matérias

têxteis sintéticas ou artificiais, revestidos ou não, ou de cânhamo, juta, linho ou algodão,

relativamente pesados, e são impermeáveis. São fabricados com tecidos habitualmente

impermeabilizados e tornados imputrescíveis com alcatrão, produtos químicos, etc. Os encerados,

em geral de forma retangular, obtêm-se reunindo, por costura, fragmentos de tecidos cortados nas

dimensões próprias; apresentam-se embainhados nas orlas e possuem às vezes ilhoses, cordas,

correias, etc. Os encerados cortados em formas especiais destinados a cobrir montes de feno, pontes

de pequenas embarcações ou a constituir a cobertura de caminhões, etc., também se classificam

nesta posição desde que sejam planos.

Os encerados não devem ser confundidos com as capas confeccionadas sob a forma de encerados nas formas próprias para

cobrir (motores, automóveis, máquinas, etc.), nem com as coberturas de proteção de tecidos leves, planos (posição 63.07).

2) As velas para embarcações (por exemplo, veleiros, iates, barcos de pesca, embarcações

desportivas), bem como para pranchas ou carros à vela, são peças confeccionadas com produtos

têxteis muito resistentes (por exemplo, fios de alta tenacidade de matérias têxteis sintéticas ou

artificiais), cortados de forma especial, embainhados e providos em geral de ilhoses ou qualquer

outro dispositivo para atar.

3) Os toldos (para lojas, cafés, portas de sacadas, etc.) são artigos de proteção contra o sol, geralmente

de tecido forte, liso ou listrado, que se colocam sobre as calçadas (passeios), sacadas, etc. Podem

ser, por exemplo, de forma retangular e concebidos para serem enrolados numa haste ou serem

montados em arcos que se articulam como um compasso. Estão compreendidos nesta posição

mesmo quando se apresentem com a respectiva armação, como acontece com certos toldos para

janelas.

4) As tendas são abrigos confeccionados com tecido mais ou menos espesso ou mesmo muito leve, de

fibras sintéticas ou artificiais, de algodão ou de tecidos mistos, mesmo revestidos, recobertos ou

estratificados, ou ainda de lona. São normalmente constituídas por uma cobertura simples ou dupla

e podem ter paredes simples ou duplas que formam um espaço fechado. Esta posição abrange

também as barracas de grande porte para feiras, as tendas para circo, as barracas ou tendas militares,

para acampamento, incluindo as portáteis e as de praia, etc., mesmo acompanhadas das armações,

estacas, cordas ou acessórios deste tipo.

O termo “tendas” engloba também as estruturas acopláveis a trailers (caravanas*), com aspecto de

tenda. São geralmente confeccionadas com tecidos de fibras sintéticas ou artificiais muito resistentes

ou com lona espessa. São normalmente constituídas por três paredes e uma cobertura e se colocam

contra o trailer (caravana*) com a finalidade de lhes aumentar o espaço habitável.

63.06

XI-6306-2

Os gazebos temporários são geralmente utilizados ao ar livre, são abertos em um ou mais lados

(mas também podem ser totalmente fechados), incluem uma cobertura, total ou parcial, e podem

oferecer uma proteção total ou parcial contra o sol ou as intempéries (por exemplo, chuva, vento).

As armações dos gazebos temporários são geralmente de metal e podem incluir postes telescópicos.

A cobertura e quaisquer paredes podem ser instalados separadamente após a montagem da estrutura

ou podem ser incluídos na estrutura numa configuração denominada “pop-up”. Os gazebos

temporários podem incluir dispositivos de ancoragem ao solo.

Os guarda-sóis-tendas de praia, da posição 66.01, excluem-se desta posição.

5) Entre os artigos para acampamento podem citar-se os baldes e sacos para água, as tinas e tanques,

os revestimentos para o chão, os colchões, travesseiros e almofadas, pneumáticas, exceto os da

posição 40.16, as redes de dormir (exceto as da posição 56.08).

Excluem-se também desta posição:

a) As mochilas para acampamento, mochilas militares e outros artigos semelhantes (posição 42.02).

b) Os sacos de dormir, colchões, travesseiros e almofadas, guarnecidos interiormente (posição 94.04).

c) As tendas de brinquedo destinadas a serem utilizadas por crianças, no interior ou ao ar livre (posição 95.03).

63.07

XI-6307-1

Como usar o NCM 6306.40.90

1
Na NF-e

Campo NCM/SH: informe 63064090 (8 dígitos, sem pontos).

2
Cálculo do IPI

Aplique 3,25% sobre o valor do produto (verifique isenções específicas).

3
Importação / Exportação

Use 63064090 na DUIMP ou DU-E. Classificação incorreta gera diferença tarifária.

4
Algo deu errado na emissão?

Nota rejeitada volta com um código cStat — confira a causa e a regra oficial na tabela de rejeições da NF-e (ex.: 778 — NCM inexistente). Na NFS-e (serviços), os erros E têm tabela própria com a solução oficial.

Perguntas Frequentes

O que é o NCM 6306.40.90?
O NCM 6306.40.90 é um código de 8 dígitos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que identifica "Colchões pneumáticos — De outras matérias têxteis" — subclassificação da posição 63.06 (Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento). Este código pertence ao Capítulo 63 da Tabela NCM, que compreende outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. Classificação completa: 63 Outros artigos têxteis confeccionados; sortidos; artigos de matérias têxteis e artigos de uso semelhante, usados; trapos. 63.06 Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.40 - Colchões pneumáticos 6306.40.90 De outras matérias têxteis. É obrigatório em NF-e, NFC-e, DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal.
Qual a alíquota IPI do NCM 6306.40.90?
A alíquota IPI do NCM 6306.40.90 é 3,25%, conforme a TIPI 2022 (ADE RFB nº 1/2026).
Qual a alíquota de Imposto de Importação (II) do NCM 6306.40.90?
A alíquota do Imposto de Importação (II) para o NCM 6306.40.90 é 35% sobre o valor aduaneiro pela alíquota aplicada pelo Brasil (Anexo II da Resolução Gecex 272/2021, atualizada mensalmente). Fundamentação: Res. Gecex 272/2021; Res. Gecex 391/2022. Este é o II cheio; verifique se há Ex-Tarifário vigente para redução.
O NCM 6306.40.90 está sujeito a Substituição Tributária do ICMS?
Sim. O NCM 6306.40.90 consta no Convênio ICMS 142/2018 com os CESTs 28.057.00, 28.060.00, 28.061.00, 28.063.00, estando sujeito ao regime de ICMS-ST nos estados signatários. A adesão efetiva do estado deve ser verificada no RICMS estadual.
Qual a MVA do NCM 6306.40.90 no meu estado?
A MVA original de referência do segmento varia de 16,7% a 60% conforme o estado — a tabela com os 27 estados está na ficha deste NCM no Buscador NCM, com link pra tabela MVA completa de cada UF (ex.: Pernambuco, São Paulo). O valor pode variar por NCM específico dentro do segmento; a MVA ajustada depende da alíquota interestadual da operação.
Qual CST e cClassTrib informar na NF-e do NCM 6306.40.90?
O NCM não consta nos anexos com listas por NCM da LC 214/2025 — na operação interna tributada, a referência é CST IBS/CBS 000 com cClassTrib 000001. O grupo IBSCBS é obrigatório desde 03/08/2026 e essa obrigação não foi adiada — o que ficou suspenso, sem nova data, é a rejeição: a NT 2025.002-RTC v1.51, aprovada pelo Ato Técnico Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2026 (DOU de 03/08/2026), trocou a data da regra UB12-10 por "implementação futura para produção", e com ela caiu a rejeição 1115 por ausência do grupo — a validação do conteúdo, para quem informa, continua ativa. Para Simples Nacional e MEI, emitir com os campos passa a ser obrigatório em 01/01/2027 (Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30/07/2026); a regra que rejeita a nota é que segue sem data em nota técnica, e 2027 também é o marco da LC 214/2025. O enquadramento efetivo depende da natureza de cada operação (devolução, exportação, ZFM etc. têm códigos próprios) — confira o par no conferidor CST × cClassTrib e o XML no validador.
Em que gênero de mercadoria o NCM 6306.40.90 se enquadra?
Pela tabela oficial SPED Fiscal (Tabela de Gênero do Item de Mercadoria/Serviço), o código 6306.40.90 pertence ao gênero 63: "Outros artefatos têxteis confeccionados; sortidos; artefatos de matérias têxteis, calçados, chapéus e artefatos de uso semelhante, usados; trapos". O gênero corresponde ao capítulo da TIPI e identifica a classe geral da mercadoria para fins de escrituração fiscal.
O NCM 6306.40.90 está vigente? Desde quando?
Sim. O código 6306.40.90 consta como vigente na base oficial da NCM, na versão aprovada pela Resolução Gecex nº 272/2021, que passou a produzir efeitos em 01/04/2022 — é a revisão que alinhou a NCM ao Sistema Harmonizado de 2022. Essa data marca a entrada em vigor dessa versão da nomenclatura, não a criação do código, que pode ser anterior. A NCM é revisada periodicamente por resolução da Camex/Gecex, e código extinto sai da base e deixa de ser aceito na NF-e.
Em quais documentos informar o NCM 6306.40.90?
O código 6306.40.90 deve constar em: NF-e e NFC-e (campo NCM/SH), DUIMP (importação), DU-E (exportação) e SPED Fiscal. Use os 8 dígitos sem pontos no XML da NF-e.
O que diz a NESH para a posição 6306?
NESH da posição 6306: 63.06 - Encerados e toldos; tendas (incluindo os gazebos temporários e artigos semelhantes); velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento. 6306.1 - Encerados e toldos:...
Qual a diferença entre 63.06 e 6306.40.90?
A posição 63.06 é o nível de 4 dígitos. O NCM 6306.40.90 é a subclassificação de 8 dígitos usada em documentos fiscais. Sempre informe o código de 8 dígitos nas notas fiscais.
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